Execuções fiscais
Defesa em execução fiscal: o que dá para discutir, com qual garantia e em que prazo
Exceção de pré-executividade, embargos, seguro garantia, substituição de penhora, prescrição e defesa do sócio incluído na cobrança. Para empresas com uma execução ou com dezenas delas, em todo o Brasil.
Resposta direta: Execução fiscal se defende de duas formas. Quando o vício é visível na própria certidão de dívida ativa, como prescrição, valor já pago ou cobrança de quem não é devedor, cabe exceção de pré-executividade, que não exige garantia. Quando a discussão depende de prova, cabem embargos, que só são admitidos depois de garantido o valor, por depósito, seguro garantia, fiança bancária ou penhora de bens. Em paralelo, é possível negociar, substituir a penhora e proteger o caixa da empresa. A Farah & Laurindo faz esse trabalho por execução e também em carteiras inteiras, organizando a defesa pela ordem de risco.
A execução fiscal não começa quando chega o oficial de justiça. Começa muito antes: numa declaração entregue e não paga, num auto de infração que ninguém contestou no prazo, numa apuração de ICMS feita errada por anos. Quando a cobrança judicial aparece, boa parte das defesas já venceu, e o que sobra é técnica e prazo.
Isso não significa que não há o que fazer. Significa que a defesa precisa começar pela leitura do que está sendo cobrado, e não pela reação imediata ao bloqueio.
A primeira leitura: a certidão de dívida ativa
A certidão de dívida ativa é o documento que dá força executiva à cobrança e precisa indicar o valor originário, a forma de cálculo dos juros e da multa, a origem, a natureza e o fundamento legal da dívida, além do número do processo administrativo. Certidão que não permite ao devedor saber de onde vem o valor é nula. Erros de cálculo, multa acima do limite, inclusão de débitos já pagos ou parcelados e cobrança de tributo atingido pela prescrição aparecem nessa conferência, que é feita junto com o processo administrativo que originou a dívida.
As duas vias de defesa
Exceção de pré-executividade. É uma petição apresentada nos próprios autos, sem garantia, para matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que se provam de plano, por documento: prescrição, pagamento, nulidade da certidão, ilegitimidade de quem foi cobrado. É o caminho mais rápido e mais barato quando o vício é evidente.
Embargos à execução fiscal. É a defesa ampla, que permite discutir qualquer matéria e produzir prova, inclusive perícia contábil. Só é admitida depois de garantido o juízo, e o prazo corre em 30 dias contados da garantia. É a via para discutir a base de cálculo, a natureza da operação, a decadência do lançamento e o mérito da autuação.
Garantia: como não travar o caixa
A garantia pode ser feita por depósito em dinheiro, seguro garantia, fiança bancária ou penhora de bens. O seguro garantia e a fiança, quando aceitos com o acréscimo legal, equiparam-se ao dinheiro e costumam ser a melhor solução: liberam a certidão, permitem os embargos e não imobilizam capital de giro.
Quando a penhora recai sobre dinheiro em conta, cabe pedir a substituição por outro bem, demonstrar que o valor bloqueado é indispensável à atividade ou que se trata de verba impenhorável. Na penhora de faturamento, a lei exige que o percentual não inviabilize a empresa, com nomeação de administrador e prestação de contas. Ver bloqueio de bens e penhora online, penhora de faturamento e penhora de caminhões.
Prescrição e prescrição intercorrente
O fisco tem cinco anos para cobrar judicialmente a dívida depois de constituída em definitivo. Passado esse prazo sem a citação, a cobrança é fulminada. Há ainda a prescrição intercorrente: quando a execução fica parada por não se localizar o devedor ou bens penhoráveis, o processo é suspenso por um ano, começa a correr o prazo de cinco anos de arquivamento e, ao final, a dívida pode ser extinta, mesmo sem qualquer provocação da Fazenda. Em carteiras antigas, é uma das teses que mais reduz passivo. Ver prescrição intercorrente.
