Testamento
Como fazer um testamento: tipos, testemunhas, cartório e os cuidados que evitam a anulação
O passo a passo para registrar a sua vontade de forma válida, escolher o tipo de testamento adequado e evitar os erros que levam herdeiros a discutir o documento na Justiça. Atendimento em todo o Brasil.
Resposta direta: Qualquer pessoa com mais de 16 anos e em plena capacidade pode fazer testamento. A forma mais segura é o testamento público, lavrado pelo tabelião em cartório na presença de duas testemunhas, que hoje também pode ser feito por videoconferência. Existem ainda o testamento cerrado, escrito pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, e o particular, escrito e assinado com três testemunhas, sem cartório, mas que depois da morte precisa ser confirmado em juízo. Em qualquer forma, o testamento só pode dispor livremente de metade do patrimônio quando há herdeiros necessários. A Farah & Laurindo redige o conteúdo e acompanha a lavratura, para que a vontade seja cumprida sem disputa.
A maior parte dos testamentos que chegam à Justiça não é discutida pelo que diz, mas pela forma como foi feita. Uma testemunha que também era beneficiária, um testamento particular que ninguém consegue confirmar porque as testemunhas morreram, uma cláusula sobre a legítima sem a justificativa que a lei exige. O conteúdo pode estar perfeito e o documento, ainda assim, não produzir efeito.
Esta página trata de como fazer. Para entender o que o testamento consegue e o que não consegue resolver, veja testamento: para que serve.
Os três tipos de testamento
Testamento público. É lavrado pelo tabelião no livro de notas, a partir das declarações do testador, lido em voz alta na presença de duas testemunhas e assinado por todos. Fica guardado no cartório e é comunicado a uma central nacional, o que garante que será encontrado depois da morte. É o mais usado e o mais difícil de contestar, porque o tabelião atesta a identidade e a capacidade aparente de quem declara. O conteúdo, porém, não é sigiloso para quem obtém a certidão após a morte.
Testamento cerrado. O testador escreve, ou manda escrever, e assina o documento. Depois o entrega ao tabelião na presença de duas testemunhas, que lavra um auto de aprovação, e o documento é lacrado. O conteúdo permanece em sigilo até a abertura. Se o lacre for rompido antes da morte, o testamento é considerado revogado. É útil quando o sigilo é importante, mas exige cuidado com a guarda.
Testamento particular. Escrito pelo próprio testador, à mão ou por meio mecânico, e lido e assinado diante de três testemunhas, sem participação do cartório. É o mais barato e o mais frágil: depois da morte, precisa ser confirmado em juízo, em regra com o depoimento das testemunhas. Se elas não forem encontradas ou já tiverem falecido, a confirmação fica difícil. A lei admite, em circunstâncias excepcionais declaradas no próprio documento, o testamento particular sem testemunhas.
Existem também os testamentos especiais, marítimo, aeronáutico e militar, para situações de emergência, e o codicilo, um escrito simples para disposições de pequeno valor, como objetos pessoais e instruções sobre o funeral.
| Tipo | Como é feito | Ponto forte | Ponto fraco |
|---|---|---|---|
| Público | Tabelião lavra no livro, duas testemunhas | Segurança, fé pública e registro nacional | Conteúdo acessível após a morte |
| Cerrado | Testador escreve, tabelião aprova e lacra, duas testemunhas | Sigilo até a abertura | Lacre rompido revoga; guarda precisa de cuidado |
| Particular | Testador escreve e lê para três testemunhas | Custo baixo, sem cartório | Confirmação judicial depende das testemunhas |
Passo a passo do testamento público
O primeiro passo não é o cartório, é a decisão do conteúdo. Quem são os herdeiros necessários, qual é a parte disponível, quais bens ficam com quem, se haverá cláusulas de proteção, quem será testamenteiro, se há filhos menores que precisam de tutor indicado. Essa conversa com o advogado define a minuta, que é encaminhada ao tabelião.
Depois, o tabelião confere a minuta, agenda a lavratura e pede os documentos: identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento atualizada e os dados completos dos beneficiários e das testemunhas. No dia, lê o testamento em voz alta, o testador confirma, e todos assinam. Desde 2020 o ato pode ser feito por videoconferência, com assinatura digital pela plataforma dos cartórios de notas, o que atende quem mora longe ou tem dificuldade de locomoção.
O custo segue a tabela de emolumentos de cada estado e costuma variar conforme o testamento tenha ou não conteúdo patrimonial. Não há imposto no momento da lavratura: o ITCMD só incide sobre a transmissão, depois da morte.
Os erros que anulam um testamento
Testemunha interessada. Quem será beneficiado pelo testamento, e também seu cônjuge ou parentes próximos, não deve servir como testemunha. A disposição em favor deles é nula.
