Factoring com outras funções deve ser registrada no Conselho de Administração

A empresa que se dedica à atividade de fomento mercantil (factoring), mas exerce ainda outras atividades, como de administração mercadológica e financeira, está sujeita a registro no Conselho Regional de Administração (CRA). Esse entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial da SP Banco de Fomento Mercantil e Consultoria.

Read more “Factoring com outras funções deve ser registrada no Conselho de Administração”

Liminar garante conta de luz mais barata.

O TJSP já vem decidindo sobre o assunto da conta de luz de forma favorável ao contribuinte.

As contas de luz devem ser reduzidas a partir do momento que a Liminar é concedida, com a correta base de cálculo.

Como exemplo, um juiz da da Fazenda Pública destacou em sua decisão, que a jurisprudência vem se firmando no sentido de não inclusão na base de cálculo do ICMS dos valores das referidas tarifas. A  matéria já se encontra pacificada pelos Tribunais Superiores sendo certo que existe inúmeras  decisões favoráveis em primeira instância. Em São Paulo, outros consumidores de energia já obtiveram decisões favoráveis na discussão sobre cobrança indevida de ICMS na conta de luz.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, vem contestando os pedidos, apresentados, porém, sem qualquer sucesso na defesa. Já as concessionarias que figuram como ré na ação ao lado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, também são inseridas no polo passivo, cuja defesa da mesma forma não vem sendo acolhida.

O advogado de confiança, especialista no assunto, demonstrará o erro nas faturas de conta de luz e ao final do processo, todos os valores pagos a mais durante 5 anos, devem ser devolvidos.

É mais um vitória que vínhamos perseguindo há tempos, e hoje conseguimos mais esse benefício aos nossos clientes, puramente baseado na Lei, ou seja, sem riscos.

As últimas decisões já trouxeram uma redução na  fatura de luz, em torno de 15 % ao contribuinte. Em um prazo de 6 meses, é como ter uma conta zerada.

Os documentos que são necessários:

  • cópia das 3 últimas faturas;
  • cópia do RG e do CPF;
  • cópia do comprovante de renda (em caso de pedido de justiça gratuita).

O mais importante é procurar um advogado tributarista de confiança, pois, pode não parecer, mas alguns cuidados devem ser tomados por quem entende do assunto, para garantir um bom caminhar da ação.

 

 

É possível discutir juros do PEP ICMS

[entrevista do Dr. Rodrigo para o Sincon – Sindicato dos Contadores de Santos e Região]

Sincon: Hoje “bateremos um papo” o Drº Rodrigo Barcellos Kfouri Gameiro Laurindo, Tributarista e advogado-consultor de nosso Sindicato, sobre uma recente decisão onde o Dr. conseguiu reduzir parcelas do PEP ICMS para uma empresa.

Sincon: Dr. Rodrigo vimos em matérias publicadas do senhor, que o senhor é totalmente contra o PEP, pode nos explicar a razão?

R: Primeiramente, não sou contra o PEP. Sou contra a adesão das Empresas na atual composição legal deste parcelamento.

O PEP é justo na oportunidade do contribuinte devedor poder negociar seu passivo com o Estado, porém, os juros de mora praticados pelo Estado de São Paulo são excessivamente majorados e inconstitucionais.

Resumindo: fazer o acordo (PEP) é assumir os juros ilegais, e aumentar sua dívida.

Sincon: Muitas empresas aderiram ao PEP, com receio de ficarem inadimplentes, porém, as parcelas do mesmo estão sobrecarregando o fluxo de caixa das mesmas, mas depois de feito o parcelamento, não se pode discutir os juros segundo própria regra do parcelamento. Como o doutor analisa?

R: O tribunal de São Paulo em diversas decisões afirma que é possível sim a discussão judicial, mesmo após o parcelamento, pois mesmo que aderir o PEP seja uma confissão de dívida, pois o que é impedido é somente a discussão de matérias fáticas, ou seja, sobre a existência ou não da dívida. Aqui no caso é o juros que discutimos, pois se foi declarado o ICMS, óbvio que o contribuinte sabe que deve seu passivo.

Sincon: Mas na questão do Juros, como existe este disparate?

R: O Estado de São Paulo, ao fixar seu índice de juros de mora superior ao índice estabelecido pela União, está ultrapassando a competência suplementar fixada no “condomínio legislativo” determinado pelo art 24 da Constituição Federal.

O próprio STJ (Superior Tribunal Federal), possui entendimento que as unidades federadas possuem incompetência para fixação de índices de correção monetárias de créditos fiscais em percentuais superiores aos fixados pela União.

Sincon: Mas se foi realizado o PEP, como fazer? E no caso de alternativa, existe resultado real?

R: Como tributarista vejo somente um caminho: Ação Judicial. Resultados existem, na banca de meu escritório possuímos diversas decisões, onde o cliente conseguiu reduzir o valor das parcelas do PEP.

Sincon: Doutor, obrigado pela atenção. Gostaria de dizer algo final?

R: A disposição sempre. Quanto a questão do PEP e juros, aconselho sempre que as empresas procurem Advogados e contadores de sua confiança. Mas lembro que o direito não alcança quem dorme. Um bom planejamento realizado, além de evitar elisão (perdas), pode ser a chave do sucesso e lucro de qualquer empresa. E dois profissionais são fundamentais para isso: Advogados e Contadores.

É POSSÍVEL EMPRESA EXCLUÍDA DO REFIS FEDERAL SER REINCLUÍDA

Muitas empresas que aderiram ao Refis da Crise em 2014, foram excluídas com alegação que pagaram valores abaixo dos valores exigidos.

