Inventário com Testamento: Passo a Passo
Testamento não simplifica o inventário automaticamente. Veja o passo a passo, da abertura judicial até o respeito à legítima dos herdeiros.
Descobrir que o falecido deixou testamento muda o caminho do inventário desde o primeiro passo. Diferente do que muita gente imagina, a existência de testamento não simplifica o processo automaticamente, mas segue um roteiro próprio, com etapas que precisam ser respeitadas na ordem certa.
Primeiro passo: abertura e registro do testamento
Antes de qualquer coisa, o testamento precisa ser aberto judicialmente, num procedimento específico em que o juiz verifica sua forma e determina o registro. Testamentos particulares e cerrados passam por essa etapa formal de abertura; testamentos públicos, lavrados em cartório, já têm essa formalidade cumprida no momento da lavratura.
Segundo passo: verificação da legítima dos herdeiros necessários
A lei brasileira reserva metade do patrimônio, chamada legítima, para os herdeiros necessários, como filhos, cônjuge e ascendentes, independentemente do que o testamento disponha. O testamento pode dispor livremente apenas sobre a outra metade, chamada parte disponível. Verificar se as disposições respeitam esse limite é etapa central do processo.
Terceiro passo: inventário judicial obrigatório
Havendo testamento, o inventário segue necessariamente pela via judicial, mesmo que todos os herdeiros concordem com o que foi disposto. O juiz supervisiona o cumprimento das vontades do falecido dentro dos limites legais, o que inclui nomear inventariante e determinar a avaliação dos bens.
Situações que geram disputa em inventários com testamento
- Disposições que ultrapassam a parte disponível, invadindo a legítima dos herdeiros necessários.
- Testamento que beneficia terceiros não familiares em proporção considerada excessiva pelos herdeiros.
- Dúvida sobre a capacidade mental do falecido no momento em que o testamento foi redigido.
- Testamentos posteriores que revogam, total ou parcialmente, disposições anteriores.
Testamento existe para que a vontade de quem partiu seja respeitada. O papel do processo é garantir que isso aconteça sem ultrapassar os limites que a própria lei estabelece para proteger a família.
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Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua nacionalmente em inventários e planejamento sucessório.
Perguntas frequentes
Testamento sempre exige inventário judicial?
Sim, havendo testamento, o inventário segue pela via judicial, mesmo com concordância de todos os herdeiros sobre seus termos.
O testamento pode dispor de todo o patrimônio livremente?
Não, apenas da parte disponível, correspondente à metade do patrimônio. A outra metade, a legítima, é reservada aos herdeiros necessários por lei.
O que acontece se o testamento invadir a legítima dos herdeiros?
A disposição que ultrapassa a parte disponível pode ser reduzida judicialmente, para respeitar a proporção legal garantida aos herdeiros necessários.
É possível contestar um testamento durante o inventário?
Sim, questões como capacidade mental do falecido no momento da elaboração ou existência de testamento posterior podem ser discutidas judicialmente.
Rodrigo Kfouri Laurindo
Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial, contratos, societário e proteção patrimonial. Divórcios de alto padrão. Mediador e árbitro certificado. Professor corporativo .
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