Retirada do ICMS da base do PIS/Cofins vai gerar créditos tributários às empresas

Segundo especialistas, iniciativa ajuda a reduzir zonas cinzentas nos impostos brasileiros e reforça importância de se aplicar uma reforma tributária

Concluindo a “tese do século”, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada retirar do cálculo da base da cobrança do PIS/Cofins o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A medida, vista como acertada por especialistas, deverá reduzir a arrecadação do Governo Federal, que poderá buscar alternativas para mitigar o impacto, mas ajusta os custos das empresas no Brasil por fazer um ajuste tributário devido.

A justificativa se baseia na tese de que o formato usado atualmente estava causando uma dupla tributação nas mercadorias, o que reduziria os rendimentos empresariais.

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Com a decisão, o STF definiu que o Governo Federal deverá ressarcir todas as empresas que passaram pela situação desde março de 2017 e que a questionaram na Justiça.

Segundo Valença, por se impactar uma ampla e diversa camada de negócios no País, a questão deverá gerar benefícios a empresas em todos os estados da Federação.

Contudo, para os negócios que tiveram ações judiciais abertas antes da data definida pelo STF, há ainda a possibilidade de reaver os valores tributados em excesso por período retroativo de 5 anos.

Ou seja, se a empresa já havia feito um pleito à Justiça para que a União não considerasse o valor do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins em 2013, a União terá de devolver os pagamentos desde o ano de 2008.

Como o valor do ICMS já está incluído no valor do produto ou serviço e destacado na nota fiscal, a cobrança do PIS/Cofins sobre o valor desses itens configuraria a cobrança de um imposto sobre o outro.

Quando essas empresas vendem uma mercadoria ou um serviço, elas pagam ICMS, que é estadual e é destacado na nota fiscal. Mas a empresa também afere faturamentos que são base de cálculo para dois tributos federais, o PIS/Confins. Como o ICMS incide no preço do produto, isso inflava a arrecadação Federal.

Afirmou que o mais recomendável para empresas que ainda não entraram com ações na Justiça sobre o assunto, o façam para garantir o retorno dos valores pagos referentes à bitributação.

Os pagamentos da União poderão demorar um pouco, já que o Governo ainda precisará definir as regras de procedimento.

O Governo Federal precisará reconhecer essa decisão nas leis e ações normativas. Existe um limbo, então o recomendável é entrar com uma ação agora para poder se garantir.

Há duas formas de ter os retornos financeiros da União em relação à questão. O contribuinte poderá pedir o pagamento em dinheiro, em forma de precatórios, ou receber créditos tributários para a cobrança futura de impostos.

Você pode entrar com uma ação e o juiz fornecerá um precatório, e a União vai ter de pagar o dinheiro diretamente na conta do contribuinte, ou, no pedido judicial, você calcula do valor que deve ser ressarcido, e o após aferimento da União, você terá um crédito para usar até em tributos que vão ser cobrados daqui para frente.