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Distribuição e atacado

Advogado para distribuidoras: ICMS-ST, contratos de distribuição e passivo sob controle

Distribuidora vive de volume e margem curta. Um ponto percentual de imposto mal apurado, um contrato de exclusividade rompido sem aviso ou uma execução fiscal com bloqueio de conta podem comer o resultado de um ano inteiro.

Resposta direta: Uma distribuidora precisa de apoio jurídico em três frentes que se cruzam: o ICMS, especialmente a substituição tributária, que gera tanto passivo quanto crédito a recuperar; os contratos com fabricantes e clientes, que definem exclusividade, território e o que acontece na rescisão; e a organização do passivo e da estrutura societária, para que uma dívida fiscal não trave a operação nem alcance o patrimônio dos sócios. A Farah & Laurindo atua nas três de forma integrada, para distribuidoras de alimentos, bebidas, medicamentos, insumos e atacado em geral.

O ICMS que a distribuidora paga a mais e o que ela deve sem saber

Na substituição tributária, o imposto de toda a cadeia é recolhido antecipadamente sobre uma base presumida. Quando a venda real acontece por valor menor do que o presumido, a distribuidora pagou a mais, e o Supremo reconheceu o direito à restituição dessa diferença. Muitas empresas nunca pediram. Ao mesmo tempo, quando a venda acontece por valor maior, alguns estados cobram o complemento, e o passivo cresce em silêncio até a fiscalização chegar.

O resultado é uma distribuidora que, ao mesmo tempo, tem crédito para recuperar e débito para regularizar, e não sabe quanto de cada. A revisão da apuração dos últimos anos costuma ser o primeiro trabalho, antes de qualquer parcelamento. Ver substituição tributária de ICMS: quando contestar e recuperação de créditos tributários.

O contrato com o fabricante é o ativo que mais vale

Para muitas distribuidoras, a carteira de marcas representadas vale mais do que o estoque e os caminhões. Esse valor depende do contrato de distribuição: prazo, exclusividade, território, metas, e principalmente o que acontece quando o fabricante decide encerrar a relação. Contrato sem aviso prévio proporcional ao investimento feito, sem regra de recompra de estoque e sem cláusula sobre a carteira de clientes deixa a distribuidora exposta.

A revisão dos contratos em vigor, antes da renovação ou da primeira sinalização de rompimento, é o momento em que há espaço para negociar. Ver contrato de fornecimento e distribuição e distribuição exclusiva: riscos da rescisão.

Passivo, sócios e sucessão

Distribuidoras familiares costumam ter o galpão no nome do fundador, os caminhões financiados em nome da empresa e o passivo tributário acumulado em execuções de mais de um estado. Quando a execução chega, o risco é o bloqueio do caixa que paga fornecedor. Quando o fundador sai, o risco é a empresa ficar sem regra entre os herdeiros. As duas situações pedem a mesma coisa: separar o patrimônio da operação e colocar o passivo sob gestão, com o Mapa do Passivo como ponto de partida.

Riscos típicos da distribuidora e o que costuma ser examinado

Situação O que costuma ser examinado
ICMS-ST recolhido sobre base maior que a venda real Levantamento da diferença dos últimos cinco anos e pedido de restituição ou ressarcimento
Auto de infração por complemento de ST ou crédito glosado Defesa administrativa no prazo, antes da inscrição em dívida ativa
Fabricante encerra o contrato de distribuição Aviso prévio, investimentos feitos, recompra de estoque e indenização pela carteira
Execução fiscal com bloqueio de conta Garantia, substituição da penhora e negociação com o caixa preservado
Galpão no nome do fundador e empresa com passivo Separação patrimonial feita antes da crise, com finalidade real

Como o escritório atua

Tributário

ICMS, ST, ressarcimento, defesa em autuações e transação.

Direito tributário empresarial

Contratos

Distribuição, fornecimento, exclusividade e rescisão.

Contratos empresariais

Societário

Acordo de sócios, sucessão e reorganização.

Direito societário

Patrimônio

Galpão, frota e holding familiar.

Holding patrimonial e empresarial

O primeiro passo é entender a operação.

A conversa inicial organiza os riscos do negócio, o passivo existente e o que precisa ser tratado primeiro. Atendimento em Santos e em todo o Brasil.

Falar com a Farah & Laurindo

Perguntas frequentes

A distribuidora pode recuperar o ICMS-ST pago a mais?

Quando a venda ao consumidor final ocorre por valor inferior à base presumida, o Supremo reconheceu o direito à restituição da diferença. O pedido depende da comprovação das operações e das regras de cada estado, e está sujeito ao prazo de cinco anos.

O fabricante pode encerrar o contrato de distribuição quando quiser?

Depende do contrato. Em contratos por prazo indeterminado, a lei exige aviso prévio compatível com os investimentos feitos pelo distribuidor. Cláusulas de exclusividade, metas e recompra de estoque definem o que é devido na rescisão.

A execução fiscal pode bloquear a conta da distribuidora?

Pode. Por isso a garantia e a defesa precisam ser organizadas cedo. Há espaço para substituir a penhora de dinheiro por outros bens e para discutir excesso, preservando o caixa que paga fornecedores.

Veja também: advocacia empresarial, todos os segmentos atendidos e o PRETOR, o modelo de acompanhamento jurídico contínuo do escritório.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. A análise de cada situação depende dos documentos e da operação concreta da empresa.