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De Quem é o Código? Propriedade do Software

Uma startup vale, em boa parte, pelo seu software. E aqui está uma pergunta que muito fundador só faz quando já é tarde: o código que estou construindo é mesmo da minha empresa? A resposta parece óbvia, paguei, logo é meu, mas no mundo da propriedade intelectual ela não é tão simples. Quem desenvolveu, em que vínculo, e o que está escrito no contrato podem mudar completamente quem é o dono do código.

Este texto é para o fundador, o CTO ou o dono de software house que precisa garantir que o ativo mais importante do negócio é, de fato, da empresa. Não é uma aula sobre direito autoral de software, é um alerta prático sobre um risco que pode esvaziar o valor de uma startup da noite para o dia.

O ponto central, que surpreende muita gente: pagar pelo desenvolvimento não transfere, automaticamente, a propriedade do código.

Código é propriedade intelectual

O software é protegido como propriedade intelectual, o que significa que ele tem um titular de direitos, alguém que é juridicamente o seu dono. Não é um bem solto que pertence a quem o usa; é uma criação com autor e com regras próprias de titularidade. Entender isso é o primeiro passo para garantir que esses direitos estejam onde precisam estar: na empresa.

Para uma empresa de tecnologia, o código costuma ser o principal ativo, mais valioso que móveis, equipamentos ou até o caixa. Um investidor, antes de aportar, vai querer ter certeza de que a empresa de fato detém os direitos sobre o seu produto. Se essa titularidade não está clara, o valor da empresa fica em xeque, por melhor que seja o software.

Quem paga nem sempre é o dono

Aqui está o ponto que mais gera surpresa e problema. No direito brasileiro, a titularidade dos direitos sobre uma criação depende de quem a desenvolveu e do vínculo, e a transferência desses direitos para quem encomendou costuma precisar de previsão expressa. Em outras palavras, contratar e pagar um desenvolvedor não basta, por si, para que o código seja automaticamente da empresa.

Isso significa que uma startup pode estar usando, vendendo e captando investimento sobre um software cujos direitos, no papel, não são claramente dela. É uma bomba-relógio silenciosa, que costuma explodir no pior momento: numa rodada de investimento, numa saída de sócio ou numa disputa com o próprio desenvolvedor. A cessão de direitos precisa estar escrita.

Empregado, PJ e freelancer

A forma de contratação muda a análise da titularidade. Para o desenvolvedor empregado, há regras específicas sobre criações feitas no âmbito do trabalho. Para o desenvolvedor PJ, o freelancer e a fábrica de software contratada, a situação é diferente, e a transferência dos direitos para a empresa contratante depende fortemente do que o contrato estabelece.

Na prática, a maioria das startups trabalha com desenvolvedores PJ e freelancers, justamente o cenário em que a titularidade é mais sensível e mais frequentemente negligenciada. Um contrato genérico, que fala em prestação de serviço mas não trata da cessão dos direitos sobre o código, deixa a empresa exposta. O detalhe do vínculo com o dev é tratado também na página sobre contrato com desenvolvedor.

Jurídico no ritmo da tecnologia

A titularidade do código é o tipo de problema que não aparece enquanto está tudo bem e explode na hora da captação ou de uma disputa. Pelo PRETOR, o modelo de acompanhamento jurídico contínuo da Farah & Laurindo, a empresa de tecnologia mantém contratos de desenvolvimento e cessão de direitos em ordem desde o início, garantindo que o principal ativo do negócio seja, sem dúvida, dela.

Resolver a propriedade do código antes vale muito mais do que descobrir o problema na due diligence.

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Como garantir que o código é da empresa

Garantir a titularidade do código não é complicado, mas exige fazer certo desde o começo. O essencial é que todo contrato de desenvolvimento, com empregado, PJ, freelancer ou fábrica de software, contenha cláusula clara de cessão dos direitos patrimoniais sobre o que for criado para a empresa.

  • Cláusula expressa de cessão dos direitos sobre o código à empresa, em todo contrato de desenvolvimento.
  • Definição clara do que é desenvolvido para a empresa e a quem pertence.
  • Atenção às criações anteriores e a componentes de terceiros usados no produto.
  • Documentação organizada que comprove a cadeia de titularidade do software.

Esse cuidado, simples de adotar, é o que transforma o código de um ativo juridicamente incerto em uma propriedade sólida da empresa. Quem faz isso desde o primeiro desenvolvedor evita o pesadelo de descobrir, anos depois, que o coração do negócio não estava devidamente protegido.

O risco de não resolver

Não cuidar da titularidade do código cria riscos concretos. Um desenvolvedor descontente pode reivindicar direitos sobre o software. Um sócio que sai pode alegar propriedade sobre o que ajudou a construir. Um investidor pode travar a rodada ao descobrir, na auditoria, que a empresa não detém claramente seu principal ativo. E um concorrente pode explorar brechas na proteção do produto.

Qualquer um desses cenários pode custar à empresa muito mais do que custaria ter feito os contratos certos desde o início. O código é o ativo que sustenta o valor de uma empresa de tecnologia, e deixá-lo juridicamente desprotegido é construir um negócio valioso sobre uma base frágil. Proteger a titularidade é proteger o próprio valor da empresa.

O olhar do advogado

Quando uma startup me procura às vésperas de uma rodada de investimento, uma das primeiras coisas que o investidor vai querer ver é se a empresa realmente detém os direitos sobre o seu software. E é nessa hora que muitos fundadores descobrem, com pânico, que nunca trataram da cessão dos direitos com os desenvolvedores. O produto existe, funciona, vende, mas a titularidade está no ar.

O que oriento é resolver isso no primeiro dia, com todo desenvolvedor, em todo contrato. É um cuidado barato e simples que evita um problema caríssimo. Já vi rodadas de investimento travarem e valores despencarem por causa de titularidade mal resolvida. Proteger empresa de tecnologia começa por garantir que o código, seu ativo mais valioso, seja inquestionavelmente dela. Sem isso, todo o resto fica em risco.

Rodrigo Kfouri Laurindo, sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, atua na proteção jurídica de empresas de tecnologia, em propriedade intelectual, contratos e societário do setor.

Perguntas frequentes

De quem é o código que um programador desenvolve?

Depende de quem desenvolveu, do vínculo e do que diz o contrato. O software é protegido como propriedade intelectual e tem um titular de direitos. A transferência desses direitos para quem encomendou costuma precisar de previsão expressa, e não decorre automaticamente da contratação.

Se eu paguei pelo software, ele é meu?

Não necessariamente. Pagar pelo desenvolvimento não transfere, por si, a propriedade do código. A titularidade depende do vínculo do desenvolvedor e, sobretudo, de cláusula expressa de cessão dos direitos à empresa. Sem isso, a empresa pode estar usando um software cujos direitos não são claramente dela.

Código feito por dev PJ ou freelancer é da empresa?

Só com cessão expressa no contrato. Para desenvolvedores PJ, freelancers e fábricas de software, a transferência dos direitos à empresa contratante depende fortemente do que o contrato estabelece. Um contrato genérico que não trata da cessão deixa a empresa exposta, justamente no cenário mais comum nas startups.

Como garantir que o código pertence à empresa?

Incluindo, em todo contrato de desenvolvimento, cláusula clara de cessão dos direitos patrimoniais sobre o que for criado, com atenção a criações anteriores e a componentes de terceiros, e mantendo documentação que comprove a cadeia de titularidade. Esse cuidado desde o início é o que protege o ativo.

O que acontece se a cessão de direitos não está no contrato?

A empresa pode ficar sem a titularidade clara do seu principal ativo. Isso pode travar uma rodada de investimento na auditoria, abrir espaço para um desenvolvedor reivindicar direitos sobre o software e fragilizar o valor da empresa. É uma bomba-relógio que costuma explodir no pior momento.

Um sócio que sai pode levar o código?

Se a titularidade não estiver bem resolvida, um sócio que sai pode alegar propriedade sobre o que ajudou a construir, gerando disputa. Por isso a titularidade do código deve estar clara em favor da empresa e bem amarrada também no acordo de sócios, evitando que a saída de alguém ameace o ativo central.