Recebeu um cartão de crédito que não pediu? STJ diz que pode haver dano moral

De repente, chega pelos correios, um cartão de crédito novinho em folha, mas que você JAMAIS PEDIU!

Além disso, podem chegar faturas que mesmo sem despesas, cobram seguro, taxas de emissão, anuidades etc.

Saiba que o STJ já se posicionou no sentido de que é uma prática abusiva o envio desses cartões e o consumidor que se sentir lesado deve procurar um advogado.

Ao enviar um cartão sem solicitação prévia, a empresa que o enviou teve acesso, muitas vezes de forma ilegal, a um cadastro do consumidor lesado.

Assim, muitas vezes, o mero envio do cartão, pode caracterizar o dever de indenizar, se o consumidor nunca fez cadastro ou obteve anteriormente serviço com essa empresa.

Portanto, fique atento! Cartão de crédito enviado sem solicitação prévia, é ato ilegal e pratica abusiva!

Procure seus direitos.

 

Você quer receber valores da antiga Telesp?

Fique atento se você comprou linha telefônica nas décadas de 70, 80, ou 90 através do plano de expansão e receberam em troca ações da antiga Telesp. Naquela época não se podia assinar um serviço como nos dias de hoje, e o consumidor virava sócio da empresa.

Sendo assim, você deve ter valores a receber mesmo que já as tenha vendido por um preço baixo.

Lembra como era caro ter uma linha telefônica? Era por isso. E muita gente é sócio até hoje, sem saber.

Saiba então como agir:

Para descobrir se você possui uma ação é preciso ir a uma agência do Banco Real, hoje Santander (que tem a custódia da maior parte das ações das empresas do antigo sistema Telebrás), e apresentar CIC, RG e um comprovante de residência. Receberá, então, um extrato que informará quantos papéis possui e se tem dividendos a receber.

Mas se suas ações não constarem no extrato do Banco acima, o consumidor deve ir ao Bradesco, Itaú ou Banco do Brasil, que também são depositários dessas ações.

Por outro lado, se no extrato constar a existência de ações, mas elas estiverem bloqueadas para venda, o consumidor deve entrar em contato com a prestadora de telefonia para saber quando ocorrerá a liberação.

São dois os direitos sobre as ações contra as empresas de telefonia, primeiro o direito de receber o dinheiro integral pelas ações, caso não tenha recebido nada até agora ou até mesmo nem tenha procurado o judiciário para resolver, e o direito de receber as diferenças das ações já recebidas.
Mesmo aqueles que já venderam o telefone e/ou as ações têm direito a buscar as diferenças.

Agora o mais importante:
Quanto vou ganhar?

O resultado da ação em liquidação, pode-se observar que os acionistas – que compraram plano de expansão da TELESP – têm ainda, direito à valores equivalentes a duas ou três vezes maiores dos pagos na venda das ações.
Isso significa um ganho adicional que vai de R$ 8.000,00 a R$ 15.000,00 – valores atualizados por linha telefônica.
Quem tem direito – Todos os clientes que adquiriram os planos de expansão diretamente da TELESP, de 1976 a 1999, que tenham ou não vendido suas ações PN e ON.

Documentos necessários – Cópias simples de RG, CPF e comprovante de endereço.
Os demais documentos – Procurações, requerimentos administrativos e contratos, serão produzidos no momento da entrega dos documentos acima mencionados.
Observação: Não é necessário possuir ainda a mesma linha telefônica, e nem apresentar cópia do contrato do plano de expansão caso não os possua, já que esse documento será conseguido administrativamente pelos profissionais contratados.

O TJSP vem decidindo a favor dos consumidores que, ao vencerem as ações, executam a empresa e apuram os valores a receber.

O que não pode é deixar parado, pois podem existir valores a receber e em tempos de crise, a notícia é boa!