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Prescrição intercorrente na execução fiscal: quando o processo parado prescreve

Existe uma execução fiscal contra a sua empresa que não anda há anos. Nenhuma penhora, nenhuma intimação relevante, apenas o processo existindo. Isso pode ser mais favorável do que parece.

A prescrição intercorrente é o instituto que impede que uma execução se arraste indefinidamente quando não se localizam bens ou o próprio devedor.

A lógica do instituto

A cobrança judicial não pode durar para sempre. Quando a Fazenda não encontra o devedor ou bens penhoráveis, a lei que rege a execução fiscal prevê a suspensão do processo por um ano, seguida do arquivamento.

A partir daí começa a correr prazo prescricional. Decorrido esse prazo sem que se localize o devedor ou bens, a prescrição pode ser reconhecida, extinguindo a execução.

O que o Superior Tribunal de Justiça definiu

O tema foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que uniformizou pontos que antes geravam divergência entre tribunais.

Entre eles, o marco inicial da contagem e o fato de que a suspensão de um ano tem início automático a partir da ciência da Fazenda quanto à não localização, independentemente de despacho formal declarando isso. Também ficou assentado que a mera petição sem resultado prático não interrompe a contagem.

O que costuma ser verificado

Reconhecer a prescrição não é automático: ela precisa ser alegada e demonstrada nos autos, com base no que efetivamente aconteceu no processo.

  • Data da citação ou da tentativa frustrada de localização do devedor.
  • Momento em que a Fazenda tomou ciência da não localização de bens.
  • Diligências efetivamente realizadas e seu resultado concreto, não apenas pedidos protocolados.
  • Eventuais causas de interrupção ou suspensão ocorridas no período.
  • Se houve penhora que garantisse o débito, o que altera a análise.

Por que isso importa mesmo sem cobrança ativa

Execução parada continua produzindo efeitos: pode constar em certidões, dificultar operações e permanecer disponível para constrição futura, caso a Fazenda localize bens depois.

Analisar processos antigos é uma das providências de melhor relação entre esforço e resultado na organização de passivo, porque parte deles pode estar em situação de extinção há mais tempo do que a empresa imagina.

Processo parado não é processo resolvido. Continua ali, produzindo efeito, até que alguém verifique se ainda deveria existir.

Perguntas frequentes

A prescrição intercorrente é reconhecida automaticamente?

Não. Ela precisa ser alegada e demonstrada nos autos, com a contagem dos marcos temporais e das diligências efetivamente realizadas. O juiz pode reconhecê-la de ofício em certas circunstâncias, mas o comum é que dependa de manifestação da parte.

Qual o prazo da prescrição intercorrente?

Após o período de suspensão de um ano previsto na lei de execuções fiscais, inicia-se a contagem do prazo prescricional aplicável ao crédito tributário. A contagem exata e os marcos dependem do que consta dos autos em cada caso.

Tenho execuções antigas paradas. Vale examinar?

Costuma valer. Execuções sem movimentação útil por longos períodos estão entre as situações em que a verificação técnica mais frequentemente encontra fundamento para extinção, e o custo dessa análise é pequeno diante do efeito de reduzir o passivo em aberto.

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Rodrigo Kfouri Laurindo, advogado, OAB/SP 372.421

Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado, OAB/SP 372.421, sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua em direito imobiliário, relações de consumo e planejamento patrimonial, com sede em Santos e atendimento em todo o Brasil.

Conteúdo informativo, publicado em 1º de setembro de 2026. Não constitui parecer nem promessa de resultado. Cada situação depende da análise do contrato e dos documentos do empreendimento.

Rodrigo Kfouri Laurindo

Rodrigo Kfouri Laurindo

Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial, contratos, societário e proteção patrimonial. Divórcios de alto padrão. Mediador e árbitro certificado. Professor corporativo .

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