O empregador é obrigado a pagar a Contribuição Sindical Patronal?

Conhecida como imposto sindical, a contribuição é destinada ao Sindicato Patronal ou em favor da Federação da Categoria, a qual pode ser recolhida até 31 de janeiro de cada ano, se for autorizada pelo empregador.

 

Ela é obrigatória?

Antes da Reforma Trabalhista, o recolhimento era obrigatório. Porém, após a Reforma Trabalhista, desde 2018, a Contribuição Sindical Patronal passou a ser opcional.

Desta forma, as empresas, independentemente de sua tributação, não possuem mais a obrigatoriedade de contribuir para com o Sindicato, independente do nome que o sindicato dê a tal contribuição.

Importante esclarecer que, mesmo que a atividade exercida esteja enquadrada em algum sindicato, ainda assim, o recolhimento é opcional, tendo em vista que o enquadramento sindical é obrigatório. Apenas nos casos em que o empregador seja filiado ou associado a algum sindicato, a contribuição passará a ser obrigatória.

Sobre qual valor será baseada a contribuição?

A contribuição sindical patronal será calculada de acordo com o capital social da empresa, que deverá estar devidamente registrada na Justa Comercial, para que sejam aplicadas as alíquotas progressivas definidas pelos Sindicatos ou Confederações.

Portanto, caso exista o interesse no pagamento, deve ser feita uma consulta ao seu próprio sindicato a fim de confirmar qual alíquota deverá adotar.

Qual a forma de pagamento?

O próprio sindicato deve disponibilizar a guia para pagamento.

Porém, caso a guia não seja fornecida, a empresa poderá utilizar a GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana).

O Sindicato pode obrigar o recolhimento da contribuição?

Diversos sindicatos realizam cobranças das contribuições sindicais patronais, dizendo que as mesmas são obrigatórias, embora não seja verdade.

Através de e-mails, via telefone ou até notificações extrajudiciais, informam que a contribuição sindical patronal foi votada em assembleia, e, por esta razão, seu recolhimento se tornou obrigatório.

Essas atitudes são manobras que confundem os empregadores.

Vale lembrar que a legislação vigente não obriga o recolhimento da contribuição sindical, e, mais ainda, não prevê que assembleias tornem o recolhimento obrigatório, motivo pelo qual as empresas podem e devem realizar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho, que tomará as medidas necessárias.