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Notícia 4 min de leitura

Holding Rural e Reforma Tributária: O Que Muda para o Produtor Rural

A reforma tributária muda peças importantes do tabuleiro fiscal do agronegócio. Entenda o impacto na holding rural e no planejamento sucessório da terra.

O produtor rural que já tem, ou está avaliando montar, uma holding para organizar terra e atividade produtiva, tem um motivo a mais para prestar atenção ao momento atual: a reforma tributária está mudando peças importantes do tabuleiro fiscal do agronegócio, e quem planeja sem considerar essas mudanças corre o risco de desenhar uma estrutura já desatualizada.

O que a reforma muda para o setor rural

A unificação de tributos sobre o consumo, com a substituição de PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo novo modelo de IBS e CBS, afeta diretamente a cadeia do agronegócio, historicamente beneficiada por regimes especiais e diferimentos em vários Estados. A transição para o novo sistema traz período de adaptação, e o tratamento definitivo de créditos e diferimentos específicos do setor ainda está sendo regulamentado.

O que isso significa para a holding rural

Uma holding constituída para deter terra e explorar atividade rural precisa ter seu regime tributário revisado à luz das novas regras, porque a equação de custo que justificava determinada estrutura no regime antigo pode mudar com a transição. Isso não torna a holding rural menos válida, mas exige atualização do cálculo que sustenta a decisão, tema já discutido de forma mais ampla no texto sobre reforma tributária e holding.

  • Regimes especiais do agronegócio estão em transição para o novo modelo de tributos sobre consumo.
  • O ITCMD sobre terras continua sendo definido por cada Estado, com tendência de revisão de alíquotas.
  • Holdings já constituídas devem revisar o regime tributário à luz das novas regras, não presumir que nada muda.

O ITCMD e a terra continuam sendo discussão estadual

Diferente dos tributos sobre consumo, o ITCMD continua sendo de competência estadual, e cada Estado tem sua própria trajetória de alíquotas e regras para avaliação de imóveis rurais na sucessão. Isso significa que o planejamento sucessório via holding rural precisa considerar não apenas a reforma federal, mas também o cenário específico do Estado onde a terra está localizada.

O risco de esperar demais para decidir

Diante de um cenário de transição, existe a tentação de esperar a poeira baixar antes de tomar qualquer decisão. O problema é que o inventário e a sucessão não esperam o calendário legislativo. Famílias com produtor rural em idade avançada não podem se dar ao luxo de adiar o planejamento indefinidamente só porque as regras ainda estão em ajuste. A resposta mais responsável é planejar com o que se sabe hoje, com cláusulas de revisão previstas, não esperar por uma certeza que ainda vai demorar a chegar.

As áreas de holding patrimonial e direito tributário integram a atuação da Farah & Laurindo, e Rodrigo Kfouri Laurindo atua nacionalmente em planejamento tributário e sucessório para o agronegócio.

A reforma tributária muda variáveis do cálculo, não elimina a necessidade de organizar a sucessão da terra. Esperar a certeza total costuma custar mais do que planejar com o que já se sabe.

Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua nacionalmente em holding patrimonial, agronegócio e planejamento tributário.

Perguntas frequentes

A reforma tributária acaba com os benefícios do agronegócio?

Não de forma automática. Regimes especiais estão em transição para o novo modelo de IBS e CBS, com regulamentação ainda em curso sobre créditos e diferimentos específicos do setor.

O ITCMD sobre terras rurais também muda com a reforma?

O ITCMD continua sendo tributo estadual, fora do escopo direto da reforma dos tributos sobre consumo, mas cada Estado tem sua própria tendência de revisão de alíquotas.

Devo esperar a reforma se estabilizar para montar minha holding rural?

Não é recomendável esperar indefinidamente. O planejamento sucessório deve considerar o cenário atual, com previsão de revisão futura, especialmente quando há produtor rural em idade avançada.

Holdings rurais já existentes precisam ser revisadas?

Sim, é recomendável revisar o regime tributário da estrutura à luz das novas regras, para confirmar se a equação que justificou a holding continua válida.

Rodrigo Kfouri Laurindo

Rodrigo Kfouri Laurindo

Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial e patrimonial. Mediador e árbitro certificado.

Farah & Laurindo Sociedade de Advogados

Casos complexos exigem análise técnica, estratégia e discrição.