Dúvida sobre a capacidade. Testamento feito em fase de doença grave ou de uso de medicação forte costuma ser questionado por herdeiros insatisfeitos. Um relatório médico recente sobre a lucidez do testador, feito na mesma época, é a melhor prevenção.
Invasão da legítima. O testamento que dispõe de mais da metade do patrimônio quando há descendentes, ascendentes ou cônjuge não é anulado por inteiro, mas é reduzido até o limite. Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade sobre a legítima exigem justa causa declarada no próprio testamento.
Descrição vaga dos bens e dos beneficiários. Deixar “o apartamento” quando há dois, ou “aos sobrinhos” sem dizer quais, abre espaço para disputa de interpretação.
O prazo para impugnar a validade do testamento é de cinco anos, contados do seu registro após a morte. Até lá, um documento mal feito é um risco aberto para a família.
Alterar, revogar e o que acontece depois da morte
O testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo, por outro testamento. O mais recente prevalece no que for incompatível com o anterior. O nascimento de um filho depois do testamento, quando o testador não tinha descendentes ou não sabia da existência dele, pode romper o testamento inteiro. Casamento, divórcio, venda de bens relevantes e mudança de estado são momentos para revisar o documento.
Depois da morte, o testamento é apresentado ao juiz para registro e cumprimento. Com essa etapa concluída, e se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, o inventário pode ser feito em cartório. Ver inventário com testamento, passo a passo, inventário em cartório e quando o inventário é judicial.
O testamento dentro do planejamento
O testamento não evita o inventário, mas define como ele será feito e reduz a margem de conflito. Em famílias com empresa, imóveis de renda ou filhos de mais de uma relação, ele costuma ser combinado com outros instrumentos: doação com reserva de usufruto, holding, previdência e seguro de vida com beneficiários indicados, e revisão do regime de bens. Cada um resolve uma parte diferente. Ver planejamento patrimonial e sucessório, doação de quotas com usufruto e holding ou inventário.
Não confundir com o testamento vital, ou diretivas antecipadas de vontade, que registra decisões sobre tratamentos médicos em caso de incapacidade e não trata de patrimônio.
Situações e o que costuma ser examinado
| Situação | O que costuma ser examinado |
|---|---|
| Filhos de mais de uma relação | Parte disponível, doações já feitas e regime de bens do casamento atual |
| Casal em união estável sem contrato | Direitos do companheiro na herança e necessidade de formalizar a união |
| Herdeiro casado ou com dívidas | Cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, e justa causa sobre a legítima |
| Filhos menores | Indicação de tutor e administração dos bens até a maioridade |
| Testador idoso ou em tratamento | Testamento público e relatório médico contemporâneo sobre a capacidade |
| Empresa ou quotas no patrimônio | Compatibilidade com o contrato social e o acordo de sócios |
Onde aprofundar
O que ele resolve e o que não resolve.
O que acontece depois.
Inventário e planejamento sucessório
Partilha entre herdeiros
Herança com dívidas
Casamento, união estável e herdeiros.
Pacto antenupcial
União estável ou casamento
Conflitos entre herdeiros
Os outros instrumentos.
Planejamento sucessório
Holding familiar
Planejamento sucessório em Santos
Um testamento bem feito é lido uma vez e cumprido sem discussão.
A conversa inicial levanta a família, os bens e o que você quer decidir, e define o tipo de testamento e o conteúdo adequados. Atendimento em todo o Brasil, inclusive com lavratura por videoconferência.
Perguntas frequentes
Qual o tipo de testamento mais seguro?
O testamento público, lavrado pelo tabelião na presença de duas testemunhas. Ele fica registrado no cartório e numa central nacional, é encontrado com facilidade depois da morte e é o mais difícil de contestar.
Quem pode ser testemunha de testamento?
Pessoas capazes que não sejam beneficiadas pelo testamento. Herdeiros e legatários nomeados, seus cônjuges e parentes próximos não devem servir como testemunhas, porque a disposição em favor deles pode ser anulada.
Posso fazer testamento sem ir ao cartório?
Pode, pelo testamento particular, escrito e lido diante de três testemunhas. Mas ele precisa ser confirmado em juízo depois da morte, o que depende das testemunhas. O testamento público também pode ser feito à distância, por videoconferência, com assinatura digital.
Testamento paga imposto?
Não no momento em que é feito. Paga-se apenas a taxa do cartório. O ITCMD incide sobre a transmissão dos bens, depois da morte, no inventário.
Quem pode fazer testamento?
Qualquer pessoa com mais de 16 anos que esteja em pleno discernimento no momento do ato. A capacidade é avaliada na data em que o testamento é feito.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. As formalidades e os custos variam conforme o estado e a situação familiar, e cada testamento deve ser redigido a partir do caso concreto.
