Após uma conversa com os advogados da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, todo consumidor poderá exercer os seus direitos.
Foi o que aconteceu com a Dona Alice. Ao aderir a um plano de saúde, foi cobrada em uma taxa de R$ 280,00.
Ela aceitou pagar, pois achou que iria ser descontado no próximo boleto, valendo assim, como parte da mensalidade.
Mas não foi assim, posteriormente a empresa informou que era apenas uma taxa e que o valor não seria devolvido.
Após ser orientada por nosso escritório, a consumidora começou a agir.
Elaboramos uma carta informando a abusividade da referida taxa e explicando que o Código de Defesa do Consumidor determina sua devolução.
Na mesma semana, o valor foi devolvido à cliente.
Que sirva de alerta! Preste atenção no ato da contratação de qualquer serviço!
Se não existir qualquer serviço que justifique a cobrança, ela é considerada abusiva, conforme artigo 39, V, do CDC e deve ser devolvida ao consumidor.
O consumidor bem informado, jamais será enganado!
Estamos à disposição.