Os órgãos decidiram abrir a possibilidade dos contribuintes paulistas parcelarem seus débitos do ICMS em até 60 vezes. A novidade foi publicada, no dia 14 de agosto, no Diário Oficial do Estado, por meio da Resolução Conjunta SFP/PGE-3.
A mudança é bastante significativa, especialmente para as dívidas de substituição tributária, que antes só podiam ser pagas à vista. Mas devemos lembrar que os juros para trás não serão recalculados da forma correta.
ICMS: o que você deve saber
Vale para todo mundo?
Serão beneficiados por esta possibilidade de parcelamento os seguintes casos:
- Os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por substituição tributária – ICMS-ST,
- Autorregularizações do programa Nos Conformes, e
- Débitos de ICMS da venda de pescado.
O que o parcelamento do ICMS abrange?
- Os débitos declarados pelo contribuinte e não pagos;
- Os débitos exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM); e
- Os débitos decorrentes de procedimento de autorregularização, no âmbito do programa “Nos Conformes”.
De acordo com os dados divulgados pelos órgãos será permitida também a inclusão de débitos de ICMS-ST, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data final de adesão ao parcelamento, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não. O mesmo vale para os contribuintes em situação de deferimento.