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Penhora de faturamento: quando ela pode atingir o caixa da empresa

Entre as medidas que mais assustam o empresário em execução fiscal, a penhora sobre o faturamento ocupa lugar de destaque. Diferente do bloqueio de um valor parado em conta, ela alcança o dinheiro que entra todo mês.

Justamente por isso, ela tem requisitos próprios e não é a primeira medida disponível ao credor.

Ela não é a primeira opção

A legislação estabelece uma ordem de preferência para a penhora, começando por dinheiro em espécie ou em depósito. O faturamento aparece em posição posterior nessa ordem.

Na prática, a medida costuma ser deferida quando não foram encontrados outros bens suficientes, o que precisa estar demonstrado no processo. A ausência dessa demonstração é um dos pontos que a defesa examina.

O percentual e o limite

Deferida a medida, ela recai sobre um percentual do faturamento, e não sobre a totalidade. A definição desse percentual leva em conta a necessidade de preservar a atividade da empresa.

O critério é justamente evitar que a cobrança inviabilize o negócio que gera o próprio faturamento, o que seria contraproducente inclusive para o credor. Percentual excessivo, capaz de comprometer folha de pagamento e insumos, é discutível.

O que costuma ser examinado na defesa

A discussão sobre penhora de faturamento raramente é sobre a existência do débito. É sobre a adequação da medida.

  • Se houve demonstração efetiva de que não existem outros bens em ordem preferencial.
  • Se o percentual fixado preserva a capacidade de a empresa manter a atividade.
  • Se foi nomeado administrador e estabelecida a forma de prestação de contas.
  • O impacto concreto sobre folha de pagamento, tributos correntes e fornecedores essenciais.
  • A existência de outros meios menos gravosos que atendam ao credor.

A demonstração que faz diferença

Alegar que a penhora inviabiliza a empresa não basta. O que sustenta esse argumento é demonstração documental: fluxo de caixa, folha, obrigações correntes e a margem efetiva da operação.

Empresa que mantém escrituração organizada tem vantagem concreta nesse momento, porque consegue provar rapidamente o que outra levaria meses para reconstituir.

Cobrar de quem produz não pode significar impedir que continue produzindo. É essa a linha em que a discussão se dá.

Perguntas frequentes

Qual percentual do faturamento pode ser penhorado?

Não há percentual único fixado em lei para todos os casos. A definição considera a preservação da atividade empresarial e as circunstâncias concretas, e é justamente por isso que a demonstração documental do impacto tem peso na discussão.

A penhora de faturamento pode ser afastada?

A medida pode ser discutida quanto ao cabimento, quando não demonstrada a ausência de outros bens, e quanto à extensão, quando o percentual compromete a continuidade da atividade. O resultado depende do que os autos e a documentação demonstram.

A empresa continua operando durante a penhora?

Sim, e essa é a lógica da medida: ela incide sobre parte do faturamento justamente para que a atividade siga existindo. Costuma envolver nomeação de administrador e prestação de contas periódica ao juízo.

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Rodrigo Kfouri Laurindo, advogado, OAB/SP 372.421

Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado, OAB/SP 372.421, sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua em direito imobiliário, relações de consumo e planejamento patrimonial, com sede em Santos e atendimento em todo o Brasil.

Conteúdo informativo, publicado em 1º de setembro de 2026. Não constitui parecer nem promessa de resultado. Cada situação depende da análise do contrato e dos documentos do empreendimento.

Rodrigo Kfouri Laurindo

Rodrigo Kfouri Laurindo

Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial, contratos, societário e proteção patrimonial. Divórcios de alto padrão. Mediador e árbitro certificado. Professor corporativo .

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