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Financiamento pela Caixa e o cronograma da obra: por que a data muda

Quem comprou na planta com financiamento pela Caixa costuma acompanhar o andamento por aplicativo ou extrato, onde aparece um percentual de evolução da obra e uma previsão de conclusão. E costuma perceber que essa previsão muda com alguma frequência.

Essa data não é a mesma coisa que a data do contrato de compra e venda, e confundir as duas é a origem de boa parte da insegurança nesse tipo de aquisição.

São duas datas diferentes

A data do contrato de compra e venda firmado com a construtora é a que define a obrigação de entrega. É dela que parte o prazo de tolerância e é ela que serve de referência para discutir atraso.

O cronograma acompanhado pela instituição financeira tem outra função: organizar a liberação de recursos conforme a obra avança. Ele reflete o estágio da construção e é atualizado pelas medições realizadas.

Uma data pode mudar sem que a outra mude. E é possível que o cronograma da instituição registre previsão diferente daquela que o contrato estabeleceu.

Por que o percentual demora a fechar em 100%

Não é incomum que o percentual permaneça abaixo de cem por cento mesmo quando a obra parece concluída. As últimas etapas costumam envolver acabamentos, áreas comuns e regularização documental, que pesam pouco na percepção visual e muito na medição.

  • Acabamentos de áreas comuns, que fazem parte da entrega e não aparecem na unidade.
  • Instalações e ligações definitivas junto a concessionárias.
  • Pendências documentais que integram a etapa final do cronograma.
  • Medições que ocorrem em intervalos, e não continuamente.

O que observar na sua documentação

O comprador nessa situação costuma ter em mãos mais documentos do que imagina: contrato de compra e venda com a construtora, contrato de financiamento com a instituição, e os extratos ou comunicações que registram a evolução.

Ler os três em conjunto costuma revelar divergências que nenhum deles mostra isoladamente, como uma data no contrato que não coincide com a previsão do cronograma, ou cobranças cuja natureza não fica clara.

As cobranças durante a construção

Durante a fase de obra é comum haver valores cobrados a título de juros de obra, evolução ou taxa de acompanhamento, conforme a modalidade contratada. A natureza e a base de cálculo dessas cobranças constam dos instrumentos assinados.

Quando a entrega se estende além do previsto, a permanência dessas cobranças é um dos pontos que merecem verificação documental, porque a resposta depende do que os contratos estabeleceram e da situação concreta.

A data do aplicativo e a data do contrato respondem a perguntas diferentes. Confundir as duas costuma adiar a conversa que precisa acontecer.

Perguntas frequentes

A previsão do aplicativo substitui a data do contrato?

Não. A obrigação de entrega decorre do contrato firmado com a construtora. O cronograma acompanhado pela instituição financeira organiza a liberação de recursos conforme a obra avança e tem finalidade distinta.

O percentual está em 98% há meses. Isso é normal?

Pode ocorrer, porque as etapas finais envolvem áreas comuns, ligações definitivas e regularização documental, que pesam na medição e pouco aparecem na unidade. Ainda assim, a estagnação prolongada é dado relevante e merece ser confrontada com a data contratual.

Continuo pagando durante o atraso?

A natureza das cobranças na fase de obra consta dos contratos assinados, e o que ocorre quando a entrega se estende depende do que eles estabeleceram e da situação concreta. É ponto que exige leitura documental, não resposta genérica.

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Rodrigo Kfouri Laurindo, advogado, OAB/SP 372.421

Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado, OAB/SP 372.421, sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua em direito imobiliário, relações de consumo e planejamento patrimonial, com sede em Santos e atendimento em todo o Brasil.

Conteúdo informativo, publicado em 1º de setembro de 2026. Não constitui parecer nem promessa de resultado. Cada situação depende da análise do contrato e dos documentos do empreendimento.

Rodrigo Kfouri Laurindo

Rodrigo Kfouri Laurindo

Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial, contratos, societário e proteção patrimonial. Divórcios de alto padrão. Mediador e árbitro certificado. Professor corporativo .

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