A recente decisão do STF sobre o RE 574.706 que EXCLUIU o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS foi uma grande vitória dos contribuintes!
Essa decisão tornou o cenário incrivelmente favorável, vejamos os recentes acontecimentos:
1 – O STF julgou a matéria pró contribuinte;
2 – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não pleiteou a modulação;
3 – A Receita Federal impediu os contadores de interromper a cobrança através da solução de consulta 6012 em 31/03;
4 – O acórdão da decisão foi publicado em 02/10, sendo aberto prazo para que a PGFN interponha seu recurso, sendo esperado que agora seja realizado o pedido de modulação dos efeitos da decisão.
Ou seja, o STF julgou favorável aos contribuintes, por ora, sem modulação e a Receita Federal impediu que os contadores excluam o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, restando às empresas apenas a via judicial.
O cenário não poderia ser melhor para os empresários que poderão pleitear a recuperação dos recolhimentos indevidos dos últimos 5 anos com bastante segurança!