Recuperação Judicial e Empresarial

Reorganização estratégica para empresas em momento de pressão financeira.

A crise empresarial não define o fim de uma empresa.
Ela exige organização jurídica estruturada.

Recuperação não é fracasso.
É instrumento legal de reorganização e continuidade.

Reorganização Empresarial

A atuação pode envolver reorganização do passivo, renegociação com credores,
estruturação tributária e revisão societária.
Nem toda situação exige recuperação judicial.
Mas toda crise exige estratégia.

Mapeamento do Passivo

Leitura técnica de execuções, dívidas tributárias e compromissos contratuais.

Negociação Estruturada

Organização estratégica de tratativas com credores.

Integração Tributária

Alinhamento com Defesa em Execuções Fiscais e Planejamento Tributário.

Proteção da Atividade

Estruturação jurídica voltada à continuidade operacional.

Responsabilidade de Administradores

Análise preventiva para reduzir exposição indevida dos gestores.

Estratégia Judicial ou Extrajudicial

Definição do instrumento adequado conforme o caso concreto.

Recuperação Judicial

A recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005,
é instrumento legal destinado à superação da crise econômico-financeira,
permitindo apresentação de plano de reorganização e negociação coletiva com credores.

A decisão de ingressar com pedido de recuperação exige análise técnica detalhada.
Não há modelo padrão.
Cada empresa possui estrutura própria.

Recuperação Extrajudicial

Antes da judicialização, muitas situações podem ser tratadas por meio de
reorganização extrajudicial estruturada,
negociação estratégica e reorganização fiscal.

Atuação em Falências e Defesa de Créditos

A Farah & Laurindo também representa clientes em processos falimentares,
atuando na habilitação, impugnação e defesa de créditos,
quando possuem valores a receber de empresas em recuperação ou falência.

A atuação envolve organização documental, análise da classificação do crédito
e acompanhamento do processo conforme a Lei nº 11.101/2005.

Modelo PRETOR na Recuperação

Empresas em crise não podem operar sob incerteza constante.
Por meio do modelo PRETOR, o acompanhamento é contínuo,
com canal estruturado de comunicação e monitoramento permanente.

A gestão permanece focada no negócio.
A estrutura jurídica organiza o cenário.

Perguntas Frequentes

Quando a recuperação judicial é indicada?

Quando a empresa enfrenta crise econômico-financeira que exige reorganização estruturada conforme a Lei nº 11.101/2005.

Recuperação judicial suspende cobranças?

A legislação prevê hipóteses específicas de suspensão conforme o procedimento legal.

É possível reorganizar a empresa sem entrar em recuperação judicial?

Sim. Em diversas situações, medidas extrajudiciais estruturadas podem ser adotadas.

Posso habilitar crédito em processo de falência?

Sim. Credores podem habilitar seus créditos conforme as regras previstas na legislação aplicável.

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