O teto do Simples Nacional vai mudar. O que empresários precisam avaliar antes de decidir

08/06/2026  ·  Farah & Laurindo

O Simples Nacional vai mudar. O que empresários precisam avaliar antes de decidir

Há anos tramitando no Congresso, o PLP 108/2021 voltou ao centro das atenções em março de 2026, quando a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o regime de urgência para sua votação. O projeto já havia passado pelo Senado em 2021 com 71 votos a favor e nenhum contrário. Na prática, isso significa que a discussão sobre o novo teto do Simples Nacional saiu do campo das intenções e entrou no campo das decisões.

A proposta é relevante. O teto atual para empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões de faturamento anual, está congelado desde 2018. Ao longo de oito anos, a inflação corroeu mais de 40% do valor real desse limite, o que, na prática, significa que muitas empresas foram empurradas para fora do regime não porque cresceram de verdade, mas porque os preços subiram enquanto o teto ficou parado. O PLP 108/2021 propõe elevar esse limite para R$ 8,69 milhões anuais, corrigindo a defasagem acumulada e criando um mecanismo de atualização automática pelo IPCA.

Antes de qualquer euforia, há um dado que não pode ser ignorado: no momento em que escrevo este artigo, o projeto ainda aguarda segunda deliberação no plenário da Câmara. Há resistência do governo federal por conta do impacto fiscal estimado. Aprovado em primeira votação em abril de 2026, o texto pode sofrer alterações que o obriguem a retornar ao Senado. Em suma: o cenário é promissor, mas ainda não é definitivo.

Dito isso, esse é exatamente o momento em que empresários precisam pensar. Não depois da aprovação, não às pressas, mas agora — enquanto há tempo para planejar com calma.


O que o projeto realmente propõe

O PLP 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos, propõe a atualização dos três níveis do Simples Nacional:

  • MEI: de R$ 81 mil para R$ 130 mil anuais (alguns substitutivos falam em R$ 144,9 mil)
  • Microempresa: de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil anuais
  • Empresa de Pequeno Porte: de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões anuais

Além da correção dos limites, o projeto prevê atualização automática anual pelo IPCA, o que resolveria estruturalmente o problema da defasagem. Não seria mais necessário esperar décadas por uma nova lei para que os tetos acompanhassem a realidade econômica.

A aprovação da urgência com 430 votos favoráveis na Câmara sinaliza amplo apoio político. Entidades como FecomercioSP, CACB e Sebrae estiveram ativamente articulando a aprovação. No entanto, o impacto orçamentário estimado em torno de R$ 9,2 bilhões é o principal obstáculo que o governo federal vem sinalizando. Esse dado precisa ser acompanhado de perto.


Quem está no radar dessa mudança

Se o projeto for aprovado nos termos atuais, dois grupos de empresários serão diretamente afetados:

Empresas que saíram do Simples por crescimento e hoje operam no Lucro Presumido ou Lucro Real

Muitas dessas empresas saíram do regime simplificado porque ultrapassaram o teto de R$ 4,8 milhões, não necessariamente porque se tornaram grandes o suficiente para suportar bem a carga tributária do Lucro Presumido. Com o novo limite em R$ 8,69 milhões, parte dessas empresas poderia, em tese, retornar ao Simples — mas isso não significa que deveriam fazer isso automaticamente.

Empresas que hoje faturam entre R$ 4,8 milhões e R$ 8,69 milhões e estão no Lucro Presumido ou Lucro Real

Para esse grupo, a mudança representaria uma nova opção tributária. Mas opção não é obrigação. E a melhor opção depende, como sempre, do perfil específico de cada empresa: atividade, margem, folha de pagamento, tributação de dividendos, estrutura societária.


A pergunta que mais importa: voltar ao Simples compensa?

Essa é a questão que nenhuma manchete vai responder por você. E é exatamente aqui que a análise tributária séria começa.

O Simples Nacional tem características que precisam ser avaliadas caso a caso:

Alíquotas que sobem com o faturamento

O regime é progressivo. Uma empresa que fatura próximo ao novo teto de R$ 8,69 milhões não paga a mesma alíquota de quem fatura R$ 1 milhão. Dependendo do Anexo em que a empresa se enquadra, a alíquota efetiva pode ser superior à carga do Lucro Presumido. Isso é particularmente relevante para empresas de serviços, cujos Anexos III, IV e V frequentemente resultam em tributação mais elevada do que se imagina.

Contribuição previdenciária embutida

No Simples, a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) está incluída na alíquota do DAS. Para empresas com folha de pagamento relevante, essa característica pode ser vantajosa ou não, dependendo do regime anterior e do tamanho da equipe. A análise precisa ser feita com os números reais da empresa.

ISS e ICMS dentro ou fora do DAS

Há um sublimite de R$ 3,6 milhões para empresas de pequeno porte relativo ao recolhimento de ICMS e ISS. Empresas que ultrapassam esse sublimite já hoje precisam recolher esses tributos fora do DAS, o que altera significativamente o benefício percebido do regime. O PLP 127/2021, em tramitação paralela, propõe que os estados possam flexibilizar esse sublimite, mas isso ainda não está definido.