Execuções de valor baixo, sem movimentação útil e sem garantia, também podem ser extintas, conforme o entendimento firmado pelo Supremo e a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, que passou a exigir tentativa prévia de conciliação e protesto antes do ajuizamento.
Quando a cobrança vai para o sócio
O nome do sócio ou do administrador pode ser incluído na execução quando há indício de encerramento irregular da empresa, de dissolução sem baixa regular ou de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei. A simples falta de pagamento do tributo não autoriza a inclusão. Quando o nome já consta da certidão, cabe ao sócio demonstrar que não praticou nenhuma dessas condutas; quando não consta, o redirecionamento precisa ser fundamentado e pode ser combatido. Ver quando o sócio responde por dívida tributária e defesa no incidente de desconsideração.
Defesa e negociação andam juntas
Defender não impede negociar. Em muitos casos a estratégia combina as duas coisas: discutir judicialmente a parte que tem vício e transacionar o restante, com desconto sobre multa e juros, para recuperar a certidão de regularidade. A escolha depende do estágio de cada débito, e é aí que entra o levantamento completo. Ver Mapa do Passivo, transação tributária e parcelar e negociar a dívida.
| Situação | O que costuma ser examinado |
|---|---|
| Citação recebida agora | Prazo, certidão de dívida ativa, processo administrativo de origem e risco imediato de bloqueio |
| Conta bloqueada | Pedido de desbloqueio ou substituição, natureza dos valores e impacto na folha |
| Necessidade de certidão para licitação ou financiamento | Garantia por seguro, parcelamento ou transação e certidão positiva com efeito de negativa |
| Execuções antigas e paradas | Prescrição intercorrente, marco de suspensão e arquivamento |
| Sócio incluído na cobrança | Fundamento do redirecionamento, encerramento da empresa e prova de regularidade |
| Dezenas de execuções espalhadas | Organização da carteira por estágio, valor e risco, com ordem de atuação |
O custo que não aparece no processo
Enquanto a execução corre, o sócio administra a dívida em vez de administrar a empresa. Chamo isso de Custo de Atenção: a parte da capacidade de decisão que o passivo consome. Ele cai no momento em que cada execução passa a ter defesa apresentada, garantia definida e caminho escolhido, antes mesmo de a dívida diminuir.
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A defesa começa pela leitura do que está sendo cobrado.
Envie as citações e as certidões de dívida ativa, e a conversa inicial indica onde há vício, o que exige garantia e o que vale mais negociar. Atendimento em todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Preciso garantir a dívida para me defender na execução fiscal?
Depende da defesa. A exceção de pré-executividade não exige garantia, mas só serve para matérias que se provam por documento, como prescrição, pagamento ou nulidade da certidão. Para os embargos, que permitem discutir qualquer matéria e produzir prova, o juízo precisa estar garantido.
Qual o prazo para apresentar embargos?
Trinta dias contados da garantia do juízo, conforme o caso, do depósito, da juntada da prova da fiança ou do seguro, ou da intimação da penhora. A exceção de pré-executividade pode ser apresentada a qualquer tempo, enquanto a execução estiver em curso.
Posso trocar o dinheiro bloqueado por seguro garantia?
É possível pedir a substituição. O seguro garantia e a fiança bancária, com o acréscimo legal, equiparam-se ao dinheiro para garantir a execução, liberam a certidão de regularidade e preservam o capital de giro da empresa.
Execução fiscal parada há anos prescreve?
Pode prescrever. Quando não se localiza o devedor ou bens penhoráveis, o processo é suspenso por um ano e depois arquivado; a partir daí corre o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, ao fim do qual a dívida pode ser extinta.
A execução fiscal pode alcançar os bens do sócio?
Só em hipóteses específicas, como encerramento irregular da empresa ou atos com excesso de poderes ou infração à lei. O simples não pagamento do tributo não basta para incluir o sócio na cobrança.
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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. As defesas cabíveis dependem da certidão de dívida ativa, do processo administrativo que a originou e dos prazos de cada caso.
