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ITCMD Progressivo Pós Emenda 132/2023: Por Que Planejar Antes do Aumento Estadual

A EC 132/2023 abriu caminho para ITCMD progressivo nos Estados. Veja por que planejar a sucessão agora pode custar menos do que esperar.

A Emenda Constitucional 132/2023 abriu caminho para que os Estados ampliem a progressividade do ITCMD, o imposto que incide sobre herança e doação. Na prática, isso significa que quanto maior o patrimônio transmitido, maior tende a ser a alíquota aplicada, em vez da alíquota única que diversos Estados praticavam até então.

O que muda com a progressividade

Antes da emenda, boa parte dos Estados aplicava alíquota fixa sobre o valor total transmitido, independentemente do tamanho do patrimônio. Com a progressividade, patrimônios maiores passam a pagar proporcionalmente mais, seguindo faixas de alíquota crescente, de forma semelhante ao que já ocorre com o Imposto de Renda pessoa física.

Por que o momento de planejar importa

Cada Estado tem autonomia para definir suas próprias faixas e alíquotas dentro do limite constitucional, e vários já vêm ajustando sua legislação para ampliar a progressividade. Isso significa que uma doação ou planejamento sucessório feito hoje, sob a alíquota vigente, pode custar proporcionalmente menos do que a mesma operação feita depois de uma nova rodada de ajuste estadual.

Situações em que a antecipação faz mais diferença

  • Patrimônio familiar de valor elevado, onde a diferença entre faixas de alíquota tem impacto financeiro relevante.
  • Doação de cotas de holding aos herdeiros, especialmente com reserva de usufruto, adiantando parte da sucessão em vida.
  • Empresários com participação societária significativa, cuja avaliação tende a crescer ao longo dos próximos anos.
  • Famílias que já cogitavam planejamento sucessório, mas vinham adiando a decisão por falta de urgência aparente.

O planejamento não é sobre sonegar, é sobre antecipar

Vale reforçar que planejamento sucessório bem feito não é estratégia de evasão fiscal, é o uso de instrumentos legais, como doação com reserva de usufruto ou holding patrimonial, dentro das regras vigentes no momento em que a operação é realizada. A urgência não está em burlar a lei, está em decidir dentro do cenário tributário atual, antes que ele se torne mais oneroso.

O ITCMD de amanhã tende a custar mais que o de hoje, para quem tem patrimônio relevante. A pergunta não é se planejar, é quando.

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Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado e sócio fundador da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, mediador e árbitro. Atua nacionalmente em planejamento sucessório e holding patrimonial.

Perguntas frequentes

O que é a progressividade do ITCMD?

É a aplicação de alíquotas crescentes conforme o valor do patrimônio transmitido, em vez de uma alíquota única para qualquer valor, viabilizada pela Emenda Constitucional 132/2023.

Todos os Estados já aplicam ITCMD progressivo?

Não necessariamente, cada Estado tem autonomia para ajustar sua legislação dentro do limite constitucional, e muitos vêm fazendo isso de forma gradual.

Vale a pena antecipar a doação de patrimônio aos herdeiros?

Pode fazer sentido, especialmente para patrimônios de maior valor, já que a alíquota vigente hoje pode ser menor do que a aplicável após novos ajustes estaduais.

Planejamento sucessório para reduzir ITCMD é legal?

Sim, desde que utilizando instrumentos legais dentro das regras vigentes no momento da operação, como doação com reserva de usufruto ou holding patrimonial.

Rodrigo Kfouri Laurindo

Rodrigo Kfouri Laurindo

Advogado, sócio da Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em direito tributário, empresarial, contratos, societário e proteção patrimonial. Divórcios de alto padrão. Mediador e árbitro certificado. Professor corporativo .

Farah & Laurindo Sociedade de Advogados

Casos complexos exigem análise técnica, estratégia e discrição.