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Reforma Tributária e Holding: O Que Muda para o Patrimônio

Sempre que se fala em mudança nas regras tributárias, o tema da holding volta à mesa. Quem tem patrimônio organizado em uma estrutura, ou pensa em organizar, quer saber se a reforma muda o jogo, se ainda vale a pena, e se há uma janela para agir antes que as regras apertem. São perguntas legítimas, e a resposta honesta começa por separar o que já está definido do que ainda está em discussão.

Este texto trata do impacto das mudanças tributárias sobre quem usa ou pensa em usar holding. Não repete a análise geral de tributação, desenvolvida em holding e impostos, nem o mecanismo de sucessão em vida, tratado em doação de quotas com reserva de usufruto. Aqui o foco é o que a reforma muda no raciocínio patrimonial.

Um aviso necessário antes de tudo. Regras tributárias mudam, e muitos pontos seguem em regulamentação. Por isso este texto fala de tendências e de princípios, não de números fechados. Qualquer decisão precisa partir da regra vigente no momento e do caso concreto.

Por que a reforma entra na conversa sobre holding

A holding lida com duas frentes tributárias que a reforma toca. Uma é a transmissão de patrimônio, por herança e por doação, alcançada pelo imposto estadual sobre transmissão. A outra é a tributação da atividade, quando a holding é mista e explora renda, como a locação de imóveis. Mexer em qualquer uma dessas frentes muda o cálculo de quando e como a estrutura compensa.

É por isso que a reforma não é assunto distante para quem tem holding. Ela influencia diretamente o custo de transmitir o patrimônio aos herdeiros e o tratamento da renda gerada pelos bens. Entender essas duas frentes ajuda a separar o que de fato importa do ruído que costuma cercar o tema.

A transmissão de patrimônio e a sucessão

O ponto que mais afeta o planejamento sucessório é o imposto sobre herança e doação, o ITCMD, de competência dos estados. Há um movimento, em diferentes níveis, no sentido de tornar esse imposto progressivo, ou seja, com alíquotas maiores conforme cresce o valor transmitido. Onde isso se concretiza, transmitir patrimônios maiores tende a ficar mais caro do que era no modelo de alíquota única ou mais baixa.

Para quem pensa em sucessão, essa tendência tem uma consequência prática: o custo de transmitir pode ser diferente conforme o momento e a forma escolhida. Isso não significa correr para doar tudo amanhã, e sim entender que o tempo e o desenho da sucessão passam a pesar mais na conta. A doação em vida, com reserva de usufruto, é uma das ferramentas que entram nessa análise, sempre dentro dos limites da lei e do caso.

A tributação da renda e a holding mista

A segunda frente é o novo modelo de tributação sobre o consumo, que reorganiza tributos em um formato unificado. Para a holding pura, que apenas detém participações, o efeito tende a ser menor. Para a holding mista, que explora atividade como a locação de imóveis, o tratamento dessa receita pode mudar, e isso afeta diretamente quem montou ou pensa em montar a estrutura para administrar aluguéis.

O ponto a registrar é que a vantagem tributária de manter imóveis em uma holding, quando existe, depende do tratamento da renda de locação, e esse tratamento está entre os que podem ser ajustados. Por isso a comparação entre manter imóveis na pessoa física ou na holding precisa ser refeita à luz das regras vigentes, e não com base em um cálculo de anos atrás.

O que muda para quem já tem holding

Quem já tem uma holding constituída não precisa entrar em pânico, mas precisa revisar. Uma estrutura desenhada sob regras antigas pode continuar adequada, ou pode merecer ajuste. A revisão olha se o tratamento da renda mudou, se a estrutura de sucessão ainda é a mais eficiente e se as cláusulas e o acordo de sócios seguem fazendo sentido no novo cenário.

O risco maior, para quem já tem estrutura, é a inércia. Tratar a holding como algo pronto e imutável, montado uma vez e esquecido, é o que faz uma boa estrutura envelhecer mal. Revisar periodicamente, à luz das mudanças, é parte de manter o planejamento vivo.

O que muda para quem ainda pensa em montar

Para quem ainda analisa montar uma holding, a reforma não responde sim ou não. Ela apenas atualiza as variáveis do cálculo. O patrimônio, o número de herdeiros, o tipo de bem e o objetivo continuam sendo o que determina se a estrutura compensa. O que muda é que o custo de transmitir e o tratamento da renda precisam ser avaliados pelas regras atuais, não pelas antigas.

A decisão de tipo de estrutura também entra aqui, e dialoga com o conteúdo sobre tipos de holding. Uma holding pura e uma mista podem ser afetadas de formas diferentes, e isso pesa no desenho. Partir do objetivo, e calcular com as regras vigentes, segue sendo o caminho.

Bens e herdeiros fora do país

Para famílias com bens no exterior ou herdeiros morando fora, a conversa sobre mudanças tributárias ganha uma camada a mais. A tributação da transmissão de bens situados em outro país, e o tratamento de doações e heranças envolvendo o exterior, são pontos sensíveis e em discussão, que dependem tanto das regras brasileiras quanto das do país onde o bem está.

Quem tem essa realidade precisa de uma análise específica, porque a estrutura desenhada apenas com a lógica interna pode não dar conta da dimensão internacional. A holding pode fazer parte desse planejamento, mas o desenho exige olhar as duas pontas, sob pena de organizar de um lado e deixar um problema do outro. É um caso em que decidir sem assessoria especializada costuma sair caro.

Revisão periódica, não evento único

O ponto que a reforma deixa mais claro é que planejamento patrimonial não é um evento único. Montar a estrutura uma vez e nunca mais olhar é o caminho para ela envelhecer mal. Regras mudam, a família muda, o patrimônio muda, e a estrutura precisa acompanhar esses movimentos para continuar fazendo sentido.

