Tecnologia, startups e fintechs
Advogado para startups e empresas de tecnologia: sócios, código, dados e tributação
Startups, software houses, empresas de SaaS, plataformas digitais e fintechs. Da divisão de quotas entre fundadores à rodada de investimento, do contrato com o desenvolvedor ao incidente de dados. Atuação em todo o Brasil.
Resposta direta: Uma empresa de tecnologia tem quatro ativos jurídicos que decidem quanto ela vale: o acordo entre os fundadores, com vesting e regras de saída; a propriedade do código, que precisa estar formalmente na empresa e não com quem o escreveu; os contratos com clientes, que limitam a responsabilidade por falhas e definem o uso de dados; e a conformidade com a LGPD. Some a isso a tributação, em que o enquadramento do software e o Fator R mudam bastante a carga. A Farah & Laurindo organiza essas frentes desde a fundação até a rodada de investimento ou a venda da empresa.
Startups nascem rápido e se formalizam devagar. Dois ou três fundadores começam a escrever código num fim de semana, um deles aporta dinheiro, outro traz o primeiro cliente, um desenvolvedor freelancer faz metade do produto. Quando a empresa é aberta, a divisão de quotas reflete a amizade daquele momento, e ninguém pensa no que acontece se um dos três sair em seis meses.
A conta chega na primeira due diligence. O investidor pergunta quem é dono do código, se os fundadores têm vesting, se os contratos com clientes limitam a responsabilidade, se a empresa já comunicou algum incidente de dados. Cada resposta ruim vira desconto no valor, cláusula de garantia ou condição para o dinheiro entrar.
Fundadores, vesting e a entrada de investidores
O acordo de sócios de uma startup precisa tratar de uma pergunta central: o que acontece com as quotas de quem sai cedo. O vesting resolve isso, fazendo com que a participação seja adquirida ao longo do tempo, geralmente com um período mínimo antes da primeira parcela. Regras de good leaver e bad leaver definem o preço de recompra conforme o motivo da saída. Ver acordo de sócios e vesting e vesting como proteção societária.
Na captação, o Marco Legal das Startups deu segurança ao investidor-anjo, que, pelo contrato de participação, não se torna sócio nem responde pelas dívidas da empresa. Mútuo conversível, opção de compra e rodadas com entrada direta no capital têm efeitos diferentes sobre controle, diluição e tributação, e o term sheet assinado com pressa costuma ser o documento mais caro da história da empresa. Ver captação de investimento.
Quem é dono do código
A lei do software atribui à empresa o programa desenvolvido por empregado contratado para essa função. Quando o código é escrito por fundador antes da abertura da empresa, por freelancer ou por pessoa jurídica contratada, a propriedade depende de cessão expressa por escrito. Sem ela, o ativo principal da startup pode estar juridicamente em nome de outra pessoa. Uso de bibliotecas de código aberto com licenças restritivas é outro ponto que aparece em toda due diligence. Ver propriedade do código, contrato com desenvolvedor e registro de marca.
Contratos com clientes: SaaS, licença e responsabilidade
O contrato de SaaS ou de licença define disponibilidade prometida, nível de serviço, reajuste, propriedade dos dados do cliente, o que acontece no fim do contrato e, principalmente, o teto de responsabilidade. Sem limitação, uma falha de sistema pode gerar indenização maior do que tudo o que o cliente pagou. Os termos de uso e a política de privacidade fazem o mesmo papel com o usuário final. Ver contrato SaaS e termos de uso e responsabilidade por falha de software.
Plataformas que hospedam conteúdo de usuários passaram a ter responsabilidade maior depois que o Supremo, em 2025, revisou a regra do Marco Civil da Internet que exigia ordem judicial prévia, o que pede política de moderação e canal de notificação bem estruturados. Ver também marketplaces e e-commerce.
LGPD e incidentes de dados
Para uma empresa de tecnologia, a LGPD não é só um documento no site. É mapeamento de dados, base legal para cada tratamento, contratos com operadores e fornecedores de nuvem, controle de acesso e plano de resposta a incidentes. Quando há vazamento com risco relevante aos titulares, a comunicação à ANPD tem prazo curto, de três dias úteis, e as sanções podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Ver LGPD para empresas de tecnologia, vazamento de dados: o que fazer e vazamento causado por funcionário.
