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Notícia 4 min de leitura

Doar cotas da holding deixou de ser uma conta de balanço

Por muitos anos, a sucessão por holding teve uma vantagem silenciosa: a doação das cotas costumava ser calculada a partir de números contábeis, bem abaixo do que os imóveis e as empresas dentro dela realmente valiam.

A Lei Complementar 227, sancionada em 13 de janeiro de 2026, ataca exatamente esse ponto. Quem acompanha o tema tem ouvido duas reações opostas: a de que a holding acabou e a de que é preciso doar tudo antes do fim do ano. Nenhuma das duas ajuda.

O que a lei mudou

O artigo 154 da Lei Complementar 227 trata das cotas e ações. Quando não são negociadas em mercado organizado, situação de praticamente toda holding familiar, a avaliação deve seguir metodologia tecnicamente idônea, e o valor não pode ficar abaixo do patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, somado ao valor de mercado do fundo de comércio.

O artigo 156 determina que as alíquotas sejam progressivas conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação, respeitado o teto do Senado, hoje de 8%. O artigo 155 fecha outra porta conhecida: doações sucessivas entre as mesmas pessoas são somadas dentro do prazo fixado pela lei local, com o imposto recalculado a cada nova transferência.

Juntas, essas regras atingem as três alavancas usadas no planejamento: a base, a alíquota e o fracionamento no tempo.

Por que nada disso acontece sozinho

O ITCMD é estadual, e a nova cobrança depende de lei de cada estado, sujeita às anterioridades anual e nonagesimal. Na prática, uma lei publicada em 2026 só alcança fatos a partir de 2027 e depois de 90 dias da publicação. A doação segue a lei em vigor na data em que acontece.

Até outubro de 2026, a maior parte dos estados ainda não havia adaptado sua legislação. O mapa muda de mês em mês, e a resposta para uma família com imóveis e parentes espalhados pelo país pode não ser a mesma de um estado para outro. Na doação de cotas, o que costuma importar é o domicílio do doador, e essa é uma das perguntas que precisa ser respondida antes da assinatura, não depois.

A pressa também tem preço

A corrida de fim de ano é compreensível e, em alguns casos, faz sentido. Em outros, é o caminho para um problema maior que o imposto.

Doação é um ato de difícil volta. Ela mexe com a legítima dos herdeiros, com o controle da empresa, com a renda de quem doa e com a relação entre filhos, genros e noras. Feita às pressas, sem usufruto bem desenhado, sem as cláusulas certas e sem acordo entre os sócios da família, ela pode antecipar a briga que a holding deveria evitar.

Há ainda quem tenha recebido a estrutura pronta e nunca tenha feito a pergunta central: o que existe dentro dessa holding hoje, por quanto, e quem deveria ficar com o quê.

A holding continua de pé

A holding nunca se justificou só pelo imposto. Ela organiza decisões, evita condomínio entre herdeiros, separa gestão de propriedade e dá regra para o conflito. Esses motivos seguem intactos.

O que mudou foi o cálculo de quem a vendia como atalho.

Perguntas frequentes

A Lei Complementar 227 já vale para a minha doação?

As regras gerais existem desde janeiro de 2026, mas a cobrança nos novos moldes depende da lei do estado competente e das anterioridades constitucionais. É preciso verificar a lei em vigor na data da doação.

Dá tempo de doar as cotas antes de 2027?

Depende do estado, da avaliação das cotas e do que a família quer resolver. Uma doação feita só por causa do calendário pode criar problemas de controle, renda e sucessão maiores que a economia.

Minha holding deixou de valer a pena?

Não necessariamente. A vantagem do imposto pode diminuir, mas a organização da sucessão e do controle continua. Só a análise da estrutura atual responde se ela precisa de ajustes.

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Rodrigo Kfouri Laurindo, advogado, OAB/SP 372.421

Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado, OAB/SP 372.421, sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua como advogado empresarial, tributário e patrimonial em holding, sucessão, conflitos societários e divórcios com patrimônio relevante, com atendimento em todo o Brasil.

Conteúdo informativo, escrito em novembro de 2026. Não constitui parecer nem promessa de resultado. Cada situação depende da análise dos documentos e das circunstâncias concretas.

Rodrigo Kfouri Laurindo

Rodrigo Kfouri Laurindo

Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial, contratos, societário e proteção patrimonial. Divórcios de alto padrão. Mediador e árbitro certificado. Professor corporativo .

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