ITCMD Progressivo Pós Emenda 132/2023: Por Que Planejar Antes do Aumento Estadual
A EC 132/2023 abriu caminho para ITCMD progressivo nos Estados. Veja por que planejar a sucessão agora pode custar menos do que esperar.
A Emenda Constitucional 132/2023 abriu caminho para que os Estados ampliem a progressividade do ITCMD, o imposto que incide sobre herança e doação. Na prática, isso significa que quanto maior o patrimônio transmitido, maior tende a ser a alíquota aplicada, em vez da alíquota única que diversos Estados praticavam até então.
O que muda com a progressividade
Antes da emenda, boa parte dos Estados aplicava alíquota fixa sobre o valor total transmitido, independentemente do tamanho do patrimônio. Com a progressividade, patrimônios maiores passam a pagar proporcionalmente mais, seguindo faixas de alíquota crescente, de forma semelhante ao que já ocorre com o Imposto de Renda pessoa física.
Por que o momento de planejar importa
Cada Estado tem autonomia para definir suas próprias faixas e alíquotas dentro do limite constitucional, e vários já vêm ajustando sua legislação para ampliar a progressividade. Isso significa que uma doação ou planejamento sucessório feito hoje, sob a alíquota vigente, pode custar proporcionalmente menos do que a mesma operação feita depois de uma nova rodada de ajuste estadual.
Situações em que a antecipação faz mais diferença
- Patrimônio familiar de valor elevado, onde a diferença entre faixas de alíquota tem impacto financeiro relevante.
- Doação de cotas de holding aos herdeiros, especialmente com reserva de usufruto, adiantando parte da sucessão em vida.
- Empresários com participação societária significativa, cuja avaliação tende a crescer ao longo dos próximos anos.
- Famílias que já cogitavam planejamento sucessório, mas vinham adiando a decisão por falta de urgência aparente.
O planejamento não é sobre sonegar, é sobre antecipar
Vale reforçar que planejamento sucessório bem feito não é estratégia de evasão fiscal, é o uso de instrumentos legais, como doação com reserva de usufruto ou holding patrimonial, dentro das regras vigentes no momento em que a operação é realizada. A urgência não está em burlar a lei, está em decidir dentro do cenário tributário atual, antes que ele se torne mais oneroso.
O ITCMD de amanhã tende a custar mais que o de hoje, para quem tem patrimônio relevante. A pergunta não é se planejar, é quando.
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Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua nacionalmente em planejamento sucessório e holding patrimonial.
Perguntas frequentes
O que é a progressividade do ITCMD?
É a aplicação de alíquotas crescentes conforme o valor do patrimônio transmitido, em vez de uma alíquota única para qualquer valor, viabilizada pela Emenda Constitucional 132/2023.
Todos os Estados já aplicam ITCMD progressivo?
Não necessariamente, cada Estado tem autonomia para ajustar sua legislação dentro do limite constitucional, e muitos vêm fazendo isso de forma gradual.
Vale a pena antecipar a doação de patrimônio aos herdeiros?
Pode fazer sentido, especialmente para patrimônios de maior valor, já que a alíquota vigente hoje pode ser menor do que a aplicável após novos ajustes estaduais.
Planejamento sucessório para reduzir ITCMD é legal?
Sim, desde que utilizando instrumentos legais dentro das regras vigentes no momento da operação, como doação com reserva de usufruto ou holding patrimonial.
Rodrigo Kfouri Laurindo
Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial, contratos, societário e proteção patrimonial. Divórcios de alto padrão. Mediador e árbitro certificado. Professor corporativo .
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