Novo fármaco para Artrite Psoriática, o Cosentyx deve ser fornecido pelo SUS

O post de hoje é para trazer novas informações e esperança para quem precisa.

Cosentyx (secuquinumabe) é primeiro medicamento biológico totalmente humano aprovado no Brasil que inibe a proteína IL-17A, que tem papel chave no processo inflamatório dessas doenças.  Em dezembro de 2015, o medicamento já havia sido aprovado para o tratamento de pacientes com psoríase de moderada a grave.

Os estudos demonstram que em dois anos de uso do secuquinumabe não houve progressão radiográfica em 84% dos pacientes com AP, mantendo melhorias nas articulações e da pele, função física e qualidade de vida. Os sintomas da AP incluem dor e rigidez nas articulações, psoríase na pele e nas unhas, dedos inchados, inchaço doloroso persistente dos tendões e danos irreversíveis nas articulações. Cerca de 40% das pessoas podem sofrer de destruição articular e deformidade física permanente. Entre 40-50% dos pacientes com artrite psoriásica estão insatisfeitos com o tratamento.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou duas novas indicações de Cosentyx (secuquinumabe), medicamento da Novartis, para o tratamento de pacientes com espondilite anquilosante (EA) e artrite psoriática (AP). EA e AP são doenças reumatológicas inflamatórias crônicas, que afetam a coluna vertebral e outras articulações, debilitando a vida do paciente e causando muitas dores. Se não tratada de forma efetiva, ambas podem evoluir para perda irreversível dos movimentos causados pelos anos de inflamação.

A redução da doença é de pelo menos 90%.

Cosentyx é um anticorpo monoclonal totalmente humano que neutraliza seletivamente circulantes de IL-17A. Os estudos sugerem que a IL-17A desempenha um papel importante na condução da resposta imune do corpo no tratamento da psoríase, artrite psoriásica e espondilite anquilosante.

Assim, cumprimos nosso papel de informar, uma vez que todo paciente que possua prescrição médica indicando o medicamento, DEVE RECEBER O MEDICAMENTO DE FORMA TOTALMENTE GRATUITA PELO SUS.

ESSA INFORMAÇÃO PERMANECE PARA O STELARA E OUTROS FÁRMACOS TÃO IMPORTANTES NO TRATAMENTO E AMENIZAÇÃO DOS SINTOMAS DA DOENÇA PELO CORPO.

CONTEM CONOSCO!

Nota fiscal inidônea, ICMS e boa-fé do adquirente – TIT

O ICMS é um imposto não cumulativo devendo ser compensado o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores. Para tanto, é garantido ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento do comerciante.

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ICMS ILEGAL NA CONTA DE LUZ

A grande maioria dos consumidores vem pagando valores ilegais na conta de energia elétrica. E não é de hoje.

São valores inseridos de forma ilegal, pois a incidência de um imposto é repassada ao consumidor final, que agora pode através da Justiça, reaver os valores de até 5 anos atrás.

Vale a pena ajuizar o processo, pois, atualizando os valores eles acabam sendo significativos em alguns casos.

O governo já anunciou o reajuste das contas, com a vigência da bandeira amarela nos próximos meses, sendo esse o momento ideal para que se verifique, o que pode de fato ser reduzido.

A importância do processo é no sentido de que cesse a cobrança desde já, e que ao final, TODOS OS VALORES ILEGALMENTE COBRADOS POR 5 ANOS, SEJAM DEVOLVIDOS AO CONTRIBUINTE.

A AÇÃO DEVE SER DISTRIBUÍDA POR ADVOGADOS QUALIFICADOS, POIS, O PROCESSO REQUER EXPERTISE NO ASSUNTO PARA QUE SEJA PROCEDENTE.

NOSSOS CLIENTES CONSEGUEM A LIMINAR, PARAM DE PAGAR OS VALORES ILEGAIS E AGUARDAM O TRANSITO EM JULGADO DOS AUTOS, PARA RECEBER OS VALORES CORRIGIDOS DE ATÉ 5 ANOS ATRÁS, ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA.

O NOSSO SETOR DE CONTABILIDADE FICA ENCARREGADO DE APURAR OS VALORES CORRETOS PARA QUE A AÇÃO CORRA AINDA MAIS VELOZ.

ESTAMOS A DISPOSIÇÃO PARA QUALQUER ESCLARECIMENTO.

UM ABRAÇO A TODOS,

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É POSSÍVEL AFASTAR A CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS PARA EMPRESA DO SIMPLES

A Lei Complementar nº 110/2001 instituiu a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, da qual estão isentos os empregadores domésticos.

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DANO MORAL POR ATRASO OU CANCELAMENTO DO SEU VOO

Se já aconteceu com você, certamente você sabe do caos que estamos falando. Tudo preparado para embarcar, quando, de repente o voo é cancelado e muitas vezes o consumidor só fica sabendo horas e horas depois.

A partir daí, mesmo quando a empresa aérea cumpre a Lei e arca com refeição e/ou estadia, é tudo muito complicado. Ainda mais quando temos as crianças junto.

Imprevistos acontecem, porém, a empresa aérea deve SEMPRE amparar o seu consumidor sob pena de ser obrigada a indenizar futuramente.

É o que mais vem ocorrendo. Infelizmente vem se tornando comum e na época das férias se agrava. Agora com o carnaval, com certeza será a mesma coisa.

Então, fique atento aos seus direitos. Reivindique. Guarde toda a documentação e horários de avisos, quando houver. Mesmo que você seja obrigado a passar por situação semelhante, é melhor estar ciente de como agir para posteriormente ajuizar indenizatória se for o caso.

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