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Direito tributário empresarial

Direito tributário empresarial: passivo sob controle e imposto no valor certo

Execução fiscal, dívida de ICMS, autos de infração, parcelamento, transação, créditos pagos a mais e planejamento. Para empresas de todos os portes e segmentos, de transportadoras a indústrias, com sede em Santos e atuação em todo o Brasil.

Resposta direta: O direito tributário empresarial cuida de duas coisas que andam juntas: o passivo que a empresa já tem com o fisco e o imposto que ela paga daqui para a frente. A Farah & Laurindo atua nas quatro frentes que resolvem isso: defesa em execuções fiscais e autos de infração, negociação por parcelamento e transação, recuperação do que foi pago a mais e planejamento do que ainda vai ser pago. O ponto de partida é sempre o mesmo: saber exatamente o que se deve, por quê, e em que estágio cada dívida está. Sem esse mapa, qualquer decisão é aposta.

Quase toda empresa com mais de alguns anos de vida tem algum passivo tributário. Uma guia que ficou para depois num mês apertado, uma apuração de ICMS com substituição tributária feita errada, um auto de infração que ninguém contestou no prazo, um parcelamento que caiu. Isso não é sinal de má gestão; é a consequência normal de um sistema que muda de regra com frequência e cobra com juros que correm mais rápido do que o caixa.

O que separa a empresa que convive com o passivo da empresa que se livra dele não é o tamanho da dívida. É o método. Passivo tributário se trata como se trata uma obra: levantamento, projeto, ordem de execução. Esta página organiza esse método e aponta, para cada situação, o texto que a aprofunda.

O que trava a empresa não é a execução fiscal, é a atenção do sócio

Uma execução fiscal não fecha a empresa. Ela pode bloquear uma conta, penhorar um bem, atrapalhar uma certidão. O que fecha a empresa é outra coisa: o sócio que deixa de dirigir o negócio para administrar a dívida. Ele passa a semana pensando na intimação, decide compras e contratações com medo, adia investimento porque não sabe o que vai acontecer. Chamo isso de Custo de Atenção: o tempo e a capacidade de decisão que o passivo rouba de quem deveria estar cuidando de vender, produzir e crescer.

Esse custo não aparece em balanço, mas é o mais caro de todos. E ele só cai quando o passivo passa a ter dono, prazo e plano. Não quando a dívida desaparece, o que raramente é imediato, mas quando ela deixa de ser uma surpresa. Uma execução com defesa apresentada, garantia definida e negociação em curso ocupa uma pasta. Uma execução ignorada ocupa a cabeça do sócio.

Ninguém deve pagar mais imposto do que deve

A segunda tese é tão simples quanto pouco praticada. Boa parte do passivo tributário das empresas nunca passou por revisão técnica: o valor cobrado é o valor lançado, e o valor lançado nem sempre está certo. Prescrição, decadência, lançamento em duplicidade, multa acima do limite, juros calculados sobre base errada, substituição tributária cobrada de quem não devia. O que nunca foi revisado pode conter erro, e erro sobre dívida vira dívida maior a cada mês.

O mesmo vale para o imposto pago. Empresas com apuração complexa costumam pagar a mais sem saber, e o direito de reaver isso tem prazo. A recuperação de créditos tributários, feita com método e sem tese aventureira, é caixa que volta. E a Multa Invisível Tributária é o nome que dou ao prejuízo que a empresa aceita sem perceber: o valor pago a mais, a defesa não apresentada, o crédito que prescreveu na gaveta.

As quatro frentes

Defesa

Execução fiscal, auto de infração, processo administrativo, multas. Exceção de pré-executividade quando o vício é visível, embargos quando há garantia, defesa administrativa antes que a dívida seja inscrita.

Recebi uma execução fiscal: o que fazer
Os primeiros erros que custam caro
Defesa de multas e autuações
Defesa em execuções fiscais

Negociação

Parcelamento comum, programas especiais e transação tributária, federal e estadual. A escolha depende do estágio da dívida, da capacidade de pagamento real e do que a empresa aceita assinar.

Transação tributária: quem pode e quanto desconta
Como negociar e parcelar a dívida
Parcelamentos federais e estaduais

Recuperação

Tributo pago indevidamente ou a maior, compensação administrativa, restituição. Só com documento, cálculo e tese consolidada; crédito buscado sem base é passivo novo.

Recuperação de créditos tributários
Substituição tributária de ICMS: quando contestar

Planejamento

Regime, estrutura societária, operação e reforma tributária. Economia legal de imposto nasce de desenho, não de improviso, e precisa sobreviver a uma fiscalização.

Planejamento tributário empresarial
Até onde a economia é legal
IBS e CBS no fluxo de caixa

O passivo por estágio: cada dívida está em um lugar diferente

O erro mais comum de quem tenta resolver o passivo é tratá-lo como um número só. Ele não é. Cada débito está em um estágio, e cada estágio tem prazo, custo, risco e caminho próprios. O levantamento que fazemos primeiro separa tudo isso:

Estágio O que significa O que muda Caminho típico
Declarado e não pago A empresa apurou e informou, mas não recolheu Juros e multa de mora correm; ainda não há inscrição Conferir o valor, parcelar ou pagar antes da inscrição, que traz encargo adicional
Auto de infração O fisco lançou de ofício, com multa punitiva Prazo curto para defesa administrativa; multa pode ser alta Defesa técnica no prazo; a maior parte das reduções acontece aqui
Inscrito em dívida ativa A dívida virou título executável (CDA) Encargo legal, protesto, certidão positiva, nome em cadastro Revisar a CDA, negociar por transação ou parcelamento, ou preparar a defesa
Ajuizado (execução fiscal) Cobrança na Justiça Citação, prazo de cinco dias, risco de bloqueio e penhora Exceção de pré-executividade, garantia e embargos, ou negociação com suspensão
Parcelado ou transacionado Acordo em vigor Exigibilidade suspensa enquanto cumprido; rescisão se falhar Cumprir, acompanhar as obrigações assumidas e não fazer movimento patrimonial sem análise
Com penhora ou bloqueio Bens ou valores já atingidos Caixa comprometido; substituição de garantia possível Pedir substituição ou liberação, discutir excesso, negociar com a garantia mantida
Parado há anos Execução sem andamento útil Possível prescrição intercorrente Pedir o reconhecimento e a extinção

