A Lei Estadual Paulista nº 13.918/2009 determinou que a taxa de juros de mora seria de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, majorando a taxa de juros anterior. Após a edição da Lei Estadual nº 13.918/2009 a taxa de juros sofreu alterações, mas sempre em patamares acima da Selic.
Inconformados advogados de nossa banca alegaram no âmbito do Poder Judiciário, que a taxa de juros estadual deve ser igual ou inferior ao teto fixado em lei federal.
Em uma de nossas vitórias o Tribunal de Justiça acabou por decidir que a taxa de juros aplicável ao montante do imposto devido ou da multa não deve exceder a taxa incidente na cobrança dos tributos federais, qual seja, a SELIC.
Por outro lado, relativamente à multa punitiva, muito comum na esfera tributária, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem reiteradamente decidido que a multa punitiva deve ser reduzida quando se tratar de multa superior a 100% do valor do tributo.
Nesse sentido cito a recentíssima decisão proferida pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ SP:
Apelação e Remessa Necessária – Ação Declaratória – ICMS – AIIM – Juros moratórios – Possibilidade de utilização da taxa SELIC para fins de correção do crédito tributário – Afastamento, contudo, dos critérios estabelecidos pela Lei Estadual n.º 13.918/09 – Questão já decida pelo C. Órgão Especial desta Corte em Arguição de Inconstitucionalidade, declarando a inconstitucionalidade da interpretação dada pelo Fisco Estadual – Multa punitiva – Reconhecido o caráter confiscatório da multa imposta em valor superior a 100% do valor do tributo – Precedentes do Excelso Pretório – Sentença mantida – Recursos desprovidos. (Apelação e Reexame Necessário nº 1015931-42.2015.8.26.0053 , TJ SP, Relator Renato Delbianco; Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 17/06/2016).
Como se vê, o Estado continua a exigir a taxa de juros da Lei Estadual Paulista nº 13.918/2009, somente no ano de 2019 o Escritório Farah & Laurindo Sociedade de Advogados conseguiu reduzir milhões de CDA´s e multas.
Saiba que a situação de sua empresa tem solução, lembre-se de sempre procurar um advogado tributarista experiente para as suas soluções empresariais.