Prestação de serviços
Advogado para prestadores de serviços: ISS, retenções, terceirização e contratos com clientes
Empresa de serviços não tem estoque para dar em garantia nem margem de produto para absorver erro. O que ela tem é gente, contrato e imposto. É justamente onde os problemas aparecem.
Resposta direta: Prestadoras de serviços, como empresas de engenharia, manutenção, limpeza, segurança, consultoria, tecnologia e saúde, costumam precisar de apoio jurídico em quatro frentes: o ISS, que gera disputa entre municípios sobre onde o imposto é devido; as retenções na fonte feitas pelos clientes, que muitas vezes são maiores do que deveriam; a relação de trabalho, com terceirização e contratação por pessoa jurídica; e os contratos com os clientes, que definem responsabilidade, reajuste e pagamento. A reforma tributária, que substituirá o ISS pelo IBS até 2033, torna essa revisão mais urgente. A Farah & Laurindo atua nessas frentes de forma integrada.
ISS: qual município cobra
A regra geral da Lei Complementar 116/2003 é que o ISS é devido no município do estabelecimento prestador. Há, porém, uma lista de exceções em que o imposto vai para o local da prestação, como obras, limpeza, vigilância e cessão de mão de obra. Quando a empresa presta serviço em várias cidades, é comum que dois municípios cobrem o mesmo serviço, ou que o tomador retenha o ISS para o seu município sem que isso seja devido. O resultado é imposto pago duas vezes, e a recuperação depende de prova organizada.
Retenções na fonte e enquadramento
O cliente pessoa jurídica costuma reter imposto de renda, contribuições federais e, nos serviços com cessão de mão de obra, 11% de INSS. Retenção maior do que a devida, ou aplicada a serviço que não se enquadra, consome caixa que só volta por compensação ou restituição. No Simples Nacional, o enquadramento em anexo errado, e o cálculo do Fator R, que depende da relação entre folha e faturamento, podem mudar a alíquota efetiva em vários pontos percentuais. Ver recuperação de créditos tributários e reforma tributária e o caixa das empresas de serviço.
Terceirização e contratação por pessoa jurídica
Desde 2017 a lei admite terceirizar qualquer atividade, inclusive a principal, e o Supremo confirmou essa possibilidade. Isso não afasta a responsabilidade: o tomador responde de forma subsidiária pelas verbas trabalhistas dos terceirizados que atuaram para ele, e a prestadora responde diretamente. Já a contratação de profissionais por pessoa jurídica é válida quando há autonomia real. Quando há subordinação, horário e ordens diretas, o vínculo de emprego costuma ser reconhecido, e o passivo inclui todos os encargos do período. Ver direito trabalhista para empresas.
O contrato com o cliente
Contrato de serviço bem feito define escopo, critério de aceite, reajuste, prazo de pagamento, limite de responsabilidade e o que acontece se o cliente atrasar. Sem isso, a prestadora financia o cliente e responde por danos maiores do que o valor do contrato. Ver responsabilidade civil empresarial e cobrança de dívidas entre empresas.
Riscos típicos da prestadora de serviços e o que costuma ser examinado
| Situação | O que costuma ser examinado |
|---|---|
| Dois municípios cobrando ISS sobre o mesmo serviço | Local de incidência pela LC 116/2003 e pedido de restituição do valor indevido |
| Cliente retendo imposto acima do devido | Enquadramento do serviço, base da retenção e compensação dos valores |
| Ação trabalhista de terceirizado contra o cliente | Contrato de prestação, fiscalização das obrigações e direito de regresso |
| Equipe contratada como pessoa jurídica | Grau de subordinação real, risco de vínculo e reorganização dos contratos |
| Cliente atrasa pagamentos ou contesta a entrega | Critério de aceite, multa por atraso e medidas de cobrança |
Como o escritório atua
ISS, retenções, Simples Nacional e transição para IBS e CBS.
Terceirização, pejotização e defesa em reclamações.
Prestação de serviços, SLA, limitação de responsabilidade.
Entrada e saída de sócios em empresas de serviço.
O primeiro passo é entender a operação.
A conversa inicial organiza os riscos do negócio, o passivo existente e o que precisa ser tratado primeiro. Atendimento em Santos e em todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Onde é devido o ISS quando presto serviço em outra cidade?
Em regra, no município do estabelecimento prestador. A Lei Complementar 116/2003 lista exceções, como obras, limpeza, vigilância e cessão de mão de obra, em que o imposto é devido no local da prestação. Quando os dois municípios cobram, é possível pedir a restituição do valor indevido.
A empresa que contrata terceirizada responde pelas dívidas trabalhistas dela?
Responde de forma subsidiária, ou seja, se a prestadora não pagar. Por isso o contrato deve prever fiscalização das obrigações trabalhistas e o direito de regresso, e a prestadora deve conseguir comprovar que está em dia.
Contratar profissionais como pessoa jurídica é ilegal?
Não é ilegal quando há autonomia real na prestação. O risco surge quando existem subordinação, controle de horário e exclusividade, características do emprego. Nesses casos, a Justiça do Trabalho costuma reconhecer o vínculo com todos os encargos do período.
Veja também: advocacia empresarial, todos os segmentos atendidos e o PRETOR, o modelo de acompanhamento jurídico contínuo do escritório.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. A análise de cada situação depende dos documentos e da operação concreta da empresa.
