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A maioria das  pessoas já tem conhecimento de que existe isenção de IPVA para o condutor com deficiência física. O que muita gente não sabe, é que existe a isenção para o condutor do veículo que o deficiente utiliza para locomoção.

Assim, é o caso das crianças deficientes por exemplo. Portadores de deficiência física, visual, autismo e síndromes de down são alguns dos casos que defendemos.

A união da experiência dos sócios do escritório da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, resultou em um imenso ganho à sociedade, que consegue visualizar o direito e dele usufruir plenamente.

Se o contribuinte for questionar diretamente no órgão, a frase que certamente ouvirá será a de que a isenção somente é válida ao condutor.

Todavia, o caminho processual deve ser percorrido, pois trata-se de um direito do contribuinte que utiliza o seu veículo em prol do tratamento do deficiente, e nada mais justo do que estender a isenção.

Lembre-se de que o veículo precisa estar em nome do parente que faz o transporte do deficiente, e, para tanto deve conseguir comprovar.

A ação é para beneficiar o portador de necessidades especiais e dar chance de inclusão social, facilitando a aquisição de veículo para locomoção. Sendo assim, já ajuizamos ações referente ao IPI, bem como demais impostos pertinentes a cada caso.

Nossa missão é informar e trazer o direito até você.

Fiquem com Deus.

Dra. Fernanda Farah

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