Distribuição de lucros e dividendos

Empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real muitas vezes estruturam a distribuição de lucros de forma estratégica, com planejamento que pode resultar em vantagens relevantes para os sócios. O retorno ao Simples precisa considerar esse aspecto com atenção, especialmente à luz do debate legislativo sobre tributação de dividendos, ainda em aberto no Brasil.

A empresa está bem organizada para uma mudança de regime?

Trocar de regime tributário não é uma decisão meramente contábil. Envolve contratos, notas fiscais, relacionamento com fornecedores e clientes, obrigações acessórias, e, muitas vezes, reorganização societária. Uma holding patrimonial ou empresarial, por exemplo, tem vedações específicas ao ingresso no Simples Nacional. Empresas com sócios que são pessoas jurídicas também estão impedidas. Antes de qualquer movimento, o diagnóstico jurídico e tributário é indispensável.


Quando não faz sentido retornar ao Simples

Essa seção é tão importante quanto qualquer outra neste artigo. O Simples Nacional não é o regime ideal para todas as empresas, e sua reabertura como possibilidade não obriga ninguém a utilizá-la.

Há situações em que permanecer no regime atual é claramente a decisão mais inteligente:

Empresas com margens altas e folha de pagamento reduzida. Para essas, o Lucro Presumido frequentemente resulta em tributação menor, especialmente em atividades de serviços qualificados com Anexo V no Simples.

Empresas com passivo tributário relevante. O ingresso no Simples pode ser vedado para quem possui débitos com a Receita Federal, Estadual ou Municipal sem regularização. Antes de avaliar a entrada no regime, é preciso entender a situação fiscal completa da empresa.

Empresas com estrutura de holding. A legislação do Simples Nacional veda o ingresso de empresas cujo capital social pertença a outra pessoa jurídica. Se a estrutura societária envolve uma holding como sócia, o retorno ao Simples não é possível sem reorganização.

Empresas em fase de crescimento acelerado. Entrar no Simples próximo ao teto pode significar sair novamente em pouco tempo, gerando instabilidade no planejamento tributário e custos de transição repetidos.

Grupos empresariais com faturamento conjunto elevado. O limite do Simples considera a receita bruta total de empresas interligadas por sócios ou grupos econômicos. Empresas que parecem individualmente elegíveis podem estar vedadas por essa regra.


O que fazer agora, enquanto o projeto ainda tramita

A aprovação definitiva do PLP 108/2021 pode ocorrer ainda em 2026, mas não há certeza sobre prazos nem sobre a forma final do texto. O que é possível e recomendável fazer agora:

Mapear a situação tributária atual da empresa com precisão. Qual é a carga tributária real pelo regime vigente? Há débitos? Há ações fiscais em andamento? A estrutura societária é compatível com o ingresso no Simples?

Simular comparativamente. Com os números reais da empresa, calcular qual seria a carga tributária no Simples Nacional nas diferentes faixas de faturamento e compará-la com o regime atual. Esse exercício só tem valor se feito com dados concretos, não com médias de mercado.

Avaliar a estrutura societária. Se há intenção de ingressar no Simples, mas a estrutura atual é incompatível, existe tempo hábil para reorganizar antes da aprovação definitiva do projeto. Mas essa reorganização precisa ser feita com critério, considerando os impactos tributários, sucessórios e patrimoniais de qualquer mudança.

Não agir por impulso após a aprovação. O erro mais comum nessa situação é a adesão precipitada ao Simples no primeiro dia de vigência da nova lei, sem análise adequada. Mudança de regime tem prazo e consequências. Feita de forma equivocada, pode ser mais cara do que a situação anterior.


Uma nota sobre o momento tributário brasileiro

O PLP 108/2021 tramita em um contexto tributário particularmente complexo. A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132 está em plena fase de regulamentação, com o IBS e a CBS substituindo progressivamente parte dos tributos sobre consumo a partir de 2026. O Simples Nacional terá suas próprias regras de adaptação a esse novo sistema, e as empresas que optarem pelo regime precisarão entender como essa transição vai funcionar na prática.

Decisões tributárias tomadas hoje terão reflexos nos próximos cinco a dez anos. Isso torna a análise ainda mais relevante do que seria em um cenário de estabilidade legislativa.


Conclusão

O avanço do PLP 108/2021 é uma notícia relevante para o empresariado brasileiro. Corrigir uma defasagem de oito anos é, objetivamente, um ajuste necessário. Mas a eventual aprovação do projeto não dispensa nenhum empresário de pensar antes de decidir.

Regime tributário não é uma categoria fixa. É uma escolha que precisa ser reavaliada periodicamente, confrontada com a realidade da empresa, com seus planos de crescimento, com sua estrutura societária e patrimonial. O Simples Nacional, com o novo teto, pode ser uma boa opção para muitos. Para outros, pode ser uma armadilha disfarçada de simplificação.

Cada empresa tem uma história, uma margem, uma folha, um passivo, uma estrutura. É essa história que define a decisão correta. Não a manchete.

Se sua empresa está nessa faixa de faturamento ou foi excluída do Simples nos últimos anos, este é o momento de fazer as perguntas certas — antes que a pressão do prazo substitua a qualidade da análise.

Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com sede em Santos/SP e atuação em todo o Brasil. É também mediador e árbitro certificado, com atuação em conflitos societários e empresariais.


Perguntas frequentes sobre o novo teto do Simples Nacional

O PLP 108/2021 já foi aprovado?

Não integralmente. Até a data de publicação deste artigo, o projeto teve a urgência aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados em março de 2026 e passou por primeira votação em abril de 2026. Ainda aguarda segunda deliberação no plenário antes de seguir para sanção presidencial.

Qual seria o novo teto do Simples Nacional para empresas de pequeno porte?

O texto aprovado pelo Senado e em análise na Câmara propõe elevar o limite de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões de faturamento bruto anual.

Empresas que saíram do Simples podem retornar automaticamente com a nova lei?

Não automaticamente. Será necessário atender a todos os requisitos legais de habilitação, regularidade fiscal e compatibilidade da estrutura societária. Há vedações que precisam ser verificadas individualmente.

Holding pode optar pelo Simples Nacional?

Em regra, não. A legislação do Simples veda o ingresso de empresas cujo capital social pertença, direta ou indiretamente, a outra pessoa jurídica. Empresas controladas ou participadas por holdings estão geralmente impedidas de optar pelo regime.

Empresa com débitos tributários pode entrar no Simples?

Não. A existência de débitos com a Receita Federal, PGFN, ou com fazendas estaduais e municipais impede a opção pelo regime. É necessária a regularização prévia, o que pode envolver parcelamento ou transação tributária.

Empresa que fatura perto do novo teto tem vantagem real no Simples?

Depende da atividade, da margem e da folha de pagamento. Nas faixas mais altas, as alíquotas efetivas do Simples podem superar as do Lucro Presumido. A resposta correta exige simulação com os números reais da empresa.

O sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS também vai mudar?

O PLP 108/2021, no substitutivo discutido na Câmara, trata do sublimite, mas a matéria ainda está sujeita a alterações no processo legislativo. O PLP 127/2021, em tramitação separada no Senado, trata especificamente dessa questão e propõe flexibilidade para os estados.

Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional?

Pela legislação atual, a opção pelo Simples deve ser feita em janeiro de cada ano para vigorar naquele exercício. Para empresas em início de atividade, há regras específicas. Qualquer mudança de prazo dependerá do texto final aprovado.

Empresa do Lucro Real pode migrar para o Simples?

Em tese, sim, desde que atenda aos requisitos de receita e habilitação. Mas a migração do Lucro Real para o Simples merece análise especialmente criteriosa, pois esse regime pode ser adotado por empresas com perfis tributários muito específicos.

Uma empresa pode ter uma holding como sócia e ainda assim optar pelo Simples?

Não. Essa é uma das vedações expressas da legislação do Simples Nacional. Se há pessoa jurídica no quadro societário, o regime fica vedado, independentemente do percentual de participação.

O que muda para MEI com o novo projeto?

O PLP 108/2021 propõe elevar o teto do MEI de R$ 81 mil para valores entre R$ 130 mil e R$ 144,9 mil anuais, a depender do texto final, além de permitir a contratação de até dois funcionários, contra o atual limite de um.

Empresa com sócios em outras empresas pode ter problemas para entrar no Simples?

Possivelmente. A legislação prevê que o limite de faturamento é calculado considerando o conjunto das receitas de empresas com participação societária relevante dos mesmos sócios. É essencial mapear toda a estrutura antes de qualquer decisão.

Faz sentido reorganizar a empresa antes da aprovação definitiva do projeto?

Pode fazer sentido, mas a decisão não deve ser movida exclusivamente pela expectativa de um novo regime tributário. Reorganizações societárias têm implicações que vão além do tributário, envolvendo questões contratuais, patrimoniais e sucessórias. O timing deve ser definido por análise global, não pela antecipação de um cenário ainda incerto.

Como a reforma tributária (IBS e CBS) afeta o Simples Nacional?

As empresas do Simples terão regras próprias de adaptação à nova tributação sobre o consumo. A transição está sendo regulamentada, e há especificidades importantes que ainda serão definidas. Decisões de regime tributário tomadas hoje precisam considerar esse horizonte de mudanças.

O que devo fazer se minha empresa está nessa faixa de faturamento?

O primeiro passo é um diagnóstico tributário completo da situação atual: regime vigente, carga efetiva, débitos existentes, estrutura societária e plano de crescimento. Com esse mapa em mãos, é possível simular cenários e tomar uma decisão informada, sem a pressão do imediatismo que costuma acompanhar mudanças legislativas.

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