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    Categories: clientesContratosDireito do Consumidor

Se você frequenta o site da Farah&Laurindo, com absoluta certeza essa notícia já é velha. Todavia, nossos processos já tramitam em segunda instância e com as decisões favoráveis encorajamos os consumidores a buscarem seus direitos. Seja através de nossos colegas, ou mesmo pelo escritório, a maioria dos consumidores já não paga mais pelo ponto ilegal, ou tem ação pendente para receber os valores de volta.

A ilegalidade está na cobrança dos pontos adicionais que acabam sendo uma cobrança em duplicidade, uma vez que o consumidor já paga pelo serviço, pelo pacote até mesmo pela instalação. Em razão disso, deve receber em dobro tudo o foi pago ilegalmente, obedecendo os últimos 5 anos como prazo prescricional.

De concluir, então, que essas cobranças pela “locação” dos decodificadores, retratam uma típica dissimulação para ocultar a cobrança pelo contínuo custeio da rede do ponto adicional, cuja permissibilidade a ANATEL já refutou, e que vem sendo combatido pela jurisprudência nacional.

Sendo assim, o aluguel do aparelho é ilegal e vem sendo considerado de tal forma pelo Poder Judiciário.

Procure um advogado de sua confiança e faça como muitos consumidores já fizeram. Faça valer sempre os seus direitos.

Forte abraço a todos.

 

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