Atualmente, o Fisco vem encontrando maneiras diversas de autuar o contribuinte. A título de exemplo, em nível estadual, desde 2018 o contribuinte paulista está sujeito a um programa de conformidade tributária.
A esse respeito, foi criada a Lei Complementar 1.320/2018, conhecida como Lei de Estímulo à Conformidade Tributária, a qual define princípios para o relacionamento entre contribuinte e Fisco estadual, estabelecendo regras.
As regras preestabelecidas versam sobre simplificação do sistema tributário estadual, boa-fé e previsibilidade de condutas, segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária, publicidade e transparência na divulgação de dados e informações e concorrência leal entre os agentes econômicos.
Em outras palavras, a referida lei busca identificar possíveis irregularidades cometidas pelo contribuinte, como não efetuar o recolhimento de impostos dentro do prazo estipulado em lei ou deixar de enviar informações para as bases de dados do Fisco fora do prazo estabelecido, e sanar tais problemas sem que haja a necessidade de formalizar uma autuação fiscal ou um eventual processo judicial.
A essa nova legislação foi dado o nome de projeto “Nos Conformes”. O projeto da Secretaria da Fazenda permite que o contribuinte seja noticiado de alguma irregularidade e que faça o acerto devido sem a incidência de multa por infração à legislação tributária.
Ou seja, nesse primeiro momento não será lavrado auto de infração e imposição de multa, dando a chance ao contribuinte de pagar os impostos que deixou de recolher apenas com o recálculo normalmente cobrado ou de enviar suas obrigações acessórias apenas com a aplicação da multa normalmente imposta, sem adicional de multa isolada pelo descumprimento da legislação tributária.
Por outro lado, o projeto não atribui ao contribuinte o seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, já que na fase preliminar de abertura dos serviços fiscais é apresentada uma notificação com as divergências apuradas e um prazo para regularização, sem conceder direito a apresentação de defesa ou discussão dos valores e das divergências apuradas.
Muitas vezes é preciso verificar se a autuação encontra-se em conformidade com as atividades e condutas desempenhadas pelo contribuinte.
A lavratura de um auto de infração e imposição de multa permite ao contribuinte autuado a discussão dos termos de sua suposta infração e, por muitas vezes, tornar nula a infração imputada ou diminuir seus valores consideravelmente, ao passo que no projeto “Nos Conformes” não há possibilidade de discussão quanto às supostas divergências apresentadas.
Nesse sentido, a Secretaria da Fazenda de São Paulo, desde o dia 11 de julho, tem enviado notificações do projeto retro mencionado para restaurantes e supermercados que fazem aquisição de pescados em razão do recolhimento de ICMS diferido.