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    Categories: clientesContratosDireito do Consumidor

Após uma conversa com os advogados da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, todo consumidor poderá exercer os seus direitos.

Foi o que aconteceu com a Dona Alice. Ao aderir a um plano de saúde, foi cobrada em uma taxa de R$ 280,00.
Ela aceitou pagar, pois achou que iria ser descontado no próximo boleto, valendo assim, como parte da mensalidade.

Mas não foi assim, posteriormente a empresa informou que era apenas uma taxa e que o valor não seria devolvido.

Após ser orientada por nosso escritório, a consumidora começou a agir.

Elaboramos uma carta informando a abusividade da referida taxa e explicando que o Código de Defesa do Consumidor determina sua devolução.
Na mesma semana, o valor foi devolvido à cliente.

Que sirva de alerta! Preste atenção no ato da contratação de qualquer serviço!

Se não existir qualquer serviço que justifique a cobrança, ela é considerada abusiva, conforme artigo 39, V, do CDC e deve ser devolvida ao consumidor.

O consumidor bem informado, jamais será enganado!

Estamos à disposição.

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