Vistoria de entrega: o que examinar antes de assinar o termo
Depois de meses ou anos de espera, chega a convocação para a vistoria. A tendência natural é querer terminar logo, pegar as chaves e comemorar. É justamente nesse momento que se assina, sem ler, um documento que pode limitar discussões posteriores.
A vistoria não é formalidade. É o ato em que se registra o estado em que o imóvel foi recebido.
O que o termo de vistoria representa
O termo documenta as condições em que a unidade foi entregue e o que foi apontado no momento do recebimento. Assinado sem ressalvas, ele registra que nada foi identificado.
Isso não significa que problemas descobertos depois fiquem sem solução, porque vícios ocultos e questões estruturais seguem regras próprias. Mas registrar o que é visível na hora certa evita discussão desnecessária sobre quando o problema surgiu.
O que costuma passar despercebido
A ansiedade da entrega faz o comprador olhar o conjunto e não os detalhes. Alguns pontos merecem atenção específica.
- Funcionamento efetivo de tomadas, interruptores, registros e pontos de água, testados um a um.
- Nivelamento de pisos e alinhamento de portas e janelas, incluindo abertura e fechamento completos.
- Sinais de infiltração em áreas molhadas, sob pias e próximo a esquadrias.
- Correspondência entre o que foi entregue e o memorial descritivo, especialmente em acabamentos e metragem.
- Estado das áreas comuns, que integram a entrega e costumam ser ignoradas na vistoria da unidade.
- Itens que constavam do material de venda e do contrato, conferidos item a item.
Como registrar
Convém levar o memorial descritivo e o contrato, fotografar tudo com data, e anotar cada apontamento no próprio termo antes de assinar. Registro feito depois vale menos do que registro feito no ato.
Se houver apontamentos, o comprador pode assinar consignando as ressalvas, em vez de recusar a assinatura ou assinar sem observação. O documento aceita ressalva.
Se a construtora pressiona
É comum ouvir que as chaves só serão entregues com o termo assinado sem ressalvas, ou que os apontamentos serão resolvidos depois, informalmente. Promessa verbal não registra nada.
Não há impedimento a que o comprador leve tempo para vistoriar, retorne com apoio técnico ou registre por escrito o que observou. A pressa é conveniente para quem entrega, não para quem recebe.
A chave que se recebe com pressa custa caro depois. O termo de vistoria aceita ressalva, e é para isso que ele serve.
Perguntas frequentes
Posso me recusar a assinar o termo de vistoria?
Em vez de recusar, costuma ser mais útil assinar consignando expressamente as ressalvas observadas. Isso documenta o recebimento e, ao mesmo tempo, registra o que foi apontado, preservando a possibilidade de discussão sobre aqueles pontos.
Descobri um problema depois de assinar sem ressalva. Perdi o direito?
Não necessariamente. Vícios ocultos, que não eram perceptíveis no momento da vistoria, e questões relativas à solidez e segurança da construção seguem regras próprias de prazo e responsabilidade, distintas do que é aparente no recebimento.
Vale a pena levar alguém para a vistoria?
Costuma valer, especialmente apoio técnico capaz de identificar o que um leigo não percebe, como nivelamento, instalações e conformidade com o memorial descritivo. O custo dessa avaliação é pequeno diante do valor do bem recebido.
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Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado, OAB/SP 372.421, sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua em direito imobiliário, relações de consumo e planejamento patrimonial, com sede em Santos e atendimento em todo o Brasil.
Conteúdo informativo, publicado em 1º de setembro de 2026. Não constitui parecer nem promessa de resultado. Cada situação depende da análise do contrato e dos documentos do empreendimento.
Rodrigo Kfouri Laurindo
Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial, contratos, societário e proteção patrimonial. Divórcios de alto padrão. Mediador e árbitro certificado. Professor corporativo .
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