É aqui que entra o valor do acompanhamento contínuo, a lógica por trás do PRETOR, o modelo de presença jurídica permanente do escritório. Em vez de tratar a holding como algo resolvido na constituição, o acompanhamento revisa periodicamente a estrutura à luz das mudanças, ajusta o que precisa e antecipa decisões. Diante de um cenário tributário em transformação, essa presença constante vale mais do que qualquer movimento isolado feito no susto.

O risco de decidir pela manchete

Toda vez que surge notícia de aumento de imposto, aparece a corrida para montar holding ou doar patrimônio às pressas, antes que a regra mude. Esse impulso é compreensível, mas perigoso. Decisão patrimonial tomada no susto, sem diagnóstico, costuma sair cara. Doação feita apenas para fugir de um imposto futuro, sem considerar a sucessão como um todo, pode criar problemas maiores do que resolve.

A pressa também abre espaço para estruturas mal desenhadas, vendidas como solução de última hora. O patrimônio que se quer proteger acaba organizado de forma apressada, sem governança e sem ajuste ao caso. A decisão correta nasce do diagnóstico, não da manchete.

O que dá para fazer agora com segurança

Existe um caminho intermediário entre o pânico e a inércia. Em vez de reagir à notícia, dá para se preparar com método.

  • Levantar e organizar o patrimônio, com clareza sobre o que se tem e como está distribuído.
  • Revisar a estrutura existente, se houver, para ver se segue adequada às regras atuais.
  • Avaliar a sucessão com calma, considerando as ferramentas disponíveis e os limites legais.
  • Calcular o custo de transmitir hoje e compará-lo com os cenários possíveis, sem decidir no susto.
  • Acompanhar a regulamentação com apoio técnico, para agir quando houver clareza, e não antes.

Esse preparo coloca a pessoa em posição de decidir bem quando a regra estiver definida, em vez de correr atrás dela. Planejamento é justamente o oposto de reação apressada.

O que não muda com a reforma

Em meio à atenção às mudanças, vale lembrar o que permanece. A reforma altera o custo e o tratamento de algumas operações, mas não muda a essência do que uma holding faz. Organizar o patrimônio, dar regras de governança a uma família ou a um grupo, separar risco da operação e planejar a sucessão continuam sendo usos legítimos e úteis da estrutura, independentemente do cenário tributário.

Também não muda o princípio de que a estrutura precisa partir do caso, e não de uma promessa. Nem a reforma transforma uma holding mal desenhada em boa, nem torna desnecessária a que faz sentido. O imposto é uma variável relevante, mas a sucessão, a governança e a proteção do patrimônio contra conflitos seguem sendo as razões centrais. Quem mantém esses fundamentos em vista decide melhor, em qualquer regime tributário.

O olhar do advogado

Toda vez que a reforma volta ao noticiário, recebo mensagens com a mesma urgência: preciso montar uma holding antes que mude, ou preciso doar tudo agora. Entendo a preocupação, mas meu primeiro trabalho costuma ser baixar a temperatura. Decisão patrimonial tomada no susto raramente é boa decisão. O imposto é uma variável importante, mas é só uma delas.

O que oriento é separar o que já está valendo do que ainda está em discussão, e agir sobre o que é concreto. Organizar o patrimônio, revisar estruturas antigas e estudar a sucessão com método são coisas que valem a pena em qualquer cenário. Correr para doar ou montar estrutura apenas por causa de uma manchete é o tipo de movimento que costuma cobrar caro depois. A reforma muda variáveis, não muda o princípio: o bom planejamento nasce do diagnóstico, não do medo.

Rodrigo Kfouri Laurindo, sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, atua em direito empresarial, tributário, societário e na estruturação de holdings para famílias empresárias.

Perguntas frequentes

A reforma tributária acaba com a vantagem da holding?

Não de forma geral. A reforma muda variáveis do cálculo, como o tratamento da renda de locação e o custo de transmitir patrimônio, mas não elimina os usos da holding ligados à organização e à sucessão. Se ainda compensa depende do caso, avaliado pelas regras vigentes.

Preciso correr para montar uma holding antes que a regra mude?

Não é recomendável decidir no susto. Estrutura montada às pressas, só para fugir de um imposto futuro, costuma sair mal feita e cara. O melhor é organizar o patrimônio e estudar a sucessão com método, para decidir bem quando as regras estiverem definidas.

O imposto sobre herança e doação vai aumentar?

Há um movimento no sentido de tornar esse imposto, o ITCMD, progressivo, com alíquotas maiores para valores maiores, mas isso depende de cada estado e da regulamentação. Por isso não há número único, e a decisão precisa partir da regra vigente no momento.

Quem já tem holding precisa mudar alguma coisa?

Não necessariamente, mas precisa revisar. Uma estrutura desenhada sob regras antigas pode seguir adequada ou merecer ajuste, conforme o tratamento da renda e da sucessão mude. O risco maior é a inércia, tratar a holding como pronta e nunca revisá-la.

A doação em vida ajuda diante das mudanças?

Pode ser uma das ferramentas a considerar, especialmente com reserva de usufruto, sempre dentro dos limites legais e do caso. Mas não é solução automática nem deve ser feita apenas para fugir de imposto. Entra na análise da sucessão como um todo, não isolada.

Vale a pena montar holding só por causa da reforma?

A reforma sozinha não justifica montar uma holding. O que justifica é o patrimônio, o objetivo, a sucessão e o cálculo do caso concreto. A reforma apenas atualiza as variáveis dessa conta, que precisa ser feita com as regras atuais.