Receitas ainda em baixa devem levar a novas renegociações e alta da inadimplência
Read more “Fatura de dívidas adiadas na pandemia começa a chegar para empresas”
Read more “Fatura de dívidas adiadas na pandemia começa a chegar para empresas”
Em um caso deste o cliente se desesperou e “deixou para lá”, houve decisão, todos os prazos foram perdidos, mas existia solução…
Read more “Escritório De Advogados consegue vitória inédita de Dívida Bancária!”
O FGTS é um recurso do trabalhador e deve ser usado quando a pessoa mais precisa dele, na doença.
A procura em nosso escritório, é de clientes que obtiveram uma negativa do banco ao requerer o saque, comprovando a doença.
O Banco Central publicou oficialmente no Diário Oficial da União desta segunda-feira a decisão de restringir o uso do rotativo do cartão de crédito para apenas 30 dias.
Read more “Banco Central publica no Diário Oficial regra do rotativo do cartão de crédito.”
Devido a crise que assola o Brasil já há alguns anos, muitos clientes que antes possuíam comissões, gratificações de funções, tiveram a renda diminuída, porém, realizaram empréstimos consignados vinculados a soma antes maior.
Read more “Meu salário diminuiu. O banco é obrigado a negociar o consignado?”
De repente, chega pelos correios, um cartão de crédito novinho em folha, mas que você JAMAIS PEDIU!
Além disso, podem chegar faturas que mesmo sem despesas, cobram seguro, taxas de emissão, anuidades etc.
Saiba que o STJ já se posicionou no sentido de que é uma prática abusiva o envio desses cartões e o consumidor que se sentir lesado deve procurar um advogado.
Ao enviar um cartão sem solicitação prévia, a empresa que o enviou teve acesso, muitas vezes de forma ilegal, a um cadastro do consumidor lesado.
Assim, muitas vezes, o mero envio do cartão, pode caracterizar o dever de indenizar, se o consumidor nunca fez cadastro ou obteve anteriormente serviço com essa empresa.
Portanto, fique atento! Cartão de crédito enviado sem solicitação prévia, é ato ilegal e pratica abusiva!
Procure seus direitos.
Pois saiba que não é só você. Nosso judiciário vem adotando a tese de que a desvantagem exagerada do consumidor perante a instituição financeira é ilegal e abusiva!
Assim, muitos julgamentos tem sido favoráveis aos consumidores que não pagam calados.
Ao ajuizar a ação, o escritório fornece um recálculo da sua dívida com o cartão e, a partir daí, o pagamento será em juízo, apenas no valor correto, todo santo mês.
E se o seu nome está “sujo”? A ação serve para isso também. Como você fará os depósitos com os valores corretos, a dívida estando em discussão, não pode ser incluída nos cadastros de proteção ao crédito.
Dessa forma, o consumidor desonera a renda mensal, consegue quitar a tal dívida impagável e ainda pode, no caminho do processo, ser surpreendido com uma proposta de acordo irrecusável.
Tudo isso amparado por profissionais qualificados e que primam pelo sucesso da ação e pela garantia das normais legais vigentes.
O seu advogado precisa saber o que está fazendo e estar familiarizado com os trâmites processuais, pois, do contrário, a ação acaba virando uma aventura que pode não acabar bem.
De posse de suas faturas e comprovantes de pagamento, o profissional avaliará a taxa de juros aplicada bem como demais taxas ilegais se houver (sempre há) e o montante pago a mais será devolvido em dobro no final do processo, devidamente atualizado.
Acho que os pontos mais importantes foram abordados, mas, em caso de dúvidas estamos à disposição.
Fernanda de Faro Farah
contato@farahlaurindo.com.br
Read more “Você está achando que paga muitos juros no cartão?”
Clique aqui para chat ou mande e-mail para contato@farahlaurindo.com.br