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A cultura do consumidor brasileiro infelizmente é a de aceitar o mínimo e pouco reclamar se o serviço não for 100%.
O consumidor brasileiro é o mais fácil de lidar, pois temos a fama de aceitar sem contestar.

Mas algumas pessoas não aceitam esse rótulo e tentam demonstrar às empresas que existem consumidores cientes de seus direitos e das Leis vigentes no país.
Uma família programou a viagem, comprou passagem aérea, e avisou os parentes para os esperassem lá na Bahia. Tudo para que conhecessem a mais linda e nova integrante da família de 5 meses! Mas a viagem sonhada virou um caos.
A empresa cancelou o voo sem dar a mínima satisfação para a família que amargou diversas horas no aeroporto, até que o stress e o cansaço os obrigou a levar o bebe a um hotel, onde no meio da madrugada, o pai, recebeu e-mail da empresa dizendo que o voo tinha sido cancelado.
O Juiz da 2ª Vara do Juizado de Santos afirmou em sua sentença em processo vencido pela da Farah & Laurindo Advogados Associados:

“Não é possível que, nos dias atuais, empresas como a requerida ainda se vejam no direito de vender uma passagem, alterar quantas vezes quiser as datas e horários de ida e volta de acordo com os seus interesses econômicos, e ainda fazer com que os seus consumidores aguardem por mais de quatro horas em um aeroporto, sem nenhum tipo de apoio. É um verdadeiro desrespeito e pouco caso com os consumidores, que têm compromissos e contam com os horários que lhes foram prometidos, não podendo ser surpreendidos da forma como ocorreu com alterações repentinas, repita-se, sempre em favor dos interesses econômicos da requerida”.

Lembro aos leitores que o Instituto do Dano Moral neste caso e para todos os demais, serve de punição educativa para as empresas transgressoras do direito do consumidor e ameniza a dor da vítima.
Uma bela vitória do consumidor Brasileiro.

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