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Notícia 6 min de leitura

Voltou da Europa e descobriu que os aluguéis no Brasil viraram o maior gasto com imposto de renda

O caso a seguir é hipotético, construído a partir de situações que se repetem entre brasileiros que voltam a morar no país e já têm imóveis alugados. Nomes e detalhes são ilustrativos.

Fernando morou oito anos na Europa. Diferente de outros brasileiros que vivem fora, ele nunca comprou nada por lá. Tudo o que construiu ficou no Brasil: quatro imóveis, comprados aos poucos ao longo dos anos, alugados enquanto ele trabalhava fora e mandava dinheiro para os pais administrarem por aqui.

Quando voltou para morar de vez no Brasil, Fernando esperava que a parte financeira fosse a mais tranquila da mudança. Afinal, o patrimônio já estava todo aqui, formado com recursos próprios, sem nada pendente no exterior para declarar. O que ele não esperava era abrir a primeira declaração de Imposto de Renda como residente e ver o quanto os próprios aluguéis, que sempre pareceram uma renda tranquila, estavam custando.

Cada real que entrava de aluguel, somado ao restante da renda dele, empurrava o cálculo para a faixa mais alta da tabela do Imposto de Renda pessoa física. Quanto mais os aluguéis subiam, mais aquela faixa pesava.

O patrimônio estava certo. A forma de sustentá-lo, não

Os quatro imóveis de Fernando não tinham problema nenhum de origem. Foram comprados com recursos lícitos, declarados ano após ano, sem qualquer irregularidade. O problema não estava no patrimônio, estava na forma como esse patrimônio continuava organizado: tudo em nome de pessoa física, sem separação entre o Fernando que recebia salário e o Fernando que recebia aluguel, e sem nenhum plano para o dia em que esse patrimônio precisasse passar para os filhos dele.

Isso significava três coisas ao mesmo tempo. Primeiro, a tributação sobre o aluguel seguia a tabela progressiva da pessoa física, que cresce junto com a renda. Segundo, os quatro imóveis estavam expostos como patrimônio pessoal de Fernando, sem qualquer separação de risco. Terceiro, e o que mais pesou na conversa com o escritório, no caso de um falecimento, os herdeiros de Fernando enfrentariam inventário judicial sobre os quatro imóveis, com custo, tempo e desgaste que uma estrutura diferente poderia ter evitado.

Por que a holding entrou na conversa, e por que não foi a primeira resposta

Fernando já tinha ouvido falar de holding para reduzir imposto sobre aluguel, e chegou ao escritório perguntando diretamente por isso. A resposta não foi um sim automático. Antes de qualquer estrutura, o diagnóstico olhou para o volume real de aluguel recebido, o regime tributário que faria sentido para esse volume, o custo de manter uma empresa funcionando e os objetivos de Fernando para a sucessão dos imóveis.

Só depois desse cálculo fez sentido falar em holding patrimonial imobiliária. Para quem tem poucos imóveis e aluguel baixo, o custo de manter uma empresa pode superar a economia tributária, e a estrutura vira gasto, não proteção. Para quem já tem um volume relevante, como era o caso de Fernando, a equação muda: a forma de tributar o aluguel pode ser bem mais eficiente dentro de uma empresa do que na pessoa física, os imóveis passam a ter separação patrimonial clara, e a sucessão pode ser organizada em vida, com regras definidas para os filhos, em vez de deixada para um inventário decidir depois.

Imóvel bem comprado não é o mesmo que patrimônio bem estruturado. Um cuida da renda de hoje. O outro cuida da renda, da proteção e de quem vem depois.

Fernando fechou o diagnóstico entendendo uma coisa que a maioria só descobre tarde: o momento de organizar isso é antes de o patrimônio crescer mais, não depois. É esse acompanhamento que evita decisões tomadas sob pressão, o que motivou a criação do PRETOR, o modelo de presença jurídica contínua da Farah & Laurindo para quem tem patrimônio para cuidar e pouco tempo para pensar nisso sozinho.

Perguntas frequentes sobre holding para imóveis alugados

Toda pessoa que recebe aluguel deveria abrir uma holding?

Não. Faz sentido a partir de um determinado volume de renda e de patrimônio, quando a economia tributária e a proteção patrimonial compensam o custo de manter uma empresa. Abaixo disso, a estrutura pode custar mais do que resolve.

A holding realmente reduz o imposto pago sobre aluguel?

Pode reduzir, dependendo do regime tributário escolhido e do volume de renda envolvido. A diferença exata varia de caso para caso, e só um cálculo real, com os números de cada pessoa, mostra se e quanto isso muda.

Colocar os imóveis na holding evita inventário para os herdeiros?

Uma holding bem estruturada costuma simplificar bastante a sucessão dos bens que estão dentro dela, reduzindo a parte que precisaria passar por inventário judicial. Isso depende de como as quotas são organizadas e de decisões que precisam ser tomadas enquanto o titular ainda está vivo.

Quem voltou do exterior recentemente precisa esperar algum prazo para montar a holding?

Não existe um prazo mínimo de espera. O que existe é a necessidade de a residência fiscal já estar definida e a situação declaratória em dia antes de desenhar qualquer estrutura nova.

Existe custo para manter uma holding depois que ela é criada?

Sim, contabilidade, obrigações fiscais próprias e uma rotina de gestão que a pessoa física não tinha antes. É justamente por isso que o diagnóstico de viabilidade vem antes da decisão, não depois.

Quem já reuniu patrimônio em imóveis alugados, no Brasil, sem qualquer bem no exterior, tem uma situação diferente de quem está trazendo bens de fora, mas o cuidado é o mesmo: entender os números reais antes de decidir a estrutura. A Farah & Laurindo faz esse diagnóstico caso a caso, olhando volume de renda, composição do patrimônio e objetivos de sucessão antes de indicar qualquer caminho.

Rodrigo Kfouri Laurindo. Sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados. Mediador e árbitro certificado. Mestrando em Direito Tributário.

Rodrigo Kfouri Laurindo

Rodrigo Kfouri Laurindo

Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial, contratos, societário e proteção patrimonial. Divórcios de alto padrão. Mediador e árbitro certificado. Professor corporativo .

Farah & Laurindo Sociedade de Advogados

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