Segundo especialistas, iniciativa ajuda a reduzir zonas cinzentas nos impostos brasileiros e reforça importância de se aplicar uma reforma tributária
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Uma em cada quatro empresas do setor de serviços avalia demitir ou até encerrar as atividades quando acabar o período de vigência dos programas emergenciais relacionados à manutenção do emprego do governo federal, segundo sondagem realizada pelo Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).
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Uma das modalidades mais econômicas e menos desgastantes para casais que desejam se separar é a mediação de divórcio, aqui chamada de “Acordo pré divórcio“. Pioneiros nesta modalidade os sócios da Farah & Laurindo simplificam as coisas nesse momento tão complicado, oferecendo soluções amigáveis, de uma forma transparente e justa.
Todos sabem o quanto é desgastante aceitar o final de uma relação. As partes nunca concordam com o que é de cada um, e logo, uma batalha judicial é iniciada, gerando gastos financeiros e desgastes de saúde.
Mas você sabia que a justiça também evolui com a sociedade e hoje é possível uma mediação entre as partes?
Como que agir?
O casal decide se separar, porém, não consegue chegar a uma solução quanto aos bens.
Ação Comum – Normalmente cada um procura um advogado e “entram” na justiça.
Desvantagem: gastos financeiros, tempo e exposição desnecessária.
No Acordo pré divórcio – o casal elege um escritório, que será imparcial, humano e entenderá todos conflitos sobre cada bem da disputa.
Vantagem: economia nos honorários (seguindo OAB/Provimentos), velocidade em finalização e descrição absoluta. A mediação pode ser de um simples bem/objeto a tudo que quiserem discutir.
No acordo pré divórcio – A pessoa do mediador será muito importante, pois os clientes não serão tratados da maneira “fria” o que normalmente ocorre quando é feito junto ao judiciário ou cartórios.
Finalizado o acordo pré divórcio – Sem mais conflitos e com tudo definido, as partes podem optar em: Registrar em Cartório ou, em caso de filhos menores de idade, somente homologar em juízo tornando tudo muito mais simples.
Farah & Laurindo Sociedade de advogados vence ação milionária onde cliente era prejudicado por contrato de prestação de serviço.
A sociedade no momento passa por momentos quase impossíveis de encontrar a boa-fé, razoabilidade entre as partes e vontade real de conciliar.
Read more “O poder da revisão de contratos entre empresas ou conflitos contratuais:”
Advogado Tributarista Dr. Rodrigo Barcellos Kfouri Gameiro Laurindo, analisa a proposta da reforma tributária sob a ótica técnica e apolítica.
Deve rolar muitas mudanças em relação à reforma tributária que o governo federal encaminhou ao Congresso. Mas pelas impressões iniciais, a proposta é tímida e deve afetar em cheio o segmento de serviços, considerados a solução econômica e evolução e a classe média.
Read more “Os impactos da reforma tributária aspectos iniciais”
O Art. 7º da MP 922 publicada em 16 de setembro de 2020 tem um ponto de atenção a empresas do lucro real.
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Read more “Reforma tributária do governo pode ter quatro etapas”
As pessoas físicas e jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão negociar as suas dívidas tributárias com a Administração Pública, de acordo com uma portaria publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os devedores vão receber descontos de até 70% e contarão com parcelamentos em até 145 meses.
Read more “Pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias terão até 70% de desconto”
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