Tributação da empresa de tecnologia
Desde 2021, o Supremo definiu que o licenciamento de software, padronizado ou sob encomenda, é tributado pelo ISS e não pelo ICMS. No Simples Nacional, o Fator R, relação entre folha de pagamento e faturamento, define se a empresa fica no anexo mais caro ou no mais barato, e a forma de remunerar fundadores e desenvolvedores muda esse número. Remessas ao exterior para pagar ferramentas e licenças têm retenções próprias, e empresas no lucro real podem usar incentivos à inovação. A reforma tributária, com IBS e CBS, altera a conta durante a transição. Ver tributação da empresa de tecnologia e IBS e CBS no caixa de empresas de serviço.
Fintechs
Fintechs somam às questões de qualquer empresa de tecnologia a regulação do sistema financeiro: enquadramento como instituição de pagamento ou de crédito, parceria com instituições autorizadas pelo Banco Central, regras de prevenção à lavagem de dinheiro e proteção reforçada de dados financeiros. A escolha do modelo regulatório define o capital mínimo, o prazo para operar e o que a empresa pode oferecer.
Situações e o que costuma ser examinado
| Situação | O que costuma ser examinado |
|---|---|
| Fundadores sem acordo de sócios | Divisão de quotas, vesting, regras de saída e não concorrência |
| Rodada de investimento à vista | Instrumento de investimento, diluição, direitos do investidor e due diligence prévia |
| Código escrito por freelancer ou por fundador antes da empresa | Cessão de direitos, licenças de código aberto e registro |
| Cliente alega prejuízo por falha no sistema | Contrato, nível de serviço, limitação de responsabilidade e prova técnica |
| Vazamento ou acesso indevido a dados | Avaliação de risco, comunicação à ANPD e aos titulares, contenção e registro |
| Desenvolvedores contratados como PJ | Autonomia real, risco de vínculo e cessão do código produzido |
| Empresa no Simples pagando pelo anexo mais caro | Fator R, composição da folha e enquadramento das receitas |
Onde aprofundar
Fundadores, vesting e captação.
Acordo de sócios e vesting
Captação de investimento
Holding para sócio de empresa de tecnologia
Código, marca e desenvolvedores.
Propriedade do código
Contrato com desenvolvedor
Registro de marca
Clientes, usuários e falhas.
Contrato SaaS e termos de uso
Falha de software
Cláusulas de dados com fornecedores
LGPD, incidentes e imposto.
LGPD para tecnologia
Vazamento de dados
Tributação da empresa de tecnologia
Para empresas que crescem rápido e assinam contratos toda semana, o PRETOR funciona como departamento jurídico externo, com canal direto para as decisões do dia a dia. Ver também direito societário, contratos empresariais e outros segmentos atendidos.
O que o investidor vai perguntar se resolve antes da rodada.
A conversa inicial revisa acordo de sócios, propriedade do código, contratos e dados, e aponta o que corrigir primeiro. Atendimento em todo o Brasil.
Perguntas frequentes
O código feito por um freelancer pertence à minha startup?
Só se houver cessão expressa dos direitos por escrito. A lei atribui automaticamente à empresa o software feito por empregado contratado para desenvolver, mas não o feito por freelancer, pessoa jurídica contratada ou fundador antes da abertura da empresa.
O investidor-anjo responde pelas dívidas da startup?
Não, quando o investimento é feito por contrato de participação nos termos do Marco Legal das Startups. Nesse modelo o investidor não é sócio, não tem poder de gestão e não responde por dívidas da empresa, inclusive trabalhistas e tributárias.
Em quanto tempo preciso comunicar um vazamento de dados à ANPD?
Quando o incidente pode gerar risco ou dano relevante aos titulares, a comunicação à ANPD deve ser feita em três dias úteis a partir do conhecimento, com as informações disponíveis, e complementada depois. Os titulares afetados também devem ser informados.
Licença de software paga ISS ou ICMS?
ISS. Desde 2021, o Supremo definiu que o licenciamento e a cessão de uso de software, padronizado ou sob encomenda, estão sujeitos ao ISS municipal, e não ao ICMS. A reforma tributária substituirá gradualmente o ISS pelo IBS.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. A análise de cada empresa depende da sua operação, dos seus contratos e da legislação vigente, que muda com frequência no setor.
