Ir para o conteúdo

Empresas familiares

Advogado para empresas familiares: governança, acordo de sócios e sucessão sem ruptura

Empresa familiar raramente quebra por falta de mercado. Quebra quando a família para de conseguir decidir junto: sobre quem entra, quem sai, quanto cada um retira e quem manda depois do fundador.

Resposta direta: Uma empresa familiar precisa de regras escritas para aquilo que hoje é resolvido na conversa: acordo de sócios com critérios de entrada, saída e avaliação das quotas; regras de remuneração e distribuição de lucros entre familiares que trabalham e que não trabalham na empresa; proteção das quotas contra efeitos de divórcio e inventário; e um plano de sucessão feito em vida. O conjunto dessas decisões não tomadas forma o que o escritório chama de Passivo de Governança: um custo que já existe, mesmo sem aparecer no balanço. A Farah & Laurindo organiza essa estrutura em empresas familiares de diferentes portes e segmentos.

O que o fundador resolve sozinho, a segunda geração não resolve

Enquanto o fundador está à frente, a autoridade dele substitui as regras. Ninguém discute o pró-labore do filho, a retirada da filha que não trabalha na empresa ou a compra do galpão no nome da família. Quando ele se afasta, adoece ou morre, cada uma dessas decisões vira conflito, porque não há regra, só costume. E costume não se executa.

É por isso que a governança da empresa familiar deve ser escrita enquanto todos concordam. Depois do conflito instalado, a negociação é mais cara e às vezes impossível. Ver conflitos em empresas familiares e como profissionalizar a gestão.

Acordo de sócios e protocolo familiar

O acordo de sócios é o documento com força jurídica: define quórum para decisões relevantes, direito de preferência na venda de quotas, critério de avaliação na saída, regra para herdeiros e cônjuges e forma de resolver impasses. O protocolo familiar complementa com as regras de convivência: quem pode trabalhar na empresa, com que qualificação, como se remunera e como a família se informa sobre os negócios.

Casamento, divórcio e inventário dentro da sociedade

Dependendo do regime de bens, o cônjuge de um sócio pode ter direito ao valor das quotas em caso de divórcio, e o inventário de um sócio pode colocar herdeiros sem preparo na mesa de decisão. O acordo de sócios, o contrato social e, quando cabe, a holding familiar definem como isso será tratado antes que aconteça. Ver divórcio de alto padrão, morte de sócio e sucessão empresarial.

Situações típicas da empresa familiar e o que costuma ser examinado

Situação O que costuma ser examinado
Fundador quer se afastar da gestão Plano de sucessão, papel do conselho e transição do poder de decisão
Herdeiro que não trabalha na empresa quer renda Política de distribuição de lucros e diferença entre dividendo e pró-labore
Sócio se divorcia Regime de bens, comunicabilidade das quotas e regras do contrato social
Irmãos discordam sobre venda ou investimento Quórum no acordo de sócios, mecanismo de impasse e mediação
Um familiar quer sair da sociedade Critério de avaliação das quotas, prazo de pagamento e preferência dos demais

Como o escritório atua

Societário

Acordo de sócios, contrato social e conflito entre sócios.

Direito societário

Governança

Protocolo familiar, conselho e regras de convivência.

Passivo de Governança

Sucessão

Holding familiar e sucessão planejada em vida.

Holding patrimonial e empresarial

Inventário

Inventário com empresa e partilha de quotas.

Inventário com empresa

O primeiro passo é entender a operação.

A conversa inicial organiza os riscos do negócio, o passivo existente e o que precisa ser tratado primeiro. Atendimento em Santos e em todo o Brasil.

Falar com a Farah & Laurindo

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre acordo de sócios e protocolo familiar?

O acordo de sócios é um contrato com força jurídica, que trata de quotas, voto, saída e sucessão, e pode ser executado judicialmente. O protocolo familiar estabelece regras de convivência entre família e empresa, como critérios para familiares trabalharem no negócio, e funciona melhor quando suas regras centrais também estão refletidas no acordo de sócios.

O ex-cônjuge de um sócio pode entrar na empresa após o divórcio?

Em regra, o ex-cônjuge tem direito ao valor da parte das quotas que se comunicou pelo regime de bens, e não à condição de sócio. As regras do contrato social e do acordo de sócios definem como esse valor é apurado e pago, e evitam que a disputa trave a gestão.

Quando começar o planejamento de sucessão da empresa familiar?

Enquanto o fundador está ativo e a família está em acordo. Nesse momento é possível discutir regras com calma, testar a transição da gestão e escolher os instrumentos adequados. Depois de um falecimento ou de um conflito instalado, as opções diminuem e o custo aumenta.

Veja também: advocacia empresarial, todos os segmentos atendidos e o PRETOR, o modelo de acompanhamento jurídico contínuo do escritório.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. A análise de cada situação depende dos documentos e da operação concreta da empresa.