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    Categories: Direito civil

Condomínio pode proibir a presença de animais ? idosa consegue vitória e prova o contrário! Tribunal aprovou, por unanimidade, direito ao animal de estimação. Aposentada havia perdido ação em 1ª instância.

A luta foi longa. mas o condomínio pode proibir a presença de animais ? Mesmo tendo perdido em primeira instância a tutora jamais desistiu e travou uma batalha pelo direito a ter sua companheira morando no condomínio. 

Primeiramente vale destacar que a proibição foi posterior ao contrato de aluguel que a tutora assinou com a proprietária do imóvel no condomínio. Assim, o direito é claro.

Uma cliente da Farah & Laurindo já havia conseguido vitória semelhante, quando através de notificação judicial, pudemos obter o direito de moradia de uma cachorrinha que é a companheira de sua tutora idosa. A idosa possui diabetes e pressão alta, em razão disso, toma muita medicação e fica muito tempo em casa. A cachorrinha é sua amiga e distração diária. Aliás, já é fato comprovado que os animais, em especial os cães, são excelentes aliados na recuperação da saúde de seus donos.

Enfim, o fato é que um condomínio pode proibir a presença de animais. Basta para isso constar na convenção da forma legalmente prevista.

O que precisa ficar bem claro é que a proibição não pode ser posterior, ou seja, se já existem animais, eles sempre serão bem vindos! 

Caso contrário, procure um advogado que saiba o que está fazendo.

 

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