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Cheiro de PEP do ICMS no ar! Na última sexta-feira (11/10), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou uma lista de sete convênios, autorizando a oferta de parcelamentos especiais para regularização de débitos referentes a ICMS.

Foram contemplados o Distrito Federal e os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Sergipe, Acre, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

De acordo com as instituições estabelecidas pelos textos, estes entes federativos poderão estabelecer condições diferenciadas para o pagamentos das dívidas relativas ao imposto. Concessão de descontos sobre pagamentos à vista, reduções de juros e multas, e prazos de até 120 meses são alguns exemplos das possibilidades trazidas pelos Convênios.

Para que os contribuintes possam usufruir destas condições, no entanto, os Governos Estaduais precisarão editar decretos onde informem sobre todas as aplicações, requisitos e benefícios dos parcelamentos especiais para parcelamento e ICMS ou o famoso PEP.

É possível que, dentro dos próximos dias, já se dê início às promulgações dos decretos que especificarão as condições de adesão ao benefício. Os contribuintes, portanto, devem permanecer atentos para não perderem os prazos.

É preciso lembrar que não basta aderir ao parcelamento sem um estudo tributário, e analisar quais CDA´s merecem mais atenção, pois parcelar 100% e não consegui pagar pode ser mais prejudicial, no ultimo PEP  78% da empresas romperam o acordo e se encontram em estado fiscal temerário.

Nada melhor que um gestor tributário  para analisar e prever as suas necessidades, pois planejar de forma profissional é mais econômico que viver o momento. Dependendo da situação o parcelamento não se encaixa ou somente parcialmente.

Por que, parcelar para pagar duas parcelas e “segurar um pouco” é o pior erro que o empresário pode fazer.

 

Rodrigo B. Kfouri Gameiro Laurindo
Sócio e Tributarista e Advogado Empresarial na
Farah & Laurindo Sociedade de Advogados

 

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