Read more “Você paga em torno de 10% a mais em sua conta de luz todo mês!”

A Lei Complementar nº 110/2001 instituiu a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, da qual estão isentos os empregadores domésticos.
Read more “É POSSÍVEL AFASTAR A CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS PARA EMPRESA DO SIMPLES”
Clique aqui para chat ou mande e-mail para contato@farahlaurindo.com.br