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Inventário com Testamento: Passo a Passo

Testamento não simplifica o inventário automaticamente. Veja o passo a passo, da abertura judicial até o respeito à legítima dos herdeiros.

Descobrir que o falecido deixou testamento muda o caminho do inventário desde o primeiro passo. Diferente do que muita gente imagina, a existência de testamento não simplifica o processo automaticamente, mas segue um roteiro próprio, com etapas que precisam ser respeitadas na ordem certa.

Primeiro passo: abertura e registro do testamento

Antes de qualquer coisa, o testamento precisa ser aberto judicialmente, num procedimento específico em que o juiz verifica sua forma e determina o registro. Testamentos particulares e cerrados passam por essa etapa formal de abertura; testamentos públicos, lavrados em cartório, já têm essa formalidade cumprida no momento da lavratura.

Segundo passo: verificação da legítima dos herdeiros necessários

A lei brasileira reserva metade do patrimônio, chamada legítima, para os herdeiros necessários, como filhos, cônjuge e ascendentes, independentemente do que o testamento disponha. O testamento pode dispor livremente apenas sobre a outra metade, chamada parte disponível. Verificar se as disposições respeitam esse limite é etapa central do processo.

Terceiro passo: inventário judicial obrigatório

Havendo testamento, o inventário segue necessariamente pela via judicial, mesmo que todos os herdeiros concordem com o que foi disposto. O juiz supervisiona o cumprimento das vontades do falecido dentro dos limites legais, o que inclui nomear inventariante e determinar a avaliação dos bens.

Situações que geram disputa em inventários com testamento

  • Disposições que ultrapassam a parte disponível, invadindo a legítima dos herdeiros necessários.
  • Testamento que beneficia terceiros não familiares em proporção considerada excessiva pelos herdeiros.
  • Dúvida sobre a capacidade mental do falecido no momento em que o testamento foi redigido.
  • Testamentos posteriores que revogam, total ou parcialmente, disposições anteriores.

Testamento existe para que a vontade de quem partiu seja respeitada. O papel do processo é garantir que isso aconteça sem ultrapassar os limites que a própria lei estabelece para proteger a família.

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Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua nacionalmente em inventários e planejamento sucessório.

Perguntas frequentes

Testamento sempre exige inventário judicial?

Sim, havendo testamento, o inventário segue pela via judicial, mesmo com concordância de todos os herdeiros sobre seus termos.

O testamento pode dispor de todo o patrimônio livremente?

Não, apenas da parte disponível, correspondente à metade do patrimônio. A outra metade, a legítima, é reservada aos herdeiros necessários por lei.

O que acontece se o testamento invadir a legítima dos herdeiros?

A disposição que ultrapassa a parte disponível pode ser reduzida judicialmente, para respeitar a proporção legal garantida aos herdeiros necessários.

É possível contestar um testamento durante o inventário?

Sim, questões como capacidade mental do falecido no momento da elaboração ou existência de testamento posterior podem ser discutidas judicialmente.

Rodrigo Kfouri Laurindo

Rodrigo Kfouri Laurindo

Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial, contratos, societário e proteção patrimonial. Divórcios de alto padrão. Mediador e árbitro certificado. Professor corporativo .

Farah & Laurindo Sociedade de Advogados

Casos complexos exigem análise técnica, estratégia e discrição.