Pessoa Física/Cliente:

 

  • Fornecimento de Medicamento prescrito por médico público ou particular;
  • Cumprimento forçado de serviços do Plano de Saúde;
  • Erro médico e responsabilidade civil;
  • Ações Indenizatórias por Expectativas de Resultados Estéticos;
  • Atuamos em casos de erros médicos quando, por ação ou por omissão, por imprudência, imperícia ou negligência dos profissionais de Medicina, ou de seus auxiliares, ou ainda devido a estrutura hospitalar ou ambulatorial, o paciente venha a sofrer danos físicos ou morais.

Pessoas Jurídica/Profissionais

  • A atuação do escritório na área do Direito Médico Hospitalar visa o atendimento a profissionais de saúde, especialmente médicos, dentistas, clínicas e hospitais que estejam envolvidos em litígios judiciais ou administrativos nas relações civis decorrentes da assistência médica prestada;
  • Ações Judiciais envolvendo Erro Médico;
  • Ações Judiciais movidas em face de Clínicas e Hospitais;
  • Processos Administrativos nos mais diversos órgãos de classe;
  • Atuamos em casos de erros médicos quando, por ação ou por omissão, por imprudência, imperícia ou negligência dos profissionais de Medicina, ou de seus auxiliares, ou ainda devido a estrutura hospitalar ou ambulatorial, o paciente venha a sofrer danos físicos ou morais.

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