Contribuintes de São Paulo podem parcelar débitos do ICMS em até 60 vezes

Os órgãos decidiram abrir a possibilidade dos contribuintes paulistas parcelarem seus débitos do ICMS em até 60 vezes. A novidade foi publicada, no dia 14 de agosto, no Diário Oficial do Estado, por meio da Resolução Conjunta SFP/PGE-3.

A mudança é bastante significativa, especialmente para as dívidas de substituição tributária, que antes só podiam ser pagas à vista. Mas devemos lembrar que os juros para trás não serão recalculados da forma correta.

ICMS: o que você deve saber

Vale para todo mundo?

Serão beneficiados por esta possibilidade de parcelamento os seguintes casos:

  • Os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por substituição tributária – ICMS-ST,
  • Autorregularizações do programa Nos Conformes, e
  • Débitos de ICMS da venda de pescado.

O que o parcelamento do ICMS abrange?

  • Os débitos declarados pelo contribuinte e não pagos;
  • Os débitos exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM); e
  • Os débitos decorrentes de procedimento de autorregularização, no âmbito do programa “Nos Conformes”.

De acordo com os dados divulgados pelos órgãos será permitida também a inclusão de débitos de ICMS-ST, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data final de adesão ao parcelamento, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não. O mesmo vale para os contribuintes em situação de deferimento.