Mesmo com tentativas administrativas por parte dos contribuintes, o fisco vem se negando, porém se deve prestigiar a real intenção do contribuinte em efetivá-lo os seus pagamentos (Débitos), e vai contrário aos fins almejados pela administração tributária, com o advento da Lei nº 11.941, de 2009, qual seja, o adimplemento dos tributos.

Para a magistrada, a jurisprudência vem se mostrando sensível a casos análogos no sentido de que a não inclusão da sociedade empresária/firma individual no parcelamento, por mera ausência da consolidação do débito tributário, mostra-se ofensiva aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Caro leitor, sua empresa não é a única a sofrer, pois são milhares, que foram excluídos sumariamente do parcelamento de forma injusta, sem serem notificados de existência de débitos, impedindo a obtenção da CEPEN.

O fisco “se vale” em sua defesa, que no (DARF) Documento de Arrecadação de Receitas Federais, existe uma mensagem genérica e passiva: se o contribuinte possuí um débito, ele deve pagar.

Como sempre falei, os empresários querem pagar, mas o fisco não gosta de receber de uma forma correta e justa.

Qual a vantagem de retirar o contribuinte do parcelamento? Qual vantagem existe? Nenhuma!

Saiba que é possível com uma ação própria retornar ao Refis, com decisão da a juíza federal substituta Diana Maria Wanderlei da Silva este ano, a mesma retornou por liminar, o referido.

Vale-se lembrar que o Refis é um acordo entre ambas as partes e precisa existir um equilíbrio.

Por:

Rodrigo Barcellos Kfouri Gameiro Laurindo

rodrigo@farahlaurindo.com.br

Recebeu um cartão de crédito que não pediu? STJ diz que pode haver dano moral

De repente, chega pelos correios, um cartão de crédito novinho em folha, mas que você JAMAIS PEDIU!

Além disso, podem chegar faturas que mesmo sem despesas, cobram seguro, taxas de emissão, anuidades etc.

Saiba que o STJ já se posicionou no sentido de que é uma prática abusiva o envio desses cartões e o consumidor que se sentir lesado deve procurar um advogado.

Ao enviar um cartão sem solicitação prévia, a empresa que o enviou teve acesso, muitas vezes de forma ilegal, a um cadastro do consumidor lesado.

Assim, muitas vezes, o mero envio do cartão, pode caracterizar o dever de indenizar, se o consumidor nunca fez cadastro ou obteve anteriormente serviço com essa empresa.

Portanto, fique atento! Cartão de crédito enviado sem solicitação prévia, é ato ilegal e pratica abusiva!

Procure seus direitos.

 

Você quer receber valores da antiga Telesp?

Fique atento se você comprou linha telefônica nas décadas de 70, 80, ou 90 através do plano de expansão e receberam em troca ações da antiga Telesp. Naquela época não se podia assinar um serviço como nos dias de hoje, e o consumidor virava sócio da empresa.

Sendo assim, você deve ter valores a receber mesmo que já as tenha vendido por um preço baixo.

Lembra como era caro ter uma linha telefônica? Era por isso. E muita gente é sócio até hoje, sem saber.

Saiba então como agir:

Para descobrir se você possui uma ação é preciso ir a uma agência do Banco Real, hoje Santander (que tem a custódia da maior parte das ações das empresas do antigo sistema Telebrás), e apresentar CIC, RG e um comprovante de residência. Receberá, então, um extrato que informará quantos papéis possui e se tem dividendos a receber.

Mas se suas ações não constarem no extrato do Banco acima, o consumidor deve ir ao Bradesco, Itaú ou Banco do Brasil, que também são depositários dessas ações.

Por outro lado, se no extrato constar a existência de ações, mas elas estiverem bloqueadas para venda, o consumidor deve entrar em contato com a prestadora de telefonia para saber quando ocorrerá a liberação.

São dois os direitos sobre as ações contra as empresas de telefonia, primeiro o direito de receber o dinheiro integral pelas ações, caso não tenha recebido nada até agora ou até mesmo nem tenha procurado o judiciário para resolver, e o direito de receber as diferenças das ações já recebidas.
Mesmo aqueles que já venderam o telefone e/ou as ações têm direito a buscar as diferenças.

Agora o mais importante:
Quanto vou ganhar?

O resultado da ação em liquidação, pode-se observar que os acionistas – que compraram plano de expansão da TELESP – têm ainda, direito à valores equivalentes a duas ou três vezes maiores dos pagos na venda das ações.
Isso significa um ganho adicional que vai de R$ 8.000,00 a R$ 15.000,00 – valores atualizados por linha telefônica.
Quem tem direito – Todos os clientes que adquiriram os planos de expansão diretamente da TELESP, de 1976 a 1999, que tenham ou não vendido suas ações PN e ON.

Documentos necessários – Cópias simples de RG, CPF e comprovante de endereço.
Os demais documentos – Procurações, requerimentos administrativos e contratos, serão produzidos no momento da entrega dos documentos acima mencionados.
Observação: Não é necessário possuir ainda a mesma linha telefônica, e nem apresentar cópia do contrato do plano de expansão caso não os possua, já que esse documento será conseguido administrativamente pelos profissionais contratados.

O TJSP vem decidindo a favor dos consumidores que, ao vencerem as ações, executam a empresa e apuram os valores a receber.

O que não pode é deixar parado, pois podem existir valores a receber e em tempos de crise, a notícia é boa!