Sobrepartilha: Bem Descoberto Depois do Inventário
Descobriu um bem depois do inventário concluído? Veja o que é a sobrepartilha e por que não é preciso refazer todo o processo do zero.
O inventário foi concluído, os bens já foram partilhados, e meses ou anos depois surge um bem que ninguém sabia que existia: uma conta antiga esquecida, um terreno em outra cidade, uma cota societária nunca declarada. A pergunta que surge nesse momento é: é preciso reabrir todo o inventário do zero?
O que é a sobrepartilha
Sobrepartilha é o procedimento específico para incluir na divisão entre os herdeiros um bem que não foi contemplado no inventário original, seja porque era desconhecido, seja porque só foi localizado ou identificado depois da conclusão do processo. Não é preciso refazer tudo, apenas partilhar especificamente esse bem adicional.
Situações mais comuns que levam à sobrepartilha
- Conta bancária ou investimento em instituição financeira que não constava na relação inicial de bens.
- Imóvel em outro município ou Estado, cuja existência só foi descoberta posteriormente.
- Participação societária ou quotas de empresa não declaradas no inventário original.
- Direito reconhecido depois da partilha, como indenização judicial referente a fato anterior ao óbito.
Como funciona o procedimento
A sobrepartilha pode ser requerida nos próprios autos do inventário já concluído, se ainda estiver tecnicamente aberto para esse fim, ou por meio de ação própria quando o processo original já foi definitivamente encerrado. O bem adicional é avaliado, e a partilha segue as mesmas proporções já definidas entre os herdeiros no inventário original.
ITCMD sobre o bem da sobrepartilha
O imposto de transmissão incide também sobre o bem descoberto posteriormente, calculado separadamente sobre seu valor específico. Dependendo do tempo decorrido, pode haver questionamento sobre eventual multa por atraso na declaração desse bem adicional, o que reforça a importância de agir rapidamente assim que o bem é identificado.
Descobrir um bem esquecido depois do inventário não é motivo para pânico. Existe caminho jurídico específico para isso, sem precisar refazer o que já foi resolvido.
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Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua nacionalmente em inventários e planejamento sucessório.
Perguntas frequentes
Preciso refazer todo o inventário se descobrir um bem depois?
Não, existe o procedimento específico de sobrepartilha, que trata exclusivamente do bem adicional descoberto após a conclusão do inventário original.
A sobrepartilha segue a mesma proporção do inventário original?
Sim, o bem adicional é dividido entre os herdeiros seguindo as mesmas proporções já estabelecidas na partilha original.
Incide ITCMD sobre o bem encontrado na sobrepartilha?
Sim, o imposto de transmissão incide separadamente sobre o valor específico desse bem adicional.
Existe prazo para pedir a sobrepartilha depois de descobrir o bem?
É recomendável agir o quanto antes, já que o atraso pode gerar questionamento sobre multa, semelhante ao que ocorre no inventário original.
Rodrigo Kfouri Laurindo
Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial, contratos, societário e proteção patrimonial. Divórcios de alto padrão. Mediador e árbitro certificado. Professor corporativo .
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