Contrato de Franquia: O Que a Circular de Oferta Precisa Ter
A Circular de Oferta de Franquia decide se o contrato é válido. Entenda o que a lei exige, o prazo de entrega e o risco de falhas nesse documento.
Toda relação de franquia no Brasil depende de um documento que, na prática, decide se o contrato é válido ou anulável: a Circular de Oferta de Franquia, a COF. A Lei 13.966/2019 exige que ela seja entregue ao candidato a franqueado com antecedência mínima antes de qualquer assinatura ou pagamento, e falhas nesse documento custam caro para quem franqueia a marca.
O que a lei exige da Circular de Oferta
A COF precisa trazer informações detalhadas sobre a franqueadora: histórico resumido da empresa, balanços e demonstrações financeiras, relação de franqueados atuais e já desligados, litígios relevantes envolvendo o sistema de franquia, valores de taxa de franquia e royalties, e as obrigações de treinamento e suporte que a franqueadora assume perante o franqueado.
O prazo que não pode ser ignorado
A lei exige que a COF seja entregue ao candidato a franqueado com pelo menos dez dias de antecedência em relação à assinatura do contrato ou a qualquer pagamento relacionado à franquia. Esse prazo existe para que o candidato tenha tempo real de análise antes de se comprometer financeiramente, e seu descumprimento é uma das causas mais comuns de anulação de contratos de franquia no Brasil.
| Falha na COF | Consequência possível |
| Entrega fora do prazo de dez dias | Contrato pode ser anulado, com devolução de valores |
| Informação falsa ou omissa | Anulação e possível indenização ao franqueado |
| COF completa e entregue no prazo | Segurança jurídica para as duas partes |
O que acontece quando a COF tem falha
Se a circular não é entregue no prazo, ou contém informação falsa ou omissa que prejudique o franqueado, ele pode pleitear a anulação do contrato, com devolução de todos os valores pagos até o momento, atualizados monetariamente, além de eventual indenização por perdas e danos. Esse risco torna a elaboração cuidadosa da COF um investimento, não uma formalidade dispensável.
O que o candidato a franqueado deveria verificar
- Se recebeu a COF com pelo menos dez dias de antecedência da assinatura ou pagamento.
- Se os balanços e demonstrações financeiras da franqueadora parecem consistentes.
- Se há litígios relevantes mencionados que mereçam investigação adicional.
- Se o histórico de franqueados atuais e desligados dá indício sobre a saúde da rede.
- Se as obrigações de treinamento e suporte estão claramente descritas.
A Circular de Oferta de Franquia não é burocracia. É o documento que protege as duas partes antes que o dinheiro mude de mãos.
Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua nacionalmente em direito empresarial e contratos de franquia.
Perguntas frequentes
Toda franquia precisa de Circular de Oferta?
Sim, a Lei 13.966/2019 exige a entrega da COF antes de qualquer assinatura de contrato ou pagamento relacionado à franquia.
O que acontece se a COF não for entregue no prazo?
O franqueado pode pleitear a anulação do contrato, com devolução dos valores pagos, atualizados, e eventual indenização por perdas e danos.
Quanto tempo antes a COF precisa ser entregue?
No mínimo dez dias antes da assinatura do contrato ou de qualquer pagamento relacionado à franquia.
Franqueado pode desistir depois de assinar o contrato?
Depende das cláusulas contratuais específicas, mas se houver falha na COF que prejudique o franqueado, a anulação do contrato é um caminho possível, independente de cláusula de desistência.
Rodrigo Kfouri Laurindo
Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial e patrimonial. Mediador e árbitro certificado.
Farah & Laurindo Sociedade de Advogados
