Como Tirar um Sócio da Empresa? Exclusão de Sócio na Prática
Chega um ponto, em muitas sociedades, em que um dos sócios conclui que precisa tirar o outro. O sócio que parou de contribuir, o que age contra a empresa, o que se tornou um peso em vez de um parceiro. A vontade é compreensível, mas a pergunta certa vem antes da ação: dá para simplesmente excluir um sócio? A resposta é que sim, em certas situações, mas nunca de qualquer jeito nem por mera vontade.
Este texto explica, sem juridiquês, quando e como é possível excluir um sócio, e por que isso exige fundamento e cuidado. Tirar alguém da sociedade mexe com patrimônio e com direitos, e feito de forma errada vira um processo mais longo e caro do que o problema original.
Entender as regras é o que separa uma exclusão bem-sucedida de uma briga que se arrasta por anos.
Excluir não é livre nem automático
O primeiro ponto a fixar é que sócio não se exclui por simples desentendimento ou por vontade do outro. A participação na sociedade é um direito, e a lei protege o sócio contra a retirada arbitrária. Para excluir alguém, é preciso fundamento, ou seja, uma razão prevista em lei ou no contrato, e seguir o caminho correto.
Isso existe para proteger todos os sócios, inclusive quem hoje quer excluir e amanhã pode estar do outro lado. A exclusão é uma medida séria, reservada a situações específicas, e não um instrumento para resolver qualquer divergência. Quem entende isso parte para o caminho certo, em vez de tentar um atalho que não se sustenta.
Quando a exclusão é possível
De forma geral, a exclusão costuma estar ligada a situações em que o sócio falta com seus deveres ou põe a empresa em risco.
- Falta grave no cumprimento das obrigações de sócio, conforme a lei e o contrato.
- Atos que prejudicam a empresa ou quebram a confiança essencial à sociedade.
- Situações previstas expressamente no contrato social ou no acordo de sócios.
- Incapacidade superveniente ou outras hipóteses que a lei admite, conforme o caso.
Cada uma dessas situações tem requisitos próprios e precisa ser demonstrada. O simples fato de um sócio ser difícil, ou de a relação ter esfriado, em regra não basta. Por isso o diagnóstico do caso, à luz dos documentos, é o que define se há ou não fundamento para a exclusão.
O caminho da exclusão
Havendo fundamento, a exclusão pode seguir caminhos diferentes. Em certos casos, quando o contrato ou o acordo de sócios prevê, ela pode ser feita de forma extrajudicial, por deliberação dos demais sócios, observadas as regras. Em outros, especialmente quando há resistência ou a hipótese exige, o caminho é judicial.
A existência de um bom acordo de sócios faz enorme diferença aqui, porque pode estabelecer previamente como e quando um sócio é excluído. Sem essas regras, tudo fica mais incerto e litigioso. O caminho concreto depende do tipo de sociedade, do fundamento e do que dizem os documentos.
Resolver entre sócios, com discrição
Uma exclusão litigiosa, levada ao tribunal, expõe a empresa e a vida dos sócios e costuma se arrastar. A mediação e a arbitragem permitem conduzir a saída de um sócio de forma reservada e mais rápida, muitas vezes transformando uma exclusão traumática em uma saída negociada que preserva o negócio.
Rodrigo Kfouri Laurindo atua como mediador e árbitro nesses casos, com a discrição que a situação pede.
E o que ele recebe?
Excluir um sócio não significa que ele sai sem nada. A participação dele precisa ser avaliada e paga, pelo que se chama apuração de haveres. Ou seja, mesmo o sócio excluído tem direito de receber o valor correspondente à sua parte na empresa, apurado conforme as regras aplicáveis e o contrato.
Esse é um ponto que muita gente desconhece e que costuma ser o coração da disputa: não o se, mas o quanto. Como se calcula esse valor é tema da página sobre saída de sócio e apuração de haveres, e errar nessa conta é uma das principais fontes de litígio.
Excluir ou negociar a saída?
Na prática, muitas vezes a melhor exclusão é a que não precisa acontecer, porque vira uma saída negociada. Em vez de uma disputa para provar a falta grave, os sócios acertam a retirada de um deles, com o pagamento da participação em condições combinadas. Costuma ser mais rápido, mais barato e menos desgastante do que a exclusão litigiosa.
Nem sempre isso é possível, e há casos em que a exclusão é o único caminho. Mas começar pela tentativa de uma saída negociada, com firmeza e sem ingenuidade, costuma proteger melhor a empresa e o bolso. A escolha entre negociar e litigar é parte da estratégia, não um detalhe.
O olhar do advogado
Quero tirar meu sócio. Ouço essa frase com frequência, quase sempre carregada de razão e de cansaço. Meu papel é, primeiro, verificar se há fundamento real para a exclusão, porque vontade não basta, e tentar uma exclusão sem base costuma sair pior. Depois, mostrar que existe, muitas vezes, um caminho melhor que a guerra: a saída negociada.
O que aprendi é que a maioria das exclusões bem resolvidas termina em acordo, não em sentença. Quando o sócio que quer sair, ou ser retirado, percebe que vai receber o valor justo da sua parte, a disputa perde força. Meu trabalho é construir essa ponte com firmeza, protegendo quem fica e dando ao que sai o que lhe é devido, de preferência com discrição e sem destruir a empresa no processo.
Rodrigo Kfouri Laurindo, sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, é advogado, mediador e árbitro, e atua em conflitos societários e reestruturação de sociedades.
Perguntas frequentes
Posso simplesmente tirar meu sócio da empresa?
Não por simples vontade. Sócio não se exclui por mero desentendimento. A participação é um direito protegido por lei, e a exclusão exige fundamento, uma razão prevista em lei ou no contrato, e o caminho correto. Sem isso, a tentativa não se sustenta.
Quando é possível excluir um sócio?
Em geral, quando há falta grave nas obrigações de sócio, atos que prejudicam a empresa ou quebram a confiança, ou situações previstas no contrato e no acordo de sócios. Cada hipótese tem requisitos próprios e precisa ser demonstrada, conforme o caso e os documentos.
Sócio que não trabalha pode ser excluído?
Depende do que o contrato e a lei estabelecem sobre as obrigações daquele sócio. Nem todo sócio tem dever de trabalhar na empresa, e a simples ausência nem sempre é falta grave. É preciso analisar o caso concreto e os documentos para saber se há fundamento.
Como é feita a exclusão de um sócio?
Havendo fundamento, pode ser extrajudicial, por deliberação dos demais sócios quando o contrato ou o acordo prevê, ou judicial, quando há resistência ou a hipótese exige. O caminho depende do tipo de sociedade, do fundamento e das regras dos documentos.
O sócio excluído recebe a parte dele?
Sim. Mesmo excluído, o sócio tem direito ao valor da sua participação, apurado pela chamada apuração de haveres, conforme as regras aplicáveis e o contrato. A discussão costuma ser menos sobre se ele recebe e mais sobre quanto, o que torna esse cálculo central.
É melhor excluir ou negociar a saída?
Quando possível, negociar a saída costuma ser melhor: mais rápido, mais barato e menos desgastante do que a exclusão litigiosa. Nem sempre dá, e há casos em que a exclusão é o único caminho, mas começar pela tentativa de acordo geralmente protege melhor a empresa.