Dois textos mostram esse mapa em ação: empresa com dívida de ICMS e passivo fora de controle e a execução fiscal que já morreu e ninguém pediu para enterrar. E o Mapa do Passivo faz esse retrato em nove perguntas, com uma régua dos sete estágios, antes da primeira conversa; o guia de passivo tributário e execução fiscal aprofunda cada etapa.

O sócio e o patrimônio pessoal

A pergunta que mais chega ao escritório não é sobre a empresa, é sobre a casa. Em regra, o sócio não responde com os bens pessoais pela dívida tributária da empresa. As exceções existem, e a mais comum é a dissolução irregular: a empresa fecha as portas sem encerramento formal, o oficial de justiça não encontra ninguém no endereço, e o redirecionamento da execução para o sócio administrador passa a ser pedido. Quando o sócio responde e quando não responde é leitura obrigatória para quem administra.

Daí decorre um cuidado que vale repetir: holding não apaga dívida. Uma estrutura patrimonial montada depois de o passivo existir, para afastar bens do credor, não protege e ainda agrava. A estrutura funciona quando é feita antes, com finalidade real, e quando o passivo da empresa é tratado em paralelo, não escondido. O texto holding com empresa endividada explica o que a estrutura resolve e o que ela não resolve, e o conceito de Passivo de Governança mostra como decisões societárias adiadas viram passivo fiscal.

Por segmento: o passivo tem a cara do negócio

O imposto que pesa e o erro que se repete mudam conforme o setor. Por isso o escritório organiza a atuação tributária também por segmento:

Auto de infração em São Paulo: os primeiros trinta dias

Para a empresa paulista, o ICMS é o tributo que mais gera autuação e o que mais exige rapidez. O auto de infração tem prazo de defesa que não espera a contabilidade fechar o mês, e a redução de multa por pagamento ou parcelamento antecipado é maior nos primeiros dias. O texto auto de infração de ICMS em São Paulo: o que fazer nos primeiros trinta dias organiza essa corrida. Bloqueio de conta e penhora de faturamento, quando já há execução, têm limites que o fisco nem sempre respeita: ver penhora de faturamento.

Advogado que acompanha não é a mesma coisa que equipe

Muitas empresas têm um advogado que “cuida do tributário”. Ele recebe a intimação, apresenta a defesa, informa o resultado. Isso é acompanhamento, e é necessário. Não é a mesma coisa que ter, antes da intimação, alguém que conhece a operação da empresa, sabe o que foi decidido no ano passado, entende o que o contador apura e enxerga o passivo inteiro, não a execução da vez. O primeiro modelo reage; o segundo evita.

É por isso que o escritório trabalha o tributário dentro do PRETOR, com presença contínua: contexto atualizado, decisões relevantes discutidas antes de serem tomadas, e o passivo revisitado em ciclos, não só quando chega uma citação. Para a empresa, a diferença é sentir o imposto como custo previsível, não como ameaça periódica.

Seu passivo tributário merece uma leitura técnica antes de qualquer decisão.

O primeiro passo é o levantamento por estágio, com os documentos da empresa. A partir dele, cada dívida recebe um caminho. Atendimento em Santos e em todo o Brasil, com reuniões remotas e a mesma equipe do diagnóstico à execução.

Falar com a Farah & Laurindo

Perguntas frequentes

Minha empresa recebeu uma execução fiscal. Ela pode fechar por causa disso?

A execução por si só não fecha a empresa. O risco é de bloqueio de valores e penhora de bens, que se administra com garantia, defesa e negociação. O que costuma fechar a empresa é a paralisia do sócio diante da cobrança, não a cobrança em si.

Vale mais a pena parcelar ou fazer transação?

Depende do estágio da dívida e da capacidade de pagamento. Parcelamento comum não dá desconto e tem prazo menor; transação pode dar desconto sobre juros e multa e prazo maior, mas exige contrapartidas. Dívida antiga, com juros que superam o principal, tende à transação; dívida recente e suportável, ao parcelamento.

O sócio responde com bens pessoais?

Em regra, não. As exceções são atuação com excesso de poderes ou infração à lei e, principalmente, a dissolução irregular da empresa. Manter a empresa regular e encerrá-la formalmente quando for o caso é o que preserva a separação.

Posso criar uma holding para proteger o patrimônio de uma dívida fiscal que já existe?

Não com esse objetivo. Estrutura montada depois do passivo, para afastar bens do credor, não protege e pode ser desfeita como fraude. Holding funciona quando é feita antes e por razões reais de organização e sucessão, com o passivo da empresa tratado em paralelo.

Como saber se a empresa está pagando imposto a mais?

Revisando a apuração dos últimos anos com quem conhece o regime da empresa e o setor. Substituição tributária, base de cálculo de contribuições, créditos de insumos e classificação fiscal são as fontes mais comuns de pagamento indevido. O direito de reaver tem prazo, por isso a revisão não deve esperar.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Prazos, faixas e programas de negociação mudam por lei, portaria e edital; a análise de qualquer passivo depende dos documentos e da situação concreta da empresa.