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Franqueadores e franqueados

Advogado para franquias: circular de oferta, contrato e o conflito que aparece depois da inauguração

A franquia vende um modelo de negócio. Quando o modelo funciona, todos ganham. Quando não funciona como prometido, a discussão volta ao que foi dito na circular de oferta, ao que está no contrato e ao que cada lado fez depois.

Resposta direta: Franquia é regida por lei própria, a Lei 13.966/2019, que obriga o franqueador a entregar a Circular de Oferta de Franquia pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato ou de qualquer pagamento. Informação falsa ou omitida na circular pode levar à anulação do contrato e à devolução de valores. Do lado do franqueador, o trabalho é estruturar circular, contrato e manuais de forma coerente e defensável; do lado do franqueado, é ler a circular antes de assinar e, se o negócio não entregar o que foi apresentado, avaliar os caminhos. A Farah & Laurindo atua para os dois lados, em casos distintos, com atuação nacional.

Para o franqueado: o que ler antes de assinar

A circular de oferta traz o que o franqueado precisa para decidir: balanços do franqueador, pendências judiciais, investimento total estimado, taxas, perfil do franqueado ideal, lista de unidades em funcionamento e das que saíram da rede no último ano. Essa última lista é talvez a informação mais valiosa: conversar com quem saiu diz mais sobre a rede do que qualquer apresentação comercial.

Também vale ler com atenção o que acontece no fim da relação: cláusula de não concorrência, destino do ponto comercial, obrigação de comprar do franqueador e multas. Ver contrato de franquia e circular de oferta.

Para o franqueador: coerência entre o que se promete e o que se entrega

A maior parte dos litígios em franquia nasce de descompasso entre a circular, o material comercial e o suporte efetivamente prestado. Projeção de faturamento sem base, território prometido e depois reduzido, suporte que não existe: tudo isso vira prova contra o franqueador. A estrutura jurídica da rede precisa alinhar esses documentos e registrar o suporte oferecido.

Marca registrada, manuais atualizados, contratos com fornecedores homologados e regras claras de repasse de verbas de marketing completam a base. Ver registrar a marca antes de crescer e contratos empresariais.

Quando a relação termina

Rescisão de franquia envolve ponto comercial, estoque, não concorrência, multas e, frequentemente, discussão sobre quem descumpriu primeiro. Negociar a saída costuma ser mais barato do que litigar, mas a negociação depende de saber a posição jurídica de cada um. Ver rescisão de contrato empresarial e cláusula de não concorrência.

Situações típicas em franquia e o que costuma ser examinado

Situação O que costuma ser examinado
Circular entregue com menos de dez dias ou incompleta Possibilidade de anulação e devolução de taxas e royalties
Faturamento muito abaixo do apresentado Material comercial, circular e suporte efetivamente prestado
Franqueador reduz território ou abre unidade próxima Cláusula de território e histórico de comunicação
Franqueado quer sair antes do prazo Multas, não concorrência, ponto e estoque
Rede crescendo sem marca registrada ou manuais atualizados Estruturação documental do franqueador

Como o escritório atua

Contratos

Circular, contrato e manuais coerentes.

Contratos empresariais

Marca

Registro e proteção da rede.

Direito digital e marcas

Tributário

Royalties, ISS e organização da rede.

Direito tributário empresarial

Contencioso

Rescisão, anulação e cobrança.

Contencioso estratégico

O primeiro passo é entender a operação.

A conversa inicial organiza os riscos do negócio, o passivo existente e o que precisa ser tratado primeiro. Atendimento em Santos e em todo o Brasil.

Falar com a Farah & Laurindo

Perguntas frequentes

O que acontece se o franqueador não entregou a circular de oferta a tempo?

A lei exige a entrega pelo menos dez dias antes da assinatura ou de qualquer pagamento. O descumprimento, assim como informação falsa na circular, pode levar à anulação do contrato e à devolução das quantias pagas, com os acréscimos previstos.

O franqueador é responsável se a unidade não der lucro?

Não automaticamente. Franquia é negócio com risco. A responsabilidade surge quando o franqueador prometeu o que não podia entregar, omitiu informação relevante ou não prestou o suporte contratado.

Posso abrir negócio no mesmo ramo depois de sair da franquia?

Depende da cláusula de não concorrência, que precisa ter limite de prazo, território e objeto razoáveis. Cláusulas excessivas podem ser questionadas, mas a análise é caso a caso.

Veja também: advocacia empresarial, todos os segmentos atendidos e o PRETOR, o modelo de acompanhamento jurídico contínuo do escritório.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. A análise de cada situação depende dos documentos e da operação concreta da empresa.