O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de um Contribuinte cliente de nosso escritório, onde o ICMS não poderá ser cobrado na TUSD.
Com isso, essa decisão em segunda instância aumenta ainda mais a jurisprudência favorável que o valor da conta de luz está errado.
A decisão do Tribunal manteve julgado anterior, a Fazenda do Estado de São Paulo deve devolver os últimos Cinco (05) anos cobrados a mais da conta de luz/ Energia, além de não cobrar mais o ICMS na TUSD para frente.
“não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Assim, por evidente, não fazem parte da base de cálculo do ICMS a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica)”.
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