Ir para o conteúdo

Comércio exterior

Advogado para importação e exportação: classificação fiscal, autuação aduaneira e mercadoria retida

No comércio exterior, um código errado na classificação da mercadoria ou uma dúvida sobre quem é o real comprador bastam para reter a carga, gerar multa sobre o valor aduaneiro ou, no pior caso, levar à perda da mercadoria.

Resposta direta: Empresas que importam ou exportam enfrentam riscos jurídicos próprios: classificação fiscal da mercadoria (NCM), que define impostos e exigências; valoração aduaneira; tributos na importação, incluindo o ICMS do estado de destino; e a fiscalização que pode reter a carga ou aplicar a pena de perdimento quando suspeita de ocultação do real adquirente. A Farah & Laurindo atua na defesa em autos de infração aduaneiros, na liberação de mercadorias, no planejamento tributário das operações e na estrutura societária da empresa que opera com o exterior. Santos, onde o escritório tem sede, é o maior porto do país.

A classificação que define tudo

O código de classificação fiscal da mercadoria determina as alíquotas de imposto de importação e IPI, as exigências de licença e, muitas vezes, o tratamento no ICMS. Classificação errada gera diferença de tributo, multa e, dependendo do caso, retenção da carga. Quando há dúvida legítima, a consulta formal à Receita e a documentação técnica do produto são a melhor defesa.

A revisão das classificações usadas pela empresa, antes da fiscalização, costuma encontrar tanto riscos quanto oportunidades: produtos classificados em posição mais cara do que a correta.

Carga retida e pena de perdimento

Quando a fiscalização desconfia de subfaturamento, de documento falso ou de interposição, isto é, de que a empresa que aparece como importadora não é a verdadeira compradora, a mercadoria pode ser retida em procedimento especial e, ao final, declarada perdida. É a situação mais grave do comércio exterior, porque o prejuízo é o valor inteiro da carga.

A defesa começa na resposta às intimações do procedimento, com prova da origem dos recursos, da capacidade operacional e da real relação comercial. Em muitos casos é possível pedir a liberação da mercadoria mediante garantia enquanto o processo corre. Prazo aqui é decisivo.

Estrutura, contratos e tributos da operação

Importação por conta e ordem, por encomenda ou direta; habilitação no sistema de comércio exterior; contratos internacionais com foro e lei aplicável definidos; benefícios estaduais de ICMS na importação. Cada escolha tem efeito tributário e de responsabilidade. Ver foro e lei aplicável no contrato internacional, arbitragem no contrato internacional e direito tributário empresarial.

Situações típicas no comércio exterior e o que costuma ser examinado

Situação O que costuma ser examinado
Auto de infração por classificação fiscal Laudo técnico, consulta formal e defesa administrativa
Carga retida em procedimento especial Resposta às intimações, prova da operação e pedido de liberação com garantia
Suspeita de interposição ou subfaturamento Origem dos recursos, capacidade operacional e documentos comerciais
ICMS da importação cobrado pelo estado errado Estado de destino físico e jurídico da mercadoria
Contrato internacional sem foro ou lei aplicável Revisão antes do próximo embarque

Como o escritório atua

Aduaneiro

Autos de infração, retenção e perdimento.

Defesa de multas e autuações

Tributário

II, IPI, PIS, COFINS e ICMS na importação.

Direito tributário empresarial

Contratos internacionais

Foro, lei aplicável e arbitragem.

Contratos empresariais

Estrutura

Modalidade de importação e sociedade.

Direito societário

O primeiro passo é entender a operação.

A conversa inicial organiza os riscos do negócio, o passivo existente e o que precisa ser tratado primeiro. Atendimento em Santos e em todo o Brasil.

Falar com a Farah & Laurindo

Perguntas frequentes

Minha carga foi retida pela Receita. O que fazer?

Responder às intimações dentro do prazo, com documentos que provem a operação: contrato, pagamento, origem dos recursos e capacidade da empresa. Em muitos casos é possível pedir a liberação da mercadoria mediante garantia enquanto o procedimento continua.

Classifiquei a mercadoria errado. Vou pagar multa?

Classificação incorreta gera, em regra, diferença de tributo e multa sobre o valor aduaneiro. Quando há dúvida técnica legítima, a documentação do produto e a consulta formal ajudam a reduzir ou afastar a penalidade.

O que é pena de perdimento?

É a perda da mercadoria em favor da União, aplicada em situações graves, como ocultação do real adquirente ou documentação falsa. Por ser a penalidade mais severa do comércio exterior, a defesa precisa começar na primeira intimação.

Veja também: advocacia empresarial, todos os segmentos atendidos e o PRETOR, o modelo de acompanhamento jurídico contínuo do escritório.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. A análise de cada situação depende dos documentos e da operação concreta da empresa.