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    Categories: clientesContratosDireito do Consumidor

Quem já reparou na fatura de cartão de crédito um valor de seguro que jamais contratou?

Se não houve a concordância e o contrato assinado com o valor de seguro, o valor não pode ser cobrado.

Os valores pagos mensalmente nas faturas devem ser restituídos em dobro até 5 anos para trás, tudo conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Nosso escritório vem atuando firmemente na área a fim de trazer aos nossos clientes todo o retorno e legalidade possível por todos os ângulos.

Assim, as ações devem ser ajuizadas para que os valores sejam suspensos e excluídos das faturas, bem como as restituições em dobro para que a cobrança indevida seja anulada e a prática abusiva exterminada.

Estamos à disposição para ajudar no que for preciso.

 

 

 

 

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