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    Categories: Direito Tributário

O Pix parcelado antecipa o recebimento, mas também a obrigação tributária. Com a Reforma Tributária e o split payment, o imposto será separado na hora, reduzindo o valor líquido que chega ao caixa da empresa.

O Pix parcelado será oficialmente integrado pelo Banco Central. Na prática, o consumidor poderá parcelar sua compra, mas o empresário receberá o valor total da venda à vista, com taxas menores do que no cartão de crédito tradicional. Essa novidade tende a aumentar a liquidez imediata das empresas, mas também traz efeitos fiscais relevantes.

Do ponto de vista tributário, como o valor entra integralmente no caixa da empresa, a Receita Federal considera que ocorre a antecipação do fato gerador. Isso significa que a empresa deve recolher imediatamente tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, ainda que o consumidor esteja pagando em parcelas ao banco.

Esse modelo se tornará ainda mais delicado com a Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui o chamado split payment. Diferentemente do Pix parcelado, no split payment os tributos serão automaticamente destacados e transferidos diretamente ao fisco no momento da operação, antes mesmo do valor líquido chegar ao empresário.

Em outras palavras:

  • Com o Pix parcelado, a empresa recebe o total à vista, mas já deve considerar os tributos sobre o montante.

  • Com o split payment, o valor líquido já chegará reduzido, porque a parcela correspondente aos tributos será retida na origem da transação.

Esse mecanismo tem como objetivo aumentar a eficiência da arrecadação e reduzir a sonegação fiscal. Porém, do ponto de vista do empresário, significa perda imediata de caixa e menos flexibilidade no gerenciamento dos recursos. A lógica de fluxo de caixa muda radicalmente: se antes a empresa podia receber integralmente e programar o recolhimento futuro, agora o pagamento ao fisco será compulsório e instantâneo.

Estudos preliminares da Receita Federal estimam que o split payment permitirá maior previsibilidade na arrecadação, mas associações empresariais já alertam para o risco de descapitalização, especialmente em setores de margens estreitas. O empresário receberá menos, de forma líquida, e terá de reestruturar seu planejamento financeiro e contábil.

📊 A recomendação para as empresas é clara:

  • Atualizar sistemas de gestão e contabilidade para lidar com a nova lógica;

  • Simular cenários de fluxo de caixa com o desconto automático de tributos;

  • Negociar prazos e contratos considerando a redução imediata do valor líquido disponível;

  • Acompanhar de perto a regulamentação do split payment para antecipar ajustes.

O Pix parcelado e o split payment mostram como inovação tecnológica e legislação tributária caminham juntas. O primeiro oferece liquidez com riscos fiscais; o segundo promete maior controle arrecadatório, mas reduz diretamente a entrada de caixa. Para os empresários, o desafio será encontrar equilíbrio nesse novo ambiente fiscal, evitando armadilhas e mantendo a sustentabilidade do negócio.

Rodrigo Kfouri Laurindo

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