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Direito societário e empresarial

Advogado societário: regras entre sócios antes que o conflito decida por elas

Contrato social, acordo de sócios, entrada e saída de sócio, apuração de haveres, exclusão, morte de sócio, responsabilidade do administrador e reorganização. Para sociedades limitadas e anônimas de todos os portes, com sede em Santos e atuação em todo o Brasil.

Resposta direta: O advogado societário cuida das regras que governam a relação entre os sócios e entre eles e a empresa: quem decide o quê, com qual quórum, quanto cada um recebe, como alguém entra ou sai, o que acontece se um sócio morre, se divorcia ou deixa de cumprir o combinado, e até onde o administrador responde com o próprio patrimônio. A Farah & Laurindo atua nos dois momentos em que isso importa: antes do problema, redigindo contrato social e acordo de sócios que funcionem de verdade; e depois, conduzindo saída, exclusão, apuração de haveres e disputas de controle com o menor dano possível ao negócio.

Toda sociedade começa com confiança. Dois ou três sócios que se conhecem, dividem o trabalho e resolvem as coisas na conversa. O contrato social é feito pelo contador, a partir de um modelo, e ninguém lê a cláusula sobre morte de sócio porque ninguém pensa em morrer. Funciona por anos.

O problema aparece quando a conversa deixa de resolver. Um sócio quer sair e acha que sua parte vale o dobro do que os outros oferecem. Outro se divorcia e o ex-cônjuge pede prestação de contas. O fundador morre e os herdeiros, que nunca trabalharam na empresa, passam a votar. Nesse momento, o que vale é o que está escrito. E quase nunca está escrito o suficiente.

O custo das decisões que ninguém tomou

Chamo de Passivo de Governança o custo latente acumulado por uma sociedade em razão das decisões societárias não tomadas e das regras de convivência entre sócios nunca formalizadas. A ideia é simples: risco é a possibilidade de uma perda; passivo é uma obrigação já contraída. A sociedade que não tem acordo de sócios já contraiu a obrigação de resolver, um dia, aquilo que não resolveu. Só não sabe quando nem em que condições.

E as condições costumam ser as piores. A regra de saída, discutida entre sócios que se dão bem, é uma negociação. A mesma regra, discutida entre sócios que não se falam mais, é um processo de dissolução parcial com perícia contábil que pode levar anos, enquanto a empresa segue sendo administrada por pessoas em conflito.

Contrato social e acordo de sócios: o que cada um resolve

O contrato social é o documento público da sociedade, registrado na Junta Comercial. Define capital, quotas, objeto, administração e as regras básicas. O acordo de sócios é o documento que regula o que o contrato social não costuma tratar em detalhe: direito de preferência na venda de quotas, critério de avaliação na saída, quórum para decisões sensíveis, política de distribuição de lucros, não concorrência, regras para herdeiros e cônjuges e forma de resolver impasses.

Um bom acordo de sócios responde, antes de acontecer, às perguntas que depois viram processo. Quanto vale a parte de quem sai, e em quantas parcelas se paga? Quem pode comprar, e em que ordem? O herdeiro entra na sociedade ou recebe em dinheiro? O que acontece se dois sócios com 50% cada um discordarem sobre uma decisão essencial? Mecanismos como a cláusula shotgun e a arbitragem no contrato social existem exatamente para esses impasses.

Desde a Lei 14.451/2022, a alteração do contrato social de uma limitada depende da maioria absoluta do capital, e não mais de três quartos. Isso tornou o minoritário mais exposto a mudanças que antes ele podia bloquear, e aumentou o valor de um acordo de sócios que proteja as matérias essenciais.

Entrada, saída e exclusão de sócio

A entrada de um sócio novo, seja investidor, herdeiro ou executivo que recebe participação, precisa de regra para a saída dele também. É o momento de discutir vesting, preço, direito de recompra e não concorrência.

A saída voluntária, numa limitada por prazo indeterminado, pode ser feita por notificação aos demais sócios com antecedência mínima de 60 dias. O sócio que sai tem direito aos seus haveres, calculados pelo critério do contrato social ou, na falta dele, pelo valor patrimonial apurado em balanço de determinação. É aí que moram as maiores disputas: o que entra na conta, se o fundo de comércio é considerado, qual a data de corte. Ver saída de sócio e apuração de haveres e como se calculam os haveres na dissolução parcial.

A exclusão é o caminho inverso: os sócios afastam quem põe a empresa em risco. Pode ser extrajudicial, por deliberação da maioria do capital, quando o contrato social prevê a exclusão por justa causa e o sócio pratica atos de inegável gravidade; ou judicial, por falta grave no cumprimento de suas obrigações. Os requisitos formais são rígidos, e exclusão feita sem eles costuma ser anulada. Ver exclusão de sócio na prática.

Morte, divórcio e herdeiros dentro da sociedade

Quando um sócio morre, a regra do Código Civil é a liquidação da sua quota: os herdeiros recebem o valor, e a sociedade segue com os sócios remanescentes. O contrato social pode dispor de outra forma, permitindo ou impondo a entrada dos herdeiros, e é essa escolha que precisa ser feita com antecedência. Ver o que acontece quando um sócio morre.

No divórcio, o ex-cônjuge do sócio não se torna sócio, mas pode ter direito ao valor da parte das quotas que se comunicou pelo regime de bens e, até que essa parte seja liquidada, concorre à divisão periódica dos lucros. Na prática, isso coloca um terceiro com interesse direto no resultado da empresa. Ver divórcio de alto padrão e sócios casados entre si.

Nas empresas familiares, esses dois eventos se somam, e a organização costuma passar por acordo de sócios, protocolo familiar e, quando faz sentido, holding. Ver empresas familiares e sucessão empresarial.

Até onde o sócio e o administrador respondem

A sociedade limitada existe para separar o patrimônio da empresa do patrimônio de quem a controla. Essa separação tem limites. A desconsideração da personalidade jurídica permite alcançar bens dos sócios quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e é pedida com frequência em execuções de todo tipo. Ver requisitos da desconsideração e a defesa do sócio no incidente.

O administrador, sócio ou não, responde pelos danos que causar agindo com culpa no exercício da função, e responde pessoalmente por tributos quando age com excesso de poderes ou infração de lei, ou quando a empresa é encerrada de forma irregular. O simples inadimplemento do tributo, sozinho, não basta. Ver quando o sócio responde por dívida tributária.

Situações e o que costuma ser examinado

Situação O que costuma ser examinado
Sociedade sem acordo de sócios Quórum, preferência, critério de avaliação, herdeiros, cônjuges e mecanismo de impasse
Sócio quer sair Forma da retirada, data de corte, critério de haveres do contrato e prazo de pagamento
Sócio que prejudica a empresa Cláusula de exclusão por justa causa, gravidade dos atos, procedimento e alternativa judicial
Morte de sócio Regra do contrato social, liquidação da quota ou entrada dos herdeiros, inventário
Divórcio de sócio Regime de bens, parte das quotas que se comunicou, lucros até a liquidação
Dois sócios com 50% em impasse Acordo de sócios, arbitragem, cláusula de compra e venda, dissolução parcial
Pedido de desconsideração contra o sócio Prova de desvio ou confusão patrimonial, defesa no incidente e separação real dos patrimônios
Empresa cresceu e a estrutura ficou pequena Reorganização societária, holding, separação de atividades e de patrimônio

Onde aprofundar

Antes do problema

Constituição, contrato social, acordo de sócios e governança.

Constituir empresa com advogado
Acordo de sócios: para que serve
Sócio de fato, sem contrato
Passivo de Governança

Quando a sociedade trava

Conflito, exclusão e disputas de controle.

Conflito entre sócios
Exclusão de sócio
Sócios parentes
Não concorrência entre ex-sócios

Saída e sucessão

Retirada, haveres, morte de sócio e herdeiros.

Saída de sócio e haveres
Morte de sócio
Doação de quotas com usufruto

Estrutura e operações

Reorganização, holding, compra e venda de empresa.

Reorganização societária
Holding limitada ou S.A.
Due diligence na compra de empresa
Responsabilidade de quem compra

Societário, tributário e patrimônio não se separam

Quase nenhuma questão societária é só societária. A saída de um sócio tem efeito tributário na forma como os haveres são pagos. A reorganização que separa imóveis da operação envolve ITBI e a escolha do regime. A dívida fiscal da empresa pode chegar ao administrador. Por isso o escritório trata essas frentes juntas, com o direito tributário empresarial, a holding patrimonial e empresarial e os contratos empresariais.

Para empresas que querem esse cuidado de forma contínua, e não só quando surge o problema, existe o PRETOR, o modelo de acompanhamento jurídico do escritório, que funciona como um departamento jurídico externo com canal direto para as decisões do dia a dia. As particularidades de cada setor estão nas páginas por segmento, de transportadoras e indústrias a empresas familiares.

A regra boa é a que se escreve com os sócios ainda sentados à mesma mesa.

A conversa inicial identifica o que falta no contrato social e no acordo de sócios, ou organiza o caminho quando o conflito já começou. Atendimento em todo o Brasil.

Falar com a Farah & Laurindo

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios?

O contrato social é o documento público da sociedade, registrado na Junta Comercial, com capital, quotas, administração e regras básicas. O acordo de sócios regula em detalhe o que o contrato social costuma deixar em aberto, como preferência na venda de quotas, critério de avaliação na saída, regras para herdeiros e cônjuges e solução de impasses.

Um sócio pode sair da empresa quando quiser?

Numa sociedade limitada por prazo indeterminado, o sócio pode se retirar notificando os demais com antecedência mínima de 60 dias. Ele tem direito aos seus haveres, calculados pelo critério do contrato social ou, na falta dele, pelo valor patrimonial apurado em balanço de determinação.

É possível excluir um sócio sem processo judicial?

É possível quando o contrato social prevê a exclusão por justa causa, a maioria do capital delibera e o sócio praticou atos de inegável gravidade que põem a empresa em risco. O procedimento tem requisitos formais, e sem eles a exclusão pode ser anulada. Fora dessas hipóteses, a exclusão é judicial.

O que acontece com as quotas quando um sócio morre?

Pela regra do Código Civil, a quota é liquidada e os herdeiros recebem o valor correspondente, salvo se o contrato social dispuser de outra forma, se os sócios optarem pela dissolução ou se houver acordo para que os herdeiros entrem na sociedade.

O administrador responde com o patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa?

Em regra, não. Responde quando age com culpa e causa dano, quando pratica atos com excesso de poderes ou infração de lei, quando a empresa é encerrada irregularmente ou quando há desconsideração da personalidade jurídica por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O simples não pagamento de tributo não basta.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. A análise de cada situação depende dos documentos da sociedade e dos fatos concretos.