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Planejamento tributário

Planejamento tributário empresarial: pagar o imposto certo, pelo caminho que a lei permite

Escolha de regime, estrutura societária, remuneração dos sócios, operações entre empresas do grupo e a transição da reforma tributária. Feito junto com a contabilidade da empresa, com números e sem tese aventureira. Atuação em todo o Brasil.

Resposta direta: Planejamento tributário é organizar a empresa, dentro da lei, para que ela pague o imposto devido e não mais do que isso. Os pontos que mais mudam a carga são o regime de tributação (Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real), a forma como a empresa está estruturada, a maneira de remunerar os sócios e o aproveitamento de créditos. A economia só é segura quando a operação tem propósito real além do imposto e está documentada, porque o fisco pode desconsiderar atos feitos só para pagar menos. Com a reforma tributária em transição até 2033, as contas feitas há poucos anos precisam ser refeitas. A Farah & Laurindo faz esse trabalho em conjunto com o contador da empresa.

Muita empresa paga mais imposto do que deveria sem saber. Às vezes por estar no regime errado para o seu tamanho e margem; às vezes por uma estrutura montada há dez anos que já não corresponde à operação; às vezes por não aproveitar créditos a que tem direito. O planejamento começa por um diagnóstico dos números, não por uma fórmula pronta.

O contrário também acontece. Estruturas vendidas como economia garantida, sem operação real por trás, costumam virar auto de infração com multa qualificada anos depois. Planejamento bom é o que continua de pé numa fiscalização.

A escolha do regime

Simples Nacional. Para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, reúne vários tributos numa guia só, com alíquota que cresce com a receita. Nem sempre é o mais barato: empresas de serviço com folha pequena podem cair no anexo mais caro, e o Fator R, relação entre folha e faturamento, decide o enquadramento. Compradores que precisam de crédito de imposto também tendem a preferir fornecedores de fora do Simples na reforma.

Lucro presumido. O imposto de renda e a contribuição social incidem sobre uma margem de lucro fixada em lei, em regra 8% para comércio e indústria e 32% para serviços, qualquer que seja o lucro real. Vale a pena quando a margem efetiva é maior do que a presumida. Para quem tem margem baixa, pode sair caro.

Lucro real. O imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado, com PIS e Cofins não cumulativos. É obrigatório acima de R$ 78 milhões de faturamento e para algumas atividades, e costuma ser vantajoso para margens baixas, prejuízos a compensar ou muitos créditos. Permite também pagar juros sobre capital próprio aos sócios.

A opção é feita no início de cada ano e vale para o ano inteiro. Por isso a simulação precisa ser feita antes de janeiro, com a projeção de receita, margem e folha.

Estrutura societária e remuneração dos sócios

A forma como a empresa está organizada define quanto imposto incide em cada etapa. Separar atividades com margens e tributações diferentes, colocar imóveis usados pela operação numa sociedade própria, reorganizar um grupo por incorporação ou cisão: cada movimento tem efeito tributário, e também custo e risco. Ver reorganização societária e holding empresarial.

A remuneração dos sócios mudou de conta com a reforma do imposto de renda, que passou a reter 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos a uma mesma pessoa física, a partir de 2026, e criou um imposto mínimo para rendas altas. O equilíbrio entre pró-labore, dividendos e, no lucro real, juros sobre capital próprio precisa ser recalculado. Ver dividendos após a reforma e holding reduz impostos?.

A reforma tributária: a transição já começou

A reforma do consumo substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos, a CBS federal e o IBS de estados e municípios, com crédito amplo sobre o que a empresa compra. Em 2026 as alíquotas são simbólicas, em teste. Em 2027 a CBS entra de verdade e PIS e Cofins deixam de existir. Entre 2029 e 2032 o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente, até desaparecerem em 2033.

Para o planejamento, três efeitos pesam mais. O preço passa a ser formado de outro jeito, porque o imposto sai do custo e vira crédito. O recolhimento dividido no pagamento, o split payment, antecipa o imposto e mexe no caixa. E setores com regimes próprios, como saúde, educação e produtor rural, têm reduções que mudam a comparação entre regimes. Ver split payment, IBS e CBS no caixa das empresas de serviço e reforma tributária e holding.

Até onde a economia é legal

A lei permite escolher, entre caminhos lícitos, o que resulta em menos imposto. O que ela não permite é simular: criar operações sem substância apenas para mudar a tributação. O Código Tributário autoriza o fisco a desconsiderar atos praticados para dissimular o fato gerador, regra que o Supremo confirmou em 2022, e os tribunais administrativos exigem, cada vez mais, que a operação tenha propósito negocial além da economia de imposto.

Há também a fronteira penal. Deixar de pagar imposto declarado é, em regra, inadimplência. Omitir receita, usar notas falsas ou deixar de recolher de forma contumaz e intencional o ICMS cobrado do cliente pode configurar crime. Um planejamento sério documenta o motivo de cada decisão e não depende de que o fisco deixe de olhar. Ver planejamento tributário e economia legal.

Situação O que costuma ser examinado
Empresa de serviço no Simples com folha pequena Fator R, anexo aplicado e comparação com o lucro presumido
Margem de lucro baixa no lucro presumido Simulação no lucro real, créditos de PIS e Cofins e compensação de prejuízos
Sócios retirando lucros altos todo mês Efeito da retenção sobre dividendos, pró-labore e juros sobre capital próprio
Grupo com várias empresas e atividades misturadas Separação de atividades, operações entre as empresas e holding de controle
Imóveis da operação em nome da empresa operacional Transferência para outra sociedade, ITBI, aluguel a preço de mercado
Preço e contratos longos atravessando a reforma Cláusulas de reequilíbrio, crédito de IBS e CBS e efeito do split payment no caixa
Estrutura antiga vendida como economia garantida Propósito negocial, documentação e risco de autuação

Planejamento e passivo andam juntos

Não se planeja o futuro de uma empresa que carrega um passivo tributário sem controle. Antes de desenhar a estrutura nova, é preciso saber o que já se deve, em que estágio e com qual risco para os sócios, e se há imposto pago a mais que pode ser recuperado. Ver o pilar de direito tributário empresarial, o Mapa do Passivo, a recuperação de créditos tributários e a transação tributária.

Cada setor tem os seus pontos: a substituição tributária nas distribuidoras, a equiparação hospitalar nas clínicas, o ISS e as retenções nos prestadores de serviços, o ISS sobre software nas empresas de tecnologia. Ver também todos os segmentos.

Onde aprofundar

Planejamento tributário não é um evento, porque a lei muda todo ano e a empresa também. O PRETOR, modelo de acompanhamento jurídico contínuo do escritório, revisa a estrutura a cada mudança relevante, em conjunto com a contabilidade.

O planejamento começa pelos números de verdade.

A conversa inicial levanta regime, margem, folha, estrutura e passivo, e mostra onde a empresa paga mais do que deveria e onde está exposta. Atendimento em todo o Brasil, em conjunto com o seu contador.

Falar com a Farah & Laurindo

Perguntas frequentes

Qual o melhor regime tributário para a minha empresa?

Depende da receita, da margem de lucro, da folha de pagamento, da atividade e de quem são os clientes. O Simples nem sempre é o mais barato, e o lucro presumido pode sair caro para margens baixas. A resposta vem de uma simulação com os números da empresa, feita antes do início do ano, quando a opção é exercida.

Planejamento tributário é legal?

É, quando escolhe entre caminhos que a lei oferece e a operação tem substância real. O fisco pode desconsiderar atos feitos apenas para dissimular o fato gerador, e os tribunais administrativos exigem propósito negocial além da economia de imposto. Documentar o motivo de cada decisão é parte do planejamento.

O advogado substitui o contador no planejamento tributário?

Não. O contador conhece a rotina fiscal e os números; o advogado avalia o risco jurídico, desenha a estrutura e redige os atos societários e contratos. O trabalho é feito em conjunto.

A reforma tributária muda o planejamento que já fiz?

Provavelmente. Com a CBS a partir de 2027 e a substituição gradual de ICMS e ISS até 2033, a comparação entre regimes, a formação de preço e o caixa mudam. Estruturas e contratos de longo prazo precisam ser revistos durante a transição.

Para clínicas e empresas da saúde, ver também a equiparação hospitalar, que reduz a presunção de lucro sobre parte das receitas.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado ou de economia determinada. A legislação tributária muda com frequência, e cada planejamento depende dos números e da operação concreta